O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, salientou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e de direitos da personalidade.
“Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral”, escreveu.
“É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero.”
“Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-03/termo-nao-binario-pode-constar-em-registro-civil-decide-tj-sp/
Nenhum comentário:
Postar um comentário