O pedido tem por objetivo que o pleito seja realizado observando princípios constitucionais, como os da liberdade religiosa e da laicidade estatal, separação entre Estado e Igreja.
A solicitação começou pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, que encaminhou um pedido ao Conanda, por meio de ofício, após ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), através da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI). O documento continha um alerta para um suposto risco de interferência por abuso de poder religioso nas eleições nacionais.
O MPF considera o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, portanto, a atuação de seus conselheiros tutelares deve ser sempre norteada pelo Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (ECA), e na Constituição Federal em seu art. 227.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/09/amp/5129827-conselho-tutelar-mpf-cobra-medidas-contra-uso-de-poder-religioso-na-eleicao.html
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