A ação foi motivada pelo bloqueio, no Instagram, das faixas "Exú" e "Limites", do álbum 7 Pérolas de Pérola. Em sua defesa, a Meta alegou que a usuária concordou com os termos de serviço do Instagram, que prevê a possibilidade de remoção temporária de conteúdos para apuração de eventuais infrações. A empresa também afirmou que, como as músicas foram posteriormente desbloqueadas, a ação "perdeu seu objeto".
O juiz André Augusto Salvador Bezerra não aceitou as justificativas da Meta, ressaltando que a liberação das músicas só ocorreu depois da abertura da ação judicial e criticando o bloqueio imposto pela empresa.
"Com o bloqueio, impediu-se, pois, que o fazer artístico, realizado em uma sociedade constituída desde 1500 sob padrões eurocêntricos, divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil", informa um trecho do processo.
O magistrado reforçou que não houve nenhuma infração por parte da usuária e destacou que a Meta não apresentou provas que justificassem o bloqueio das músicas, classificando a ação da empresa como irregular.
Além de condenar a plataforma a pagar R$ 8 mil à cantora, o juiz determinou que as músicas sejam desbloqueadas definitivamente. A empresa também terá que arcar com os custos do processo.
Fonte: https://revistaforum.com.br/ciencia-e-tecnologia/2025/3/11/instagram-condenado-indenizar-cantora-por-bloquear-musica-exu-175454.html
Nota: não mexa com Exu...
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