terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Desembargador anula lei alagoana

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fábio Costa Ferrario, assinou na última quinta-feira (18) a suspensão da lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Maceió, que obrigava as pacientes que procurassem o serviço de aborto legal na rede municipal a fazer encontros com os profissionais de saúde para ver vídeos, fotos e ilustrações de fetos.

A decisão de Ferrario é uma resposta a ação direta de inconstitucionalidade, que foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado. A lei deverá retornar ao plenário do tribunal para discussão após o recesso Judiciário.

Segundo a Defensoria Pública, a lei municipal impunha "empecilhos ao gozo do direito ao aborto legal, como também ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade psicológica”.

O texto foi sancionado em dezembro de 2023 pelos vereadores de Maceio. De autoria do vereador Leonardo Dias (PL), o texto obrigava que as gestantes deveriam fazer encontros com equipes de saúde com objetivo de alertar sobre os riscos do procedimento. Os riscos listados são criticados por entidades ligados aos direitos das mulheres, por serem, na sua maioria, riscos que qualquer procedimento cirúrgico possa causar.

Dias defendeu o projeto dizendo que a lei visa mostrar a gestante a "dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física."

O texto foi aprovado pela Câmara com 22 votos a favor e uma abstenção, reforçando que os pontos de saúde de Maceió devem "orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública."

Na objeção, a Defensoria Pública afirmou que a lei "não busca cuidar da saúde das mulheres, uma vez que não traz qualquer disposição de acolhimento humanizado e de se resguardar a autonomia e saúde à mulher que decida por realizar o procedimento”.

Segundo o órgão, o que o texto promove faz é desconsiderar as "consequências psicológicas e emocionais de se levar a termo, forçadamente, uma gravidez decorrente de uma violência sexual, por exemplo.”

A decisão do desembargador considerou os pareceres de inconstitucionalidade da lei, sendo um deles emitido pela própria equipe jurídica da Câmara dos Vereadores.

Para Ferreio, a medida é "indevida" e atinge profundamente na "autonomia da mulher”. O desembargador afirma que a lei só "aumenta o sofrimento psíquico e emocional” das pacientes, sem uma forma de amparo.

"Por melhor que tenha sido a intenção legislativa, termino que, em verdade, ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância.”

A lei

Segundo o texto da lei sancionada, os pontos de saúde de Maceió devem "orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública."

Dessa maneira, os profissionais de saúde são obrigados a passarem por uma capacitação para poderem prestar "esclarecimentos" não apenas às gestantes, mas também aos familiares. Dentre os pontos que devem ser abordados são os "riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas ."

A apresentação deve ser feita "de forma detalhada e didática", sendo obrigatório a apresentação de "vídeos e imagens" dos "métodos utilizados para executar o aborto, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana." Além disso, os profissionais devem apresentar às pacientes o programa de adoção.

"Caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.", diz a lei.

Fonte: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2024-01-19/desembargador-derruba-lei-maceio-obrigacao-paciente-ver-imagem-feto-antes-aborto-legal.html.amp

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