Citando:
A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, emitiu uma decisão liminar favorável à Prefeitura de Gravataí. A medida visa a interdição de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade.
A decisão, proferida em caráter de tutela de urgência, proibiu a realização do evento de inauguração do templo, que estava previsto para esta terça-feira (13). O local deverá permanecer interditado até que sejam atendidas todas as exigências administrativas.
(https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/rs-justica-interdita-santuario-dedicado-a-lucifer-antes-de-inauguracao/)
De acordo com a nota da prefeitura, a suspensão do evento ocorre devido à ausência de alvará de funcionamento e CNPJ, requisitos obrigatórios para a legalização do templo. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O fundador do santuário, Mestre Lukas de Bará da Rua, afirmou que a propriedade foi adquirida com o objetivo de promover encontros religiosos em uma área rural e que a prefeitura indicou que haveria dificuldades no processo de regularização. Lukas criticou a decisão, alegando intolerância religiosa.
Outro ponto levantado pela prefeitura foi a questão de segurança pública, destacando a grande repercussão do tema e o risco de aglomeração sem as devidas condições de segurança no local. A Justiça também levou em conta o potencial de "situações catastróficas incontornáveis", devido à localização isolada do santuário e a dificuldade de assistência pelo Poder Público.
(https://revistaforum.com.br/brasil/sul/2024/8/13/justia-suspende-inaugurao-de-santuario-dedicado-lucifer-no-rs-163848.html)
Eu aposto uma torta de maçã que não teria qualquer empecilho se fosse uma igreja cristã. Teria até a presença de políticos na inauguração.
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