De acordo com o MPF, o Cremesp abriu procedimentos disciplinares indevidos contra médicos que efetuaram o procedimento em grávidas com idade gestacional superior a 20 semanas no hospital municipal Vila Nova Cachoeirinha, na capital paulista. Os casos referiam-se a gestações originadas de estupro, nos quais a legislação prevê a possibilidade do aborto, independentemente do tempo de gravidez.
O MPF relata que o Cremesp efetuou uma vistoria no hospital, em dezembro de 2023, e requisitou os prontuários de mulheres que haviam se submetido ao procedimento de aborto legal nos dois meses anteriores. Durante a apuração do MPF, o Conselho não conseguiu demonstrar que havia justa causa para as diligências e instauração de procedimentos ético-disciplinares, tampouco para utilização dos dados sensíveis das pacientes acessados irregularmente. Ao acessar os documentos sem consentimento das pacientes e dos profissionais e utilizá-los para embasar os atos administrativos, a entidade violou o sigilo médico, garantido pela Constituição, pelo Código de Ética Médica e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, de acordo com a legislação, os dados pessoais das pacientes deveriam ter sido protegidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Cremesp, e não poderiam ter sido utilizados nas sindicâncias e procedimentos do Conselho. A Secretaria teria que ter ocultado os dados pessoais dos documentos antes de disponibilizá-los ao Cremesp, que deveria ter garantido a proteção dos dados em seus procedimentos, o que não ocorreu.
No último dia 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141/DF, a impossibilidade de utilização de dados sensíveis para instrução de procedimentos éticos disciplinares.
Para o MPF, as condutas do Cremesp constituíram abuso de autoridade e afronta ao devido processo administrativo. A atuação irregular do Conselho atingiu não só os médicos, mas também as mulheres. Com sua intimidade exposta e sob a ameaça de sofrerem punições, elas foram novamente vitimizadas diante das falhas na proteção aos dados pessoais nos atos do Conselho. Ao contrário do que argumentou a entidade em processos disciplinares instaurados, as normas em vigor não atribuem aos médicos a responsabilidade de avaliar os relatos das pacientes, não cabendo ao Cremesp descredibilizar as situações de estupro indicadas nos prontuários para contestar a realização dos abortos.
Dentro da lei – A ação esclarece que existe um procedimento com atendimento multidisciplinar para orientar a vítima de estupro para que ela tenha consciência da decisão sobre a possibilidade de aborto. A equipe de atendimento deve contar com o apoio de psicólogas e assistentes sociais e realizar uma série de avaliações psicossociais, de forma que, ao final, a gestante opta ou não pelo aborto. Uma vez realizado o atendimento e a mulher decidindo pela interrupção da gestação, cabe aos médicos fazerem o procedimento de acordo com os preceitos médicos e não compete ao Cremesp julgar se a mulher sofreu ou não violência sexual.
Para a autora da ação do MPF, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, o pedido de indenização por danos morais coletivos se justifica pela extensão dos prejuízos que o Cremesp causou. “Tudo isso gerou um dano moral indiscutível aos médicos sujeitos aos processos ético-profissionais indevidos, às pacientes que tiveram seus prontuários médicos devassados e a toda a coletividade de meninas e mulheres que precisam realizar o abortamento legal e ficam desamparadas do atendimento médico necessário, pelo receio gerado entre os profissionais da área médica em realizar o procedimento abortivo, bem como pela criminalização indevida de conduta autorizada no ordenamento jurídico e que configura a melhor prática médica”, afirmou.
Dados do próprio Cremesp revelam a queda na quantidade de abortos legais em hospitais municipais de São Paulo após a instauração das sindicâncias e dos processos disciplinares contra os médicos. Ao longo deste ano, foram 75 procedimentos efetuados na rede, número que alcançou 130 em 2021, 153 no ano seguinte e chegou a 230 em 2023. O início dos procedimentos disciplinares abertos pelo Conselho coincide com a interrupção do serviço no hospital Vila Nova Cachoeirinha pela prefeitura da capital, em dezembro de 2023. Desde então, a unidade, que é referência nesse tipo de atendimento, não retomou a realização do aborto legal.
A legislação autoriza o aborto em quadros de risco à saúde da gestante e anencefalia fetal, assim como nos casos de estupro, mas algumas entidades médicas têm atuado indevidamente contra a realização do procedimento. Em abril deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução proibindo profissionais de todo o país de realizar a chamada assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação, quando a gravidez for originada de violência sexual e houver probabilidade de sobrevida do feto.
A assistolia é um procedimento que viabiliza a realização do aborto em gestações avançadas. A norma foi suspensa após uma liminar do STF em ação civil pública do MPF que questionou a legalidade da resolução.
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/mpf-pede-condenacao-do-cremesp-por-atuacao-indevida-contra-medicos-que-realizaram-aborto-legal-em-sp/
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