quinta-feira, 25 de junho de 2009

Regulamentação dos feriados e das festas

Falando nas questões entre o Estado e a Igreja, a noticia abaixo ilustra bem uma peculiaridade brasileira:
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (17) a proposta de transformar a terça-feira de Carnaval, a sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi em feriados nacionais.
De acordo com o relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), o Projeto de Lei 2846/08, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que prevê essas medida, fere o princípio da laicidade do Estado.
Abicalil afirma que "mais uma vez, cabe a esta Casa a tarefa de zelar pelo cumprimento da Constituição Federal e garantir a separação entre o Estado e as mais diferentes confissões religiosas".
Atualmente, a Lei 9.093/95, que trata de feriados, já inclui a sexta-feira santa. No entanto, a mesma lei determina que cabe aos municípios legislar sobre feriados religiosos de acordo com as tradições locais.
Para o relator, dessa maneira, é possível garantir o princípio da liberdade de expressão religiosa e de manifestação das diferentes culturas brasileiras, sem ferir a Constituição.[DCI]
Realmente, não faz sentido algum um Estado supostamente laico ainda observar e manter datas religiosas vinculadas à Igreja como feriados, mas nós brasileiros sabemos que somos um Estado laico apenas no papel, pois na prática a religião oficial é o Catolicismo. Encontrei um texto muito bom para analisar a questão e o problema:
Na Constituição de 1988, explicita-se a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, como um dos objetivos fundamentais da República, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Também assegura-se que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. Proíbe-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança e criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Por isso, qualquer observador mais atento fica espantado com a quantidade de feriados religiosos existentes no Brasil. Como se não bastasse, há quem queira mais. Recentemente foi encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados projeto de lei que institui o dia de Santo Antônio de Sant'Anna Galvão e estabelece como feriado nacional o dia 11 de maio deste ano, o mesmo em que o papa Bento 16 vai transformar em santo o Frei Galvão.
Outro projeto em tramitação no Senado, pretende alterar a Lei 662/49, para incluir a terça-feira de Carnaval, a Sexta-Feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi entre os feriados nacionais. Justifica o projeto dizendo que, embora sejam das mais populares e tradicionais datas comemorativas e religiosas do País, essas datas não estão incluídas entre os feriados nacionais estipulados por lei.
A Lei 6.802/80 declara feriado nacional o dia 12 de outubro para "culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil". A Lei 9.093/95 expressa que são feriados civis os declarados em lei federal e que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. O fato é que, além do Natal e do Ano Novo, que são feriados antigos, há também o Dia da Padroeira do Brasil, que passou a integrar o calendário oficial por iniciativa do general Figueiredo, em plena ditadura militar.
Não se deve falar em "tradição" como se legitimasse a existência de feriados de cunho religioso. Quando a Constituição estabelece a laicidade do Estado, obviamente se considera que a religião é algo que faz parte das "tradições" de um povo. O constituinte abriu mão expressamente dessa espécie de "tradição", justamente em favor da liberdade, da igualdade e da proibição de desproporcionalidades ou preferências no que diz respeito às religiões. Assim, a inclusão de datas religiosas no calendário oficial do País padece de grave vício de inconstitucionalidade.[Oto de Quadros, Promotor de Justiça]

Imaginem se todos pudessem faltar nas datas sagradas de suas religiões, ou se o Estado decretasse feriado nacional para cada data religiosa principal das religiões existentes? Teria muito "esperto" inventando uma religião e uma data religiosa apenas para faltar. Nós temos tantos feriados que carregamos uma péssima fama de sermos preguiçosos e considerando os prejuízos que cada dia parado traz ao nosso país, é bom que seja feita uma regulamentação desses feriados, senão a revogação dessas datas religiosas como sendo feriado nacional.

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