terça-feira, 25 de novembro de 2025

Itália exige consentimento claro

A legislação italiana adotou uma definição moderna e abrangente de estupro nesta quarta-feira (19/11). Qualquer ato sexual sem consentimento explícito passa a ser enquadrado como o crime. A Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a mudança por unanimidade em uma votação considerada histórica.

Antes da emenda, o Código Penal reconhecia estupro apenas em situações envolvendo violência, ameaça ou abuso de autoridade. Com a nova formulação, o conceito de “consentimento livre e atual” é incorporado ao texto legal, deixando claro que só há relação consensual quando existe manifestação consciente e inequívoca de vontade, autorização que pode ser retirada a qualquer momento.

A articulação para aprovar o texto uniu forças tradicionalmente adversárias: o partido da primeira-ministra Giorgia Meloni (Fratelli d’Italia) e a oposição de centro-esquerda liderada por Elly Schlein. Após a aprovação, Schlein celebrou nas redes sociais, afirmando que “finalmente se esclarece que apenas ‘sim’ é ‘sim’; qualquer ato sexual sem consentimento é estupro.”

Para que a mudança entre em vigor, o projeto ainda precisa passar pelo Senado e receber o aval final. A pena prevista para o agressor permanece entre 6 e 12 anos de prisão, sem alterações no regime punitivo. Outros países da Europa ampliaram a definição de crimes sexuais relacionando-se com o consentimento, como a França e a Espanha.

Segundo a Agence France-Presse (AFP), os defensores da mudança de lei argumentam que a revisão facilitará a denúncia e o julgamento de crimes sexuais ao eliminar a exigência de sinais físicos do abuso. A proposta foi apresentada pela deputada democrata Laura Boldrini, que definiu que no país "persiste o preconceito que culpa as mulheres pela violência sexual que sofrem". Além disso, a nova lei visa centralizar o julgamento no agressor, e não nas condições da vítima.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/11/amp/7296017-italia-amplia-definicao-de-estupro-ao-exigir-consentimento-claro.html

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