terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Estado Laico e Conflito Religioso

Conversa com o Gemini:

You said
https://www.cartacapital.com.br/justica/obrigatoriedade-da-biblia-em-camara-municipal-opoe-stf-e-justica-de-sao-paulo/

Até os fóruns estão em conflito sobre o uso da Bíblia. A lei, a constituição, indica o Estado Laico, mas uma sentença do STF foi usada para... anular a lei?

Se a Câmara Municipal de Arco Iris (vamos deixar de lado o potencial da ironia em fazer uma associação com a comunidade LGBT) está dobrando a constituição... então o mesmo espaço tem que ser dado ao Corão, à Torah, aos textos de Allan Cardeck e até aos textos de Aleister Crowley. 😏🤭

Comente.

Gemini said
Essa é uma discussão fascinante e extremamente pertinente, especialmente considerando sua atuação como escritor "herege" e sua defesa das religiões de matriz africana e do paganismo.

O cenário que você descreveu toca no cerne do que significa ser um Estado Laico na prática jurídica brasileira. Vamos analisar os pontos de conflito e a "brecha" que está causando essa confusão:

1. A Constituição vs. A "Tradição"
A Constituição de 1988 é clara: o Estado é laico e é vedado à União, aos Estados e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los. No entanto, existe uma tensão constante entre o princípio da laicidade e o que alguns juristas chamam de "laicidade benevolente" ou reconhecimento do patrimônio cultural.

O caso de Arco-Íris (SP) é emblemático. A Justiça de São Paulo, em certas instâncias, tem sido mais conservadora, protegendo leis municipais que exigem a Bíblia sob o argumento de "tradição cultural" ou "liberdade de expressão dos parlamentares".

2. O STF anulou a lei ou a laicidade?
Na verdade, o entendimento consolidado do STF caminha no sentido oposto ao que a Câmara de Arco-Íris deseja. O STF tem decidido, de forma recorrente, que a manutenção obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas ou órgãos públicos, por iniciativa do Estado, é inconstitucional.

O conflito ocorre porque, enquanto o STF não julga um caso com "repercussão geral" (que trava todas as outras decisões similares no país), câmaras municipais e tribunais estaduais continuam testando os limites, muitas vezes usando manobras jurídicas para dizer que a Bíblia ali não é um símbolo religioso, mas um "livro histórico". É uma ginástica mental considerável.

3. A ironia do nome e o "Pluralismo Religioso"
Você tocou no ponto fundamental da democracia: se o espaço é público e a regra é a inclusão religiosa, o privilégio não pode ser exclusivo.

Se a justificativa para a Bíblia na Câmara é o "pluralismo" ou a "proteção divina", então, juridicamente, você está corretíssimo:

Se a Bíblia está lá, o Corão deve estar.

A Torá deve estar.

O Livro da Lei (Thelema) de Crowley deveria ter seu espaço.

Textos de Ifá e tradições de matriz africana teriam o mesmo direito.

A ironia que você mencionou sobre o nome "Arco-Íris" é deliciosa sob a ótica da diversidade. Em um mundo ideal, esse arco-íris representaria justamente o prisma de todas as crenças (ou descrenças).

O "X" da Questão

A estratégia de grupos conservadores é tentar transformar a religião majoritária em "cultura nacional" para fugir da barreira do Estado Laico. Ao fazer isso, eles ignoram que a laicidade existe justamente para proteger as minorias — como os pagãos, os espiritualistas e os ateus — da imposição de uma única visão de mundo.

Como escritor que desafia esses dogmas, você percebe bem o perigo: quando o Estado escolhe um livro sagrado "oficial", ele automaticamente torna todos os outros "extraoficiais" ou, no limite, "heréticos".

A sua provocação sobre Crowley e Kardec é o melhor contra-argumento: a única forma de manter a neutralidade e a paz religiosa em um espaço público é ou ter todos os livros, ou não ter nenhum. E a segunda opção costuma ser a única logisticamente viável e respeitosa com a Constituição.

Criado com Gemini, do Google.

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