Um parágrafo único diz que “o disposto nesta lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
“Minha indignação e perplexidade são reais. Quero entender como é possível passar uma lei, num governo que se diz de esquerda, embora o Congresso seja conservador, em que se isenta da responsabilidade o abuso, o assédio sexual exatamente onde sabemos que ele é, historicamente, mais frequente”, diz o criminalista Kakay.
“E também só coloca a mulher como vítima. Um atraso. Nas igrejas ‘não’ é ‘sim’?! Ou ‘não’ é ‘talvez’? Ou ‘não’ é ‘pode’?! Eu estou sem entender”, prossegue.
“Quer dizer que, sob o jugo do encantamento divino, da palavra de Deus, o ‘NÃO’ passa a ser ‘SIM’?! E nos seminários onde ocorrem historicamente os abusos, ‘não’ é ‘pode’?!” E estes pastores que obrigam, pela força da palavra de Deus, as pessoas incautas a cederem a alma, os poucos bens… o corpo então passa a ser mercadoria”.
A legislação estabelece medidas para combater duas formas de agressão contra mulheres: o constrangimento, que se define pela persistência em interações físicas ou verbais indesejadas pela mulher; e a violência, que inclui o uso de força resultando em lesão, morte, danos ou outras consequências previstas em lei.
As acusações de abuso sexual contra o médium João de Deus, em 2018, trouxeram à tona uma série de relatos semelhantes em diversos grupos religiosos. A demora no sistema judiciário brasileiro é um dos fatores que contribuem para a baixa taxa de condenações em casos de crimes sexuais. Além disso, a relutância das vítimas em denunciar os abusos também é significativa.
A promotora do Ministério Público de São Paulo, Celeste Leite dos Santos, aponta que somente 10% das vítimas registram uma denúncia formal. Segundo ela, há uma falta de redes de apoio adequadas.
Para a implementação do protocolo “Não é Não”, é necessário que os estabelecimentos tenham pelo menos um membro da equipe treinado para aplicá-lo, além de exibir informações sobre como acionar o protocolo e os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) em locais visíveis. Estes estabelecimentos devem ficar atentos a situações de constrangimento e sinais de violência.
No caso de suspeita de constrangimento, os funcionários devem assegurar que a vítima esteja ciente de seu direito à assistência e podem tomar medidas para interromper a agressão. Em situações de violência, o protocolo orienta que o estabelecimento deve:
Proteger a mulher;
Implementar as ações de apoio estipuladas;
Separar a vítima do agressor, inclusive visualmente;
Permitir que a mulher escolha quem irá acompanhá-la;
Auxiliar na identificação de testemunhas;
Solicitar a presença da Polícia Militar ou de outro agente público competente;
Isolar o local do incidente para preservação de evidências, até a chegada das autoridades;
Facilitar o acesso da Polícia Civil e da perícia às imagens do ocorrido;
Manter as imagens gravadas por no mínimo 30 dias;
Respeitar os direitos da denunciante.
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/protocolo-nao-e-nao-deixa-de-fora-cultos-e-outros-eventos-religiosos-estou-perplexo-diz-kakay/
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