segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Gente confusa

Eu escrevi em algum lugar sobre o absurdo de fazer o Dia de Orgulho Hetero ou um dia para celebrar o Dia da Consciência Branca.
Igualmente absurdo é criar o Dia de Combate à Cristofobia.

Citando:

Um projeto de lei que tramita na Câmara de Sorocaba pretende instituir o Dia de Combate à Cristofobia no município. A proposta, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), será votada nesta quinta-feira (7), em primeira discussão, no plenário da Casa.

O projeto de lei determina que o dia 3 de abril seja incluído no calendário oficial de eventos da cidade como o Dia de Combate à Cristofobia. A data remete ao dia em que, segundo a tradição cristã, o governador romano Pôncio Pilatos condenou Jesus Cristo à morte por crucificação, no ano 33 do século I.

De acordo com o projeto, no dia 3 de abril de cada ano, ficaria autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que valorizem e divulguem a fé cristã e Jesus Cristo, assim como se manifestem contra qualquer tipo de violência contra os cristãos e os “abusos da cristofobia”.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma, sem citar dados ou referências, que um “grande número” de abusos contra cristãos estão sendo registrados no mundo. “Os cristãos compõem grande parte da nossa população e a fé tem importância em nossa sociedade. Propomos o Dia de Combate à Cristofobia para conscientizar a sociedade dos abusos cometidos por esses intolerantes e cristofóbicos”, argumentou.

O termo cristofobia tem sido usado por alguns setores religiosos para se referir a episódios de preconceito e discriminação contra cristãos, principalmente em países onde eles são minoria. No entanto, especialistas e ativistas afirmam que não há uma perseguição sistemática e violenta contra cristãos no Brasil, onde representam a maioria da população.

Segundo a ONG internacional Portas Abertas, que auxilia cristãos que sofrem perseguição religiosa, o Brasil nunca apareceu entre os 50 países onde seguidores do cristianismo são mais perseguidos por causa de sua fé. A entidade define perseguição como “atitudes hostis, ações sistemáticas de cerceamento da liberdade, encarceramento, hostilidade verbal e violência do Estado e da família” contra cristãos.

Dantas também é autor da lei 12.622/2022, que proíbe o desrespeito aos dogmas e crenças da religião cristã em eventos, espetáculos, passeatas e outras manifestações públicas ou privadas na cidade. A lei considera desrespeito a utilização de objetos sagrados de forma ofensiva, referências agressivas aos ensinamentos cristãos e vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos.

A lei também veda o uso de verbas públicas para financiar atividades que pratiquem ou incentivem a intolerância religiosa. Quem descumprir a lei pode ser multado de R$ 5 mil a R$ 500 mil, dependendo da gravidade da infração. Se a infração ocorrer em evento custeado com verbas públicas, a multa é de R$ 20 mil, além da proibição de receber verbas públicas por 10 anos. A multa para o infrator individual é de R$ 5 mil.

Fonte, citado parcialmente: https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba/noticias/2023/12/725682-camara-debate-hoje-a-criacao-do-dia-de-combate-a-cristofobia.html

Nota: com frequência, o cristão fala de liberdade de religião de forma privilegiada. Considerando que muitos padres e pastores disseminam discurso de ódio disfarçado de doutrina, o cristão adora fazer o papel de vítima.

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