O órgão fez denúncias de inconstitucionalidade por sessões nas Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho. O procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo afirmou que são ilegais as normas aprovadas nas casas que determinam a leitura da Bíblia no início dos trabalhos.
“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, afirmou o procurador.
No julgamento mais recente sobre os casos, o desembargador Evaristo dos Santos, relator de processo que tratava da Câmara Municipal de Artur Nogueira, afirmou que a leitura da Bíblia no início das sessões é uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.
O desembargador Jarbas Gomes, ao analisar a resolução do Legislativo de São Carlos, afirmou que “essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público”.
As casas legislativas ainda podem recorrer das decisões.
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/justica-de-sp-proibe-leitura-da-biblia-no-inicio-de-sessoes-nas-camaras-municipais/
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