A proposta é da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), e também cria o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que tem início em 1500 com a invasão dos portugueses às terras brasileiras.
Além disso, o PL 4566/23 também constitucionaliza o conceito de terra indígena e elenca os direitos dos povos originários sobre ela. A proposta define as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas como aquelas consideradas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O projeto já havia sido aprovado no ano passado, mas foi anulado pela presidência da Comissão por problemas que impediram a apresentação de emendas ao primeiro parecer do relator, uma exigência regimental.
Na votação desta terça-feira, o relator Chico Alencar (PSOL-RJ), favorável ao PL, ressaltou que aprovação não é um “revanchismo” em relação à decisão do Congresso Nacional, que aprovou a tese do marco temporal no ano passado.
“O projeto de lei, em linha com a interpretação constitucional adotada, busca trazer maior segurança jurídica ao direito originário à terra dos povos indígenas, expressamente previsto no artigo 231 da Constituição”, disse.
Em pronunciamento após a votação, a deputada Célia Xabriabá comemorou a aprovação do projeto. "Em todos esses séculos os povos indígenas estiveram presentes e cuidando da biodiversidade, não dá para negar a contribuição do indígena para o planeta e para a história do Brasil. Nosso marco temporal é ancestral! Nós já estávamos aqui quando invadiram o Brasil", publicou a parlamentar no X (antigo Twitter).
Xakriabá ainda afirmou que a aprovação do PL acontece no momento em que o STF reabre a possibilidade de rediscussão do Marco Temporal. "Além de inconstitucional, a lei do genocídio legislado contraria decisão anterior do próprio colegiado e deveria ser imediatamente anulada", acrescentou.
Agora, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser analisado em caráter conclusivo. Em seguida, vai ao Senado para, então, virar lei.
O Marco Temporal busca estabelecer um critério temporal para a demarcação de terras indígenas, restringindo os direitos constitucionais dos povos indígenas. Segundo essa tese, só podem ter terras demarcadas os povos que comprovarem que, no momento da aprovação da Constituição de 1988, viviam no local.
Pouquíssimas etnias poderão comprovar que viviam no local na data especificada. Na prática, isso ia retirar os indígenas de suas terras e invalidar as áreas demarcadas.
A tese do Marco Temporal acompanha diversas propostas e projetos em tramitação. É importante ressaltar que a Constituição brasileira reconhece o direito originário dos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas, sem mencionar nenhum critério de tempo para demarcações.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/2024/7/3/comisso-aprova-pl-que-proibe-marco-temporal-para-demarcar-terras-indigenas-161521.html
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