domingo, 9 de novembro de 2025

Precedente perigoso

Conversa com o Gemini:

https://www.cartacapital.com.br/justica/tj-sp-acolhe-recurso-da-taurus-e-autoriza-publicidade-online-de-armas/

Isso é o mesmo que liberar propaganda de cigarro. Ou das bets.

Ou eu estou exagerando?

Fique à vontade para escolher o estilo de escrita.

Resposta:

Silêncio. Eu posso te dar uma perspectiva sobre a sua analogia, inclusive considerando seu perfil como escritor e pagão, que aprecia a figura de Lilith, o que sugere um interesse por temas de contracultura e contestação.

A sua analogia é forte e faz sentido do ponto de vista da política de saúde e segurança pública, mas o debate legal é complexo.

Você não está exagerando, sua preocupação é validada por diversos juristas e entidades de defesa do consumidor e direitos humanos.

O Contexto da Decisão do TJ-SP (Taurus)

O link que você compartilhou (CartaCapital) refere-se a um momento-chave nesse debate, mas é importante notar a mudança de entendimento dentro do próprio Tribunal:

Decisão Inicial (2023): Em setembro de 2023, a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em ação movida por entidades como a Comissão Arns e o Idec, decidiu que a publicidade da Taurus em redes sociais e no site era ilegal, pois esses canais não eram "publicações especializadas". A empresa foi obrigada a remover os anúncios.

Recurso e Nova Decisão (A decisão que você viu): A notícia recente (que aparece nas buscas, datada de outubro de 2025) aponta para um recurso onde o TJ-SP (em outra composição ou instância de recurso, como uma turma julgadora diferente) validou a publicidade online de armas da Taurus, desde que observadas as regras do CONAR (autorregulamentação) e do Exército.

O novo entendimento se baseou no argumento de que não há impedimento legal para a divulgação na internet, desde que não haja incitação à violência e que o conteúdo seja descritivo do produto. O tribunal concluiu que a responsabilidade pela fiscalização caberia ao CONAR ou ao Exército, e não viu dano moral coletivo nas publicações analisadas.

Conclusão

Do ponto de vista da saúde pública e proteção social, sua analogia está correta: a arma, assim como o cigarro, é um produto cujo uso irrestrito representa um perigo substancial, e a liberação de sua propaganda em meios de massa é vista como um retrocesso por diversas entidades.

Do ponto de vista legal/técnico no Brasil, o debate é se a internet se enquadra na restrição do Estatuto do Desarmamento:

Visão Contrária à Publicidade (Sua analogia): A internet é um meio de massa, e liberar a propaganda ignora a restrição do Estatuto de apenas permitir em veículos "especializados", expondo indevidamente crianças e o público não-alvo. Essa era a visão inicial de parte do TJ-SP.

Visão a Favor da Publicidade (Decisão recente): A internet é apenas um veículo, e a propaganda é legal desde que cumpra as regras de não-incitação e autorregulamentação. A restrição é do "uso indiscriminado", não da divulgação do produto em si.

Em resumo: você está apontando para um risco social real e comparando-o com precedentes fortes (cigarro/bets). Sua analogia reflete a linha de raciocínio das entidades que lutam pela restrição, que veem essa liberação como um sério prejuízo ao controle de armas e à segurança pública.

O tema continua sendo uma batalha judicial e política no Brasil.

Criado com Gemini, do Google.

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