quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Uma triste reincidência

Conversa com o Gemini:

https://revistaforum.com.br/brasil/2025/11/14/prefeito-de-salvador-sanciona-lei-da-biblia-nas-escolas-192148.html

Nós já comentamos sobre uma notícia parecida.

O Congresso precisa emitir um decreto proibindo tais leis, sob pena de intervenção federal.

Escreva um texto crítico.

Gemini:

A Inconstitucionalidade da Imposição de Crenças: O Estado Laico e a Escola Plural 🇧🇷
O recente ato do Prefeito de Salvador em sancionar a lei que autoriza o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas públicas e privadas reacende um debate fundamental para a saúde democrática e constitucional do Brasil: o princípio da laicidade estatal.

A Constituição Federal de 1988 estabelece claramente que o Brasil é um Estado laico. Isso significa que o Estado deve ser neutro em relação à religião, não podendo adotar, promover, financiar ou favorecer qualquer culto ou crença, nem estabelecer qualquer vínculo ou aliança com líderes religiosos ou organizações confessionais, sob pena de violar a isonomia e a liberdade religiosa de todos os cidadãos.

O Princípio da Laicidade na Escola
A escola pública, mantida com recursos de todos os contribuintes, é o principal espaço de formação cívica e intelectual, e deve ser, por excelência, um ambiente plural, inclusivo e não-confessional.

Violação da Neutralidade: Ao autorizar o uso de um livro sagrado específico – a Bíblia, que é central para a tradição cristã – como material paradidático (ainda que a lei preveja uma abordagem cultural e não confessional, e reforce que a participação não é obrigatória), o poder público municipal manifesta uma clara predileção por uma única tradição religiosa.

Afronta à Liberdade Religiosa: Como você bem mencionou sua filiação ao Paganismo Moderno e sua luta pela liberdade religiosa, a imposição, mesmo que sutil, de material de uma única fé desrespeita profundamente os alunos e famílias que professam outras crenças, como o Paganismo, as religiões de matriz africana, o Judaísmo, o Islamismo, ou que são agnósticos e ateus. O uso do dinheiro público para a compra e promoção de um livro religioso específico (como já foi questionado pelo STF em casos similares) constitui um financiamento indireto de uma religião.

Precedentes do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de forma unânime pela inconstitucionalidade de leis estaduais (como em Mato Grosso do Sul e Amazonas) que obrigavam a manutenção de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas. O entendimento é claro: essa obrigatoriedade afronta a laicidade estatal e a liberdade de crença.

O Papel do Congresso e a Intervenção Federal
A sua sugestão sobre a necessidade de uma ação por parte do Congresso, inclusive com a possibilidade de intervenção federal, aponta para a gravidade da situação.

A intervenção federal é uma medida extrema prevista na Constituição para garantir a ordem pública, a integridade nacional ou, o que é relevante neste caso, o cumprimento de princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana e o Estado de Direito (Art. 34, VII, "b" e "c").

Embora a intervenção seja uma ferramenta de último recurso, o instrumento jurídico mais imediato e adequado para coibir tais leis é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida por entidades legitimadas (como o PSOL da Bahia já fez, segundo notícias recentes).

O Congresso Nacional, por sua vez, deve zelar pela coerência e supremacia da Constituição, evitando que o Poder Legislativo de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal) aprove leis que firam o Estado Laico e a pluralidade de crenças que você defende.

A escola deve fomentar o pensamento crítico, a educação sexual inclusiva e o respeito à diversidade, não o proselitismo de qualquer natureza.

Criado com Gemini, do Google.

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