"A Constituição Federal não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", afirmou o procurador federal Nicolao Dino, sustentando os seguintes pontos:
Escopo legislativo — cabe à União legislar sobre normas relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, o Legislativo estadual não tem competência para regulamentar a implantação do modelo cívico-militar no estado;
Formação e concurso — seleção de militares da reserva para exercerem funções pedagógicas sem a exigência de formação específica ou aprovação em concurso público, como previsto na lei recém-aprovada em São Paulo, afronta o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação;
Desvio de função — a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Logo, designar militares para exercerem funções pedagógicas seria enquadrado como desvio de função da força militar;
Efetividade atestada — a falta de evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem que o modelo cívico-militar implique na melhora no comportamento dos alunos e na qualidade do ensino;
Nicolao Dino ressaltou ainda que a adoção do modelo proposto abre caminho para a infração do princípio da gestão democrática do ensino público, uma vez que permitiria a adoção de orientações próprias da formação militar, reduzindo o espaço para diálogo e exercício do senso crítico no ambiente escolar.
Dependendo da análise de Paulo Gonet, a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da lei em questão.
Na última sexta-feira (7), o g1 já havia noticiado que o Governo de São Paulo tinha 10 dias para prestar esclarecimentos ao STF sobre o programa de implantação de escolas cívico-militares nas redes estadual e municipais.
Após a manifestação do governo paulista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Advocacia-Geral da União (AGU) também deverão se manifestar. Em seguida, a questão deverá ser enviada para votação em Plenário, uma vez que Gilmar Mendes definiu que a pauta tem relevância e não tomará decisão de forma monocrática.
Questionada sobre o tema, a gestão estadual afirmou que "o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino está em conformidade com a legislação vigente, e sua adesão é voluntária, sendo definida pela comunidade escolar."
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/06/10/mpf-diz-que-projeto-das-escolas-civico-militares-de-sp-e-inconstitucional.ghtml
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