quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Omitindo o contexto de intolerância religiosa

Conversa com o Gemini:

https://www.conjur.com.br/2026-jan-15/morador-tera-de-indenizar-vizinha-por-rituais-em-area-comum-de-vila/

Eu acho que a headline foi mal feita.

Fica evidente, com a leitura da notícia, que o "ritual" foi feito com o intuito de coibir a expressão da espiritualidade alheia.

Comente.

A sua percepção é muito pertinente e toca num ponto central da ética jornalística e da precisão jurídica, especialmente quando envolvem questões de fé e convivência.

Ao analisar o caso (que envolveu a realização de "exorcismos" e benzimentos direcionados a uma vizinha espírita), fica claro que o título do ConJur ("Morador terá de indenizar vizinha por rituais em área comum de vila") peca pela omissão de contexto, o que acaba por gerar uma falsa simetria.

Aqui estão alguns pontos que reforçam a sua crítica:

1. O "Ritual" como Ferramenta de Agressão

Como bem notou, o problema central não foi a realização de um ritual religioso em si (o que, por si só, poderia ser apenas uma questão de uso de área comum), mas sim a finalidade do ato. Quando um morador utiliza práticas religiosas para "exorcizar" a crença do outro ou proferir xingamentos, o ritual deixa de ser uma expressão de fé e passa a ser um instrumento de assédio moral e intolerância religiosa.

2. A Headline e o Estigma

A manchete, ao usar o termo genérico "rituais", pode levar o leitor desatento a pensar que qualquer prática espiritual em área comum é passível de indenização. Isso é perigoso porque:

Pode ser usado para perseguir religiões de matriz africana ou o paganismo moderno (temas que sei serem caros à sua identidade), sob o pretexto de "incómodo nas áreas comuns".

Invisibiliza que, neste caso específico, a "vítima" era quem estava a ter a sua liberdade de crença desrespeitada por uma prática invasiva e agressiva do vizinho.

3. Liberdade Religiosa vs. Abuso de Direito

A sentença (da juíza leiga Camila Barbosa, homologada pelo juiz Luis André Bruzzi Ribeiro) destaca que a liberdade religiosa não é absoluta quando infringe o direito ao sossego e à dignidade alheia. O título ideal deveria refletir que a condenação ocorreu por importunação ou intolerância, e não meramente pela "execução de rituais".

Conclusão

A sua leitura revela uma sensibilidade necessária: a headline, da forma como foi escrita, "higieniza" a intolerância religiosa do agressor ao enquadrá-la meramente como uma questão de regras de condomínio. Como escritor e pagão, a sua indignação é justa, pois títulos assim colaboram para uma percepção pública distorcida, onde o exercício da espiritualidade (especialmente as minoritárias ou "heréticas", como refere) é visto como um problema de "vizinhança" em vez de um direito fundamental a ser protegido contra ataques disfarçados de ritos.

É um exemplo clássico de como o jornalismo jurídico, ao tentar ser neutro ou sintético, pode acabar por ocultar a verdadeira violência contida no processo.

Criado com Gemini, do Google.

Nenhum comentário: