O Juizado Especial da Fazenda Pública de Jales condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de 30 mil reais por transfobia. Cabe recurso.
A vítima, uma mulher negra transexual, afirmou à Justiça ter sido discriminada, com termos transfóbicos, em uma ação na qual buscava o direito de obter do estado um tratamento de hormonioterapia.
Ao responder à demanda, o estado se dirigiu à autora ora com o seu nome feminino, ora com um nome masculino, além de dizer que o Sistema Único de Saúde fornecia tratamento integral à "doença" por ela apresentada.
Ao acolher o pedido de indenização por danos morais, o juiz Fernando Antônio de Lima destacou que o estado de São Paulo "agiu contra a pessoa humana".
"Nesse sentido, não há dúvida de que a nomeação da autora, mulher trans, como um homem e a equiparação de uma condição de mulher trans a uma patologia implicaram evidentes danos morais", registrou.
"O estado de São Paulo impediu que a autora, em um processo judicial, desenvolvesse o projeto que dá sentido à própria existência, o que caracteriza inegável dano ao projeto de vida digna. Ser e desenvolver-se como mulher transexual compõem o projeto existencial que o Estado deixou de assegurar e que o Poder Judiciário, por meio desta sentença, pretende restabelecer."
Fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/justica-condena-o-estado-de-sao-paulo-por-transfobia-em-processo/
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