terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Na Itália e na Polônia

Foi inaugurado em Roma no último dia de Janeiro um novo centro cultural, o «Templum Minervae», ou «Templo de Minerva», fundado pela Associazione Tradizionale Pietas. Na inauguração participou a organização pagã Associazione Gentilitas, que será responsável pelos cursos de carácter cultural que aí se ministrarão.
O local servirá para o estudo da tradição antiga, da religião greco-romana, do teatro clássico, da sabedoria antiga, do conhecimento da sociedade antiga em contraste com a actual, entre outros temas. Haverá lugar para o debate aberto e livre.
Segundo o que aqui se diz, este novo centro não é meramente cultural, pois que contém uma secção propriamente religiosa, a Naos, reservada aos pagãos, particularmente aos sacerdotes.
Fonte:
Gladius
A organização pagã Eslava Slowianska alcançou na semana passada o reconhecimento estatal na Polônia. O Ministério da Administração Interna da Polónia assinou um documento em que reconhece a associação eslavo-ocidental «Fé Eslava» como uma organização religiosa com personalidade legal. Significa isto que doravante este agrupamento pagão passa a actuar como uma organização religiosa oficial, inteiramente protegida pela Lei, benerficiando do tratamento específico aos grupos religiosos, como por exemplo a isenção de impostos. Está também disponível para cooperar com instituições governamentais nacionais e internacionais em projectos que incluam o ensino da sua religião e filosofia em escolas públicas, bem como o direito de proteger locais de culto e herança antigos, e de adquirir terrenos para propósitos religiosos (como novos locais de culto, portanto), além de muitos outros direitos. Foram necessários três anos, tiveram de cooperar com advogados e de tratar de trâmites burocráticos em vinte e cinco notários públicos, por toda a Polónia.
A Associação da Fé Eslava está agora a apostar na criação de sucursais na República Checa, na Eslovénia e até na Alemanha (na região sérvia da Lusácia) e, de resto, em todos os países eslavos onde haja crentes nos antigos Deuses. O objectivo é garantir a protecção legal ao nível da lei da UE e da ONU. E, acima de tudo, legar aos vindouros uma organização forte e coerente capaz de proteger o que é mais sagrado para os eslavos conscientes da sua herança pagã ancestral.
Fonte: Gladius

Direito dos povos indígenas

Declaração da ONU sobre os direitos dos povos "indígenas" vai incomodar muita gente, em especial os pios cristãos e seu genocídio cultural chamado de "missões".
Resumo: A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas é um documento abrangente que aborda, reconhece e afirma direitos fundamentais universais no contexto das culturas, realidades e necessidades indígenas. A Declaração constitui um instrumento internacional importante de direitos humanos em relação a povos indígenas porque contribui para a conscientização sobre a opressão histórica impetrada contra os povos indígenas, além de promover a tolerância, a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e os demais segmentos da sociedade.
A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e pela boa-fé no cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados de acordo com a Carta,
Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais,
Afirmando também que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civilizações e culturas, que constituem patrimônio comum da humanidade,
Afirmando ainda que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos, ou que a defendem alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas,
Reafirmando que, no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem ser livres de toda forma de discriminação,
Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes têm impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses,
Reconhecendo a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos indígenas, que derivam de suas estruturas políticas, econômicas e sociais e de suas culturas, de suas tradições espirituais, de sua história e de sua concepção da vida, especialmente os direitos às suas terras, territórios e recursos,
Reconhecendo também a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas afirmados em tratados, acordos e outros arranjos construtivos com os Estados,
Celebrando o fato de os povos indígenas estarem organizando-se para promover seu desenvolvimento político, econômico, social e cultural, e para pôr fim a todas as formas de discriminação e de opressão, onde quer que ocorram,
Convencida de que o controle, pelos povos indígenas, dos acontecimentos que os afetam e as suas terras, territórios e recursos lhes permitirá manter e reforçar suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com suas aspirações e necessidades,
Reconhecendo que o respeito aos conhecimentos, às culturas e às práticas tradicionais indígenas contribui para o desenvolvimento sustentável e equitativo e para a gestão adequada do meio ambiente,
Enfatizando a contribuição da desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas para a paz, o progresso e o desenvolvimento econômico e social, a compreensão e as relações de amizade entre as nações e os povos do mundo,
Reconhecendo, em particular, o direito das famílias e comunidades indígenas a continuarem compartilhando a responsabilidade pela formação, a educação e o bem-estar dos seus filhos, em conformidade com os direitos da criança,
Considerando que os direitos afirmados nos tratados, acordos e outros arranjos construtivos entre os Estados e os povos indígenas são, em algumas situações, assuntos de preocupação, interesse e responsabilidade internacional, e têm caráter internacional,
Considerando também que os tratados, acordos e demais arranjos construtivos, e as relações que estes representam, servem de base para o fortalecimento da associação entre os povos indígenas e os Estados,
Reconhecendo que a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como a Declaração e o Programa de Ação de Viena afirmam a importância fundamental do direito de todos os povos à autodeterminação, em virtude do qual estes determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural,
Tendo em mente que nada do disposto na presente Declaração poderá ser utilizado para negar a povo algum seu direito à autodeterminação, exercido em conformidade com o direito internacional,
Convencida de que o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas na presente Declaração fomentará relações harmoniosas e de cooperação entre os Estados e os povos indígenas, baseadas nos princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da não discriminação e da boa-fé, Incentivando os Estados a cumprirem e aplicarem eficazmente todas as suas obrigações para com os povos indígenas resultantes dos instrumentos internacionais, em particular as relativas aos direitos humanos, em consulta e cooperação com os povos interessados,
Enfatizando que corresponde às Nações Unidas desempenhar um papel importante e contínuo de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas,
Considerando que a presente Declaração constitui um novo passo importante para o reconhecimento, a promoção e a proteção dos direitos e das liberdades dos povos indígenas e para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao sistema das Nações Unidas nessa área,
Reconhecendo e reafirmando que os indivíduos indígenas têm direito, sem discriminação, a todos os direitos humanos reconhecidos no direito internacional, e que os povos indígenas possuem direitos coletivos que são indispensáveis para sua existência, bem-estar e desenvolv imento integral como povos,
Reconhecendo também que a situação dos povos indígenas varia conforme as regiões e os países e que se deve levar em conta o significado das particularidades nacionais e regionais e das diversas tradições históricas e culturais,
Proclama solenemente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo:
Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.
Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena.
Os povos indígenas têm direito à autodeterminação.
Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.
Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.
Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.
Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de:
a) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica.
b) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos.
c) Toda forma de transferência forçada de população que tenha por objetivo ou consequência a violação ou a diminuição de qualquer dos seus direitos.
d) Toda forma de assimilação ou integração forçada.
e) Toda forma de propaganda que tenha por finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.
Os povos e pessoas indígenas têm o direito de pertencerem a uma comunidade ou nação indígena, em conformidade com as tradições e costumes da comunidade ou nação em questão. Nenhum tipo de discriminação poderá resultar do exercício desse direito.
Os povos indígenas têm o direito de praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais. Isso inclui o direito de manter, proteger e desenvolver as manifestações passadas, presentes e futuras de suas culturas, tais como sítios arqueológicos e históricos, utensílios, desenhos, cerimônias, tecnologias, artes visuais e interpretativas e literaturas.
Os povos indígenas têm o direito de manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; de manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e de ter acesso a estes de forma privada; de utilizar e dispor de seus objetos de culto e de obter a repatriação de seus restos humanos.
Os povos indígenas têm o direito de revitalizar, utilizar, desenvolver e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escrita e literaturas, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas e de mantê-los.
Os povos indígenas têm o direito de manter e de fortalecer sua própria relação espiritual com as terras, territórios, águas, mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente possuam ou ocupem e utilizem, e de assumir as responsabilidades que a esse respeito incorrem em relação às gerações futuras.
Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas. Também têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais.
Os povos indígenas têm o direito de promover, desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes, espiritualidade, tradições, procedimentos, práticas e, quando existam, costumes ou sistema jurídicos, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.
Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.
No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração, serão respeitados os diretos humanos e as liberdades fundamentais de todos. O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração estará sujeito exclusivamente às limitações previstas em lei e em conformidade com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Essas limitações não serão discriminatórias e serão somente aquelas estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e o respeito devidos aos direitos e às liberdades dos demais e para satisfazer as justas e mais urgentes necessidades de uma sociedade democrática.
As disposições enunciadas na presente Declaração serão interpretadas em conformidade com os princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da igualdade, da não discriminação, da boa governança e da boa-fé.
As declarações da ONU não são obrigatórias; no entanto, elas representam o desenvolvimento dinâmico de normas legais internacionais e refletem o comprometimento dos Estados a se moverem em certas direções, regidos por alguns princípios. Este é o caso para a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. No momento de sua adoção, ela estabeleceu um padrão importante para o tratamento dos povos indígenas e é, indubitavelmente, importante ferramenta para eliminar violações dos direitos humanos contra os mais de 370 milhões de indígenas em todo o mundo, e auxiliá-los no combate à discriminação e à marginalização.
Fonte: UNESCO

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Beijos pelos Direitos Humanos

Um ‘beijaço’ (Kiss in) acontecerá dia 07 de fevereiro na Avenida Paulista, esquina com Rua Augusta, às 17 horas na cidade de São Paulo.
Trata-se de um ato público, organizado por tuiteiros que usam o ciberativismo como ferramenta de mudança social.
Dele, participam mulheres e homens; homo, hétero e bissexuais, travestis e transexuais. Pessoas preocupadas em defender medidas históricas contempladas no 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, apresentado pela Secretária Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal.
Dentre estes direitos estão: a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a criminalização da homofobia, a legalização do aborto e a adoção homoparental. Estas propostas foram duramente atacadas, sobretudo por setores da imprensa e por lideranças religiosas católicas (CNBB).
Em defesa do PNDH3, os participantes do Beijaço querem, por meio de sua afetividade, vir a público expressar seu comprometimento e apoio a implementação destas políticas públicas, e ainda expressar seu repúdio ao ataque vazio e fanático do qual o plano está sendo vítima.
Visto que a laicidade do Estado é garantida em constituição, não há motivo justo que barre a aprovação desse projeto, a não ser o ranço reacionário que atravanca sua aprovação.
O 3º Plano Nacional de Direitos Humanos foi amplamente discutido na Conferência Nacional de Direitos Humanos em 2008. Ao ser divulgado, entretanto, em dezembro do ano passado, passou a ser criticado e distorcido por setores da sociedade brasileira que querem que sejam públicos os seus interesses privados. Entre estes setores está a direita partidária, a imprensa conservadora e setores reacionários religiosos.
O PNDH3 toca em questões fundamentais para a sociedade brasileira, e busca corrigir distorções graves relativas aos direitos do cidadão brasileiro. As ações propostas pelo Plano colocariam o Brasil lado a lado com países que há tempos respeitam o indivíduo e sua dignidade.
É por isso que, visando justiça, liberdade e igualdade ele recomenda: a descriminalização e a legalização do aborto, bem como sua realização na rede pública de saúde, o apoio a uma legislação que garanta igualdade jurídica para os cidadãos LGBT, como a lei que reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, recomenda que se assegure um marco jurídico na questão dos conflitos agrários e, por fim, recomenda a instituição de uma comissão para investigar os crimes de tortura perpetrados pelo exército durante a ditadura militar.
O plano também prevê o cumprimento da Constituição quanto ao caráter laico do Estado brasileiro e pede a retirada de ícones religiosos de instituições públicas, para preservar os valores da igualdade na diversidade, alteridade e a valorização da pluralidade.
Setores da sociedade brasileira que habitualmente escondem seu conservadorismo em uma retórica politicamente correta foram finalmente evidenciados por seu caráter retrógrado, anti-libertário e preconceituoso.
Por isso, convocamos a todos que, tão indignados como nós com a perseguição ao PNDH3, querem se manifestar de forma pacífica, bem humorada e afetuosa, a comparecer à esquina da Avenida Paulista com a Rua Augusta, espaço tão diverso da cidade de São Paulo, no dia 7 de fevereiro, domingo, às 17 horas, para promover um beijaço em favor da liberdade e do respeito a todas as formas de amor e a livre escolha.
A ideia é mostrar, com muita alegria, que as pessoas são diferentes umas das outras, nascem, vivem, se beijam, amam, se relacionam com quem bem entendem, e independente de um ou outro grupo que torce o nariz, sua vida vai continuar acontecendo no anonimato de suas casas.
Não adianta um padre, um jornalista ou um senador achar que vai impedir os gays de constituir família, as mulheres de dispor de suas vidas ou o mundo de girar.
Isso acontece, e o PNDH, as militâncias e lutas sociais servem para reconhecer essa existência e garantir que o Estado não negligencie nenhum cidadão ou lhe tire o direito à dignidade.
Fonte: 300

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Noticiado no blog do Wild Hunt e encontrado uma notícia na Imprensa local porque obviamente a Imprensa local adora casos que possam denegrir outras crenças e práticas.
Guru de autoajuda é indiciado por mortes em ritual de purificação nos EUA.
Um famoso guru de autoajuda americano foi acusado formalmente nesta quarta-feira de homicídio culposo pela morte de três pessoas em um retiro no Arizona, em que ele oferecia palestras motivacionais e tratamentos holísticos de purificação física e espiritual.
James Ray, que chegou a ser entrevistado nos conhecidos programas de TV de Ophrah Winfrey e Larry King, se entregou à polícia no escritório de seu advogado e foi levado preso.
As mortes ocorreram durante um evento de cinco dias chamado de "Guerreiro Espiritual", promovido no Centro de Retiros de Angel Valley, em outubro do ano passado, cerca de 180 quilômetros ao norte de Phoenix.
Na ocasião, o grupo participava de um ritual em uma sauna, quando várias pessoas começaram a passar mal. Além de longas sessões na sauna, o evento incluía um jejum de 36 horas.
Serviços de emergência foram chamados ao rancho onde foi realizado o evento no dia 8 de outubro, depois que cerca de 50 pessoas disseram estar sentindo dificuldades para respirar.
Os participantes estavam reunidos em uma sauna tradicional, usada por índios americanos em rituais, em uma estrutura de madeira coberta de plástico e cobertores. No interior, havia pedras quentes onde era jogada água, para gerar vapor.
Várias pessoas passaram mal durante a sessão de mais de duas horas, chegando a vomitar no local.
Dois participantes desmaiaram durante a cerimônia e morreram mais tarde, na mesma noite. Um terceiro participante morreu uma semana depois, após entrar em coma.
Dezoito pessoas foram levadas ao hospital sofrendo de sintomas que iam da desidratação à falência nos rins.
Alguns dos participantes disseram que Ray encorajou as pessoas a continuar a participar da cerimônia, apesar de algumas terem passado mal.
Fonte: BBC Brasil
Comentário da casa: Pagãos brasileiros, cuidado com os vigaristas e os oportunistas.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Força Aérea americana cria espaço pagão

A capelania da Força Aérea [dos EUA] irá adicionar uma área de culto para seguidores das religiões centradas na Terra durante uma cerimônia de dedicação, que está agendada por volta de 10 de março.
O círculo, localizado no topo da colina por cima da capela dos cadetes e do centro de visitantes, será a mais recente adição a uma coleção de áreas de culto que incluem espaços sagrados [para] protestantes, católicos, judeus, muçulmanos e budistas.
As pedras que agora formam os círculos internos e externos uma vez ficavam no centro de visitantes, onde a chance de erosão tornou as rochas um perigo à segurança. O Décimo Esquadrão de Engenharia Civil moveu as rochas ao topo da colina na primavera e no último verão.
A presença de diversas áreas de culto refçete uma mudança de cinco anos, quando relatórios surgiram alegando intolerância religiosa na Academia.
A espiritualidade centrada na Terra incluem tradições como a Wicca, Druidismo e diversas outros caminhos religiosos, enquanto relativamente recentes, traçam suas raízes à Europa pré-cristã.
Algumas tradições centradas na Terra envolvem a adoração de Deuses e Deusas, porém outras podem envolver apenas uma divindade ou nenhuma. Reencarnação é um conceito popular, como renascimento e a celebração dos ciclos das estações.
Circulos famosos de culto incluem Stonehenge e Avebury na Inglaterra e locais nativos na América [EUA] como o Bighorn Medicine Wheel em Wyoming e Cahokia Henge em Missouri. Um círculo para culto em Fort Hood, Texas, tornou-se um ponto fervente para discussões sobre o Paganismo entre os militares dos EUA após ser estabelecido pela Sacred Well Congregation em 1999.
Fonte: USA Air Force

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Educação sexual no Reino Unido

Uma criança de 7 anos deve aprender na escola como são formados os óvulos e os espermatozóides?
Nessa idade ela pode receber informações sobre abuso sexual, emocional e violência doméstica? O governo britânico acha que sim.
A partir do ano que vem todas as escolas britânicas vão ser obrigadas a dar aulas de educação sexual para crianças com 7 anos de idade.
Os objetivos são evitar o abuso sexual infantil e diminuir o índice de gravidez na adolescência.
Lisa Hallgarten, especialista em treinamento de professores, diz que na Holanda, onde a educação sexual começa mais cedo ainda, a partir dos 5 anos, esses índices são baixíssimos. Enquanto os ingleses, que começam a receber educação sexual aos 16 anos, têm o maior número de casos de gravidez na adolescência de toda a Europa.
As estimativas britânicas mais recentes são de 2007. Foram 43 mil casos para uma população de 61 milhões de habitantes.
A nova lei divide opiniões e levanta muitas dúvidas entre pais e professores ingleses. Afinal, existe uma idade certa pra se começar a aprender educação sexual nas escolas?
“A idade certa seria doze ou treze anos. É quando as crianças começam a ter maturidade para entender o que isso significa”, diz um pai.
Já uma mãe concorda com a lei, dependendo do que for ensinado.
Pela nova lei, alunos de 7 a 11 anos vão aprender sobre: mudança do corpo na puberdade; formação de óvulos e de esperma; reprodução; valor dos relacionamentos estáveis e do casamento; sinais de uma relação amorosa feliz; riscos de abuso e de violência doméstica.
Chris Hill, da associação de diretores das escolas britânicas, diz que o processo é gradual. As crianças aprendem aos poucos e, quando chegam na juventude, podem tomar decisões seguras.
No Brasil, estados e municípios podem incluir aulas de educação sexual a partir da quarta série do Ensino Fundamental, quando a criança tem por volta dos dez anos de idade.
O Governo Federal tem um programa para adolescentes e jovens dos 13 aos 24 anos. O alunos aprendem e discutem temas como: prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; gravidez na adolescência; diversidade sexual; e reprodução. Dois terços das escolas públicas brasileiras adotam esse programa.
Segundo o governo, as campanhas ajudam a explicar a queda nos números da gravidez de meninas e adolescentes.
Em 2009, o Brasil teve, pelo Sistema Único de Saúde, 444 mil partos de mães entre dez e 19 anos de idade. Dez anos atrás, foram 712 mil partos. A redução em uma década foi de quase 40%.
Fonte: Globo/Fantástico

sábado, 30 de janeiro de 2010

Dissipando a fumaça

Um artigo publicado na prestigiada revista científica Nature focalizou a reconstrução das temperaturas no leste da Antártida nos ultimos 340 mil anos, feita por uma equipe de cientistas britânicos. Elas foram entre 6º C e 10º C mais elevadas que as atuais. Entre 800 DC e 1200 DC, as temperaturas estiveram entre 1º C e 2º C acima das atuais e o clima quente permitiu que os Vickings colonizassem as regiões nore do Canadá e uma ilha chamada Groenlândia, hoje cobertas de gelo.
De 1350 a 1920 o clima se resfriou, com temperaturas 1,5 º C a 2º C inferiores às de hoje, particularmente na Europa Ocidental. POrém, após 1920, o clima voltou a se aquecer e as temperaturas se elevaram.
Que ocorreu um aquecimento global nos últimos 100 anos não há dúvida! A questão que se coloca é se o aquecimento observado é natural ou antropogênico e se é controlado pelo CO2.
Análise de climas passados mostraram que variações da temperatura e da concentração de CO2 não estão relacionadas entre si, ou seja, o CO2 não controla o clima global. Ao contrário, a temperatura do sistema climático, ao aumentar, induz o aumento do CO2 na atmosfera.
Recenrtemente, entre 1977 e 1998, ocorreu um breve período de aquecimento dos oceanos e do clima e é esse aquecimento que está sendo atribuído às emissões humanas. Na realidade, os fluxos naturais de carbono entre os oceanos, vegetação e solo (incluindo vulcões) somam 200 bilhões de toneladas por ano.
As emissões humanas são insignificantes em relação às naturais. Não há evidências científicas, portanto, que o CO2 emitido pelo Homem interfira no clima global, sendo variabilidade deste natural. Também não há comprovação que o nível dos mares esteja subindo.
Ou seja, um ciclo natural, que já ocorreu antes e se repetirá em torno  de 2025. Um ponto importante é que o CO2 tem sido tratado pela mídia como se fosse um vilão, um poluente! CO2 é o gás da vida! Nós e os animais não produzimos a comida que ingerimos. Quem o faz são as plantas, via fotossíntese, por meio do qual retiram CO2 do ar e o transformam em amidos, açucares, fibras dos quais nos alimentamos. Na hipótese absurda de eliminar o CO2, a vida acabaria na Terra.
Autor: Luiz Carlos Baldicero Molion. Publicado na Galileu nº 223, fevereiro de 2010.