quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Justiça nula

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero instituída pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público.

Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados por meio da política agora invalidada poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares, determina a decisão.

Em nota divulgada na quarta-feira (30), a universidade informa que "reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição".

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão foi proferida no dia 25 de julho pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, que julgou procedente uma ação popular. Segundo a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais.

O magistrado reconheceu que as universidades têm autonomia para tomar decisões, mas ressaltou que isso não significa que elas possam criar regras novas sem que exista uma lei que permita isso.

A decisão também apontou problemas na forma como a FURG justificou a criação das cotas. O juiz considerou que os dados utilizados para justificar a medida eram provenientes de entidades privadas, sem metodologia verificável ou validação oficial, o que comprometeria a objetividade necessária à formulação de políticas públicas.

O juiz também analisou a forma de seleção adotada nos editais específicos, que incluía a avaliação de um memorial descritivo com critérios subjetivos, como a vivência da transição de gênero e expectativas pessoais com o ingresso na universidade. Para o juiz, esse modelo viola os princípios da impessoalidade e da capacidade, previstos na Constituição Federal, ao não garantir critérios objetivos e meritocráticos para o acesso ao ensino superior.

A sentença determinou que a FURG pare de realizar esse tipo de seleção e, se quiser criar uma nova política para pessoas trans, que use dados oficiais e critérios objetivos, como o desempenho no ENEM e a seleção pelo SISU.

As inscrições para o processo seletivo da FURG específico para estudantes transgêneros foi aberto, pela primeira vez, em 2022.

Já em fevereiro de 2023, uma liminar foi concedida em resposta a um pedido de dois advogados, que solicitaram à Justiça a suspensão da oferta de cotas para trans na universidade. A decisão foi suspendida em março do mesmo ano.

O que diz a Furg

"Nesta quarta-feira, 30, circulou uma informação sobre uma decisão judicial com relação ao processo seletivo específico para pessoas trans da FURG. A Universidade informa que, até o momento, não foi intimada de qualquer decisão em relação ao tema. A instituição reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição.

A FURG destaca seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior, e se coloca permanentemente à disposição da sua comunidade acadêmica, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos."

Fonte: https://g1.globo.com/google/amp/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/01/justica-anula-cotas-para-pessoas-trans-na-furg-e-determina-fim-de-processo-seletivo-especifico.ghtml

Detalhe de outra notícia:

Na decisão, o magistrado considerou que a população trans não é maior vítima de violência do que a população comum. “O número de assassinatos em geral é muito superior (mais de sete vezes), em relação à população total do que o percentual de assassinatos de pessoas trans em relação à respectiva população”, afirma o juiz. “Portanto, o número de assassinatos de pessoas trans no Brasil não possui nada de diferente (ao contrário, é ainda várias vezes menor em percentuais) do que a violência geral que assola o país, não havendo como tais dados serem considerados como relevantes para a instituição de políticas afirmativas de ingresso em universidade, mesmo porque também não guardam nenhuma correlação lógica com esse ingresso”.

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/por-que-a-justi%C3%A7a-mandou-cancelar-matr%C3%ADculas-em-universidade-federal-do-rs-para-pessoas-trans/ar-AA1JGvZV

Nota: o que o magistrado parece fazer questão de omitir e ignorar é que pessoas transgênero são assassinadas só por sua condição.

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