Especialistas avaliam que a proposta pode facilitar a realização de campanhas em templos religiosos, em reação a decisões recentes da Justiça Eleitoral que puniram o uso da fé para fins políticos.
Atualmente, a legislação considera igrejas e outros espaços religiosos como bens de uso comum, proibindo atividades eleitorais nesses locais, com possibilidade de multa. O novo Código Eleitoral mantém essa definição, mas inclui exceções para reuniões fechadas ou de acesso restrito, o que permitiria a realização de cultos com conteúdo eleitoral, mesmo em locais que deveriam ser neutros para todos os eleitores.
Casos recentes reforçam a preocupação dos especialistas. Em 2024, um pastor no interior do Rio de Janeiro foi multado por pedir votos em um culto, e o deputado estadual Fábio Silva teve o mandato cassado por abuso de poder religioso durante a campanha de 2022. A jurisprudência atual do TSE prevê punições mais severas quando o abuso se associa a práticas como o uso indevido de recursos econômicos.
Juristas como Fernando Neisser e Silvio Salata criticam a proposta. Neisser aponta que o Código deveria tipificar o abuso de poder religioso como uma infração autônoma, enquanto Salata vê violação aos princípios da isonomia e da paridade de armas.
Eles alertam que líderes religiosos poderiam privilegiar determinados candidatos, desequilibrando a disputa e prejudicando a igualdade entre concorrentes.
O projeto de Marcelo Castro substitui sete leis eleitorais e reúne as normas em uma única lei complementar. A proposta já recebeu 193 emendas e passa por um novo ciclo de audiências públicas. O relator defende que o Código trará mais estabilidade jurídica, mas enfrenta resistência de setores do Senado.
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/novo-codigo-eleitoral-facilita-campanha-em-igrejas-e-afrouxa-penas-por-abuso-religioso/
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