quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Sóstenes sem sustentação

Conversa com o Gemini

Trecho importante:

"Mandato não é Big Brother, com paredão de eliminação. Mandato é voz do povo, respaldada pela Constituição. Respeitem o Parlamento. Respeitem a Constituição. Respeitem o Brasil. E lembrem-se: a verdade pode ser atacada, mas jamais será vencida"

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/2025/8/11/lider-do-pl-desafia-hugo-motta-sinaliza-mais-aes-golpistas-na-cmara-185117.html

Escreva uma análise crítica, com embasamento jurídico, constitucional e ético, sobre o acerto da punição aos deputados que sabotaram o Congresso para favorecer Jair Bolsonaro, que responde por estar envolvido em um plano de golpe de Estado.

Resposta do Gemini:

Análise crítica da punição a deputados por sabotagem ao Congresso

A declaração "Mandato não é Big Brother..." ecoa em um momento de intensa discussão sobre os limites da atuação parlamentar no Brasil, especialmente no contexto de investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022. A fala, atribuída a um líder do PL, parece buscar uma equiparação inadequada entre a cassação de mandatos e a dinâmica de um reality show, ignorando os princípios jurídicos e constitucionais que regem a perda de um cargo eletivo. Uma análise crítica da punição a deputados envolvidos em atos de sabotagem ao Congresso, com base em preceitos jurídicos, constitucionais e éticos, revela que essa medida não apenas é justificada, mas também necessária para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Amparo jurídico e constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 55, as hipóteses de perda de mandato parlamentar. Entre elas, destacam-se a quebra de decoro parlamentar e a condenação criminal transitada em julgado. A sabotagem ao Congresso, seja por meio de obstrução deliberada, disseminação de desinformação ou participação em planos golpistas, enquadra-se na primeira categoria, a de quebra de decoro parlamentar. Essa é uma violação grave dos deveres inerentes ao cargo, que exige do parlamentar a defesa da democracia, da Constituição e do interesse público. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reforçado que o mandato parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de crimes, nem uma licença para a subversão da ordem democrática.

Dimensão ética da punição

Do ponto de vista ético, a atuação de deputados que buscam sabotar o Congresso, a fim de favorecer um ex-presidente investigado por tentativa de golpe, é uma traição à confiança dos eleitores e ao juramento de defender a Constituição. O mandato parlamentar é uma representação da vontade popular, mas essa vontade deve ser exercida dentro dos limites da legalidade e da ética pública. A conduta desses parlamentares não apenas mina a credibilidade das instituições, mas também desvirtua o propósito fundamental do mandato, que é o de servir ao país e não a interesses pessoais ou de um grupo político.

O papel do Congresso na defesa da democracia
A punição a deputados que atuam contra o próprio Congresso é uma medida de autodefesa institucional. Se a Casa não age para coibir esse tipo de comportamento, ela perde sua capacidade de funcionamento e sua legitimidade perante a sociedade. A analogia com "Big Brother" é inadequada porque, ao contrário de um jogo de entretenimento, o Parlamento é o espaço de debate e de construção de leis que impactam a vida de milhões de cidadãos. A "eliminação" de um parlamentar, nesse contexto, não é um mero jogo, mas a sanção necessária para preservar a integridade das instituições democráticas e o Estado de Direito. A inação diante de atos de sabotagem seria equivalente a permitir que a própria democracia fosse minada por aqueles que deveriam defendê-la.

Criado com Gemini, do Google.

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