sexta-feira, 8 de agosto de 2025

A pauta do DCM

Conversa com o Gemini

Vamos escrever mais uma postagem juntos.

Considerando as seguintes reportagens publicadas no DCM:

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/janaina-paschoal-reclama-de-fotos-nas-redes-de-homem-gay-e-ele-e-demitido-da-tv-camara/

E

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/retiro-de-neotantra-cobra-ate-r-20-mil-para-curar-traumas-e-vicio-em-pornografia/

Pode se dizer que o DCM está sendo moralista e hipócrita?

Escreva uma postagem com essa análise crítica.

Resposta do Gemini:

Duas reportagens recentes do Diário do Centro do Mundo (DCM) levantam um questionamento pertinente: estaria o veículo caindo em um moralismo e hipocrisia semelhantes aos que critica? Ao analisar os casos de Janaína Paschoal e o retiro de neotantra, é possível traçar um paralelo que sugere uma linha editorial, no mínimo, contraditória.

A primeira matéria, que aborda a demissão de um homem gay da TV Câmara após reclamação de Janaína Paschoal sobre suas fotos nas redes sociais, denuncia a atitude da política como homofóbica e arbitrária. A reportagem, com razão, defende a liberdade individual e critica a intromissão na vida privada de um cidadão com base em preconceitos. É uma pauta que se alinha à defesa das minorias e à crítica a comportamentos conservadores e discriminatórios.

No entanto, a segunda reportagem, sobre um "retiro de neotantra" que promete curar traumas e "vício em pornografia" a custos elevadíssimos, adota um tom que beira o julgamento moral. Embora a matéria possa ter a intenção de alertar sobre possíveis charlatanismos e abusos financeiros, a forma como aborda o "vício em pornografia" e a própria prática do neotantra pode resvalar em um viés moralista. Ao focar na suposta "cura" de um comportamento que, para muitos, sequer é uma patologia, e ao associar a prática sexual a algo a ser "curado", o DCM se aproxima de um discurso conservador que ele mesmo costuma combater.

Onde reside a hipocrisia? Ora, se o DCM critica veementemente a intromissão na vida privada e a condenação de expressões sexuais (no caso da demissão por fotos em rede social), como pode, em outra pauta, adotar um tom de reprovação ou de "alerta moral" sobre práticas sexuais alternativas ou sobre o consumo de pornografia? A linha entre a denúncia de um golpe financeiro e a condenação moral de um estilo de vida ou de preferências sexuais é tênue, e o DCM parece, nesse caso, ter ultrapassado-a.

É fundamental que veículos de comunicação mantenham a coerência em suas pautas. Se a defesa da liberdade individual e o combate ao preconceito são pilares editoriais, essa defesa deve ser irrestrita e não seletiva. Caso contrário, o que se vê é um espelho do comportamento que se busca combater: um moralismo que ora se manifesta na intolerância à diversidade, ora na condenação de práticas que fogem à norma estabelecida, mesmo que essa norma não seja explicitamente defendida. O DCM, ao que parece, precisa revisitar sua própria bússola moral para evitar cair nas armadilhas da hipocrisia que tanto critica.

Criado com Gemini, do Google.

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Déficit cognitivo?

Eu conheço café descafeinado, cerveja sem álcool e "leite" de amêndoas.

Mas eu acho que apoiar ou defender a família Bolsonaro, ou o bolsonarismo, é um sinal de um déficit cognitivo grave.

Exemplo de notícias recentes:

https://revistaforum.com.br/politica/2025/8/5/eduardo-bolsonaro-clama-por-direitos-humanos-apos-priso-do-pai-184719.html

A família que se tornou um fenômeno da extrema direita, que sempre foi contra os direitos humanos, agora defendem...

https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaristas-protocolam-projeto-para-criar-a-lei-magnitsky-brasileira/

Os bolsonarista sequer pensaram que essa lei pode e será usada contra eles ou seu líder?

https://revistaforum.com.br/politica/2025/8/4/desdolarizar-dolar-michelle-revela-ignorncia-em-economia-mas-ganha-fora-como-pos-bolsonaro-184627.html

A candidata/pastora/estelionatária mostra ignorância política e econômica. O Yuan tem substituído o dólar em comércio internacional. A Europa tem o euro. Então o BRICs podem ter sua própria moeda também.

Escreva um texto de humor, sátira e sarcasmo.

Resposta do Gemini:

Com a palavra, o "Defensor"

Ah, a vida! Uma caixinha de surpresas, não é mesmo? Ou, no caso de alguns, uma caixinha de parafusos soltos. É, porque o mundo do "Bolsonarismo" é um universo à parte, uma realidade paralela onde a lógica tira férias e a hipocrisia trabalha em tempo integral.

A gente já viu de tudo um pouco, mas os eventos recentes têm sido de um nível de comédia que faria o Pateta parecer um gênio da raça. Peguemos o nosso "queridíssimo" Eduardo Bolsonaro. O cara, que passou anos defendendo a tortura e a barbárie, agora, com o papai na cadeia, resolveu se tornar um fervoroso defensor dos direitos humanos. É o equivalente a um lobo vegetariano, ou a um vampiro que virou doador de sangue. A gente quase chora de emoção... Ou de tanto rir, mesmo.

E a turma do "mito" que, em um surto de genialidade, quer criar uma "Lei Magnitsky" para punir inimigos políticos? A gente se pergunta: será que eles não viram que essa lei é como um bumerangue? Você joga para acertar o outro, mas ela volta e te acerta na testa. É uma ironia tão grande que até a ironia se sente ironizada.

Por último, a nossa "primeira-dama" do apocalipse, a pastora-fashion-estelionatária, que quer "desdolarizar" o dólar e "deseuropatar" o euro. A moça, que, segundo a própria, está pronta para governar, parece viver em uma bolha onde a economia mundial é um jogo de tabuleiro. E o pior é que a gente sabe que ela está falando sério. É a ignorância em estado de arte, digna de uma galeria.

A gente tenta entender. A gente jura que tenta. Mas a cada dia, fica mais difícil não pensar que o bolsonarismo é, de fato, um déficit cognitivo em massa, uma doença que ataca o bom senso e a sanidade. O café descafeinado, a cerveja sem álcool, o "leite" de amêndoas... tudo isso faz sentido. Mas defender o indefensável, apoiar o inacreditável e aplaudir a ignorância... isso, meus amigos, é um enigma que a ciência ainda não desvendou. E que, honestamente, a gente nem faz questão de desvendar.

O que será que o futuro nos reserva? Mais loucuras, mais absurdos ou uma dose de bom senso?

Criado com Gemini, do Google. 

Tio Gilmar liberou

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 1º pela inconstitucionalidade da Lei 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma foi promulgada em outubro do ano passado e foi contestada por entidades e partidos políticos.

O caso está em análise no plenário virtual do STF. O voto de Mendes abre a deliberação dos demais dez ministros, que têm até a sexta-feira 8 para se pronunciar. O relator conduz duas ações: uma movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, e outra protocolada pelo PDT.

No entendimento do ministro, a lei estadual usurpa a competência legislativa da União e afronta princípios constitucionais como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade. "Tenho para mim que a lei estadual 6.469/2023, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+", escreveu Mendes.

A Procuradoria-Geral da República, em parecer assinado por Paulo Gonet, recomendou a manutenção da lei. Já a Advocacia-Geral da União defendeu a inconstitucionalidade, afirmando que a legislação amazonense contraria normas federais como o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de portarias do Ministério da Justiça.

Para Gilmar Mendes, condicionar a presença de menores nas paradas a uma autorização judicial fere o direito civil e restringe o exercício do poder familiar.

Ele também destacou que a norma adota "premissas temerárias", apoiadas em uma "cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignora o pluralismo da sociedade moderna".

Em seu voto, o ministro classificou a lei como "formalmente inconstitucional" por divergir do regramento federal já estabelecido sobre proteção à infância e à juventude. "A norma serve como instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas que a própria Constituição Federal busca erradicar."

Mendes ressaltou não existirem estudos que comprovem qualquer relação entre a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ e supostos efeitos negativos em seu desenvolvimento. Para ele, a lei amazonense representa "uma tentativa de naturalização do preconceito por meio do aparato legislativo, absolutamente inadmissível sob a perspectiva pluralista e sob a ótica do compromisso com a promoção da justiça social".

O relator também lembrou que o STF tem consolidado jurisprudência em defesa dos direitos da população LGBTQIA+, citando avanços como o reconhecimento da união homoafetiva, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil e a criminalização da homofobia e da transfobia. Na avaliação do decano, cabe à Justiça atuar na proteção das minorias diante de tentativas de restrição impostas por maiorias parlamentares.

Fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/gilmar-vota-contra-lei-que-barra-a-presenca-de-criancas-em-parada-lgbt/

Justiça nula

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero instituída pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público.

Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados por meio da política agora invalidada poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares, determina a decisão.

Em nota divulgada na quarta-feira (30), a universidade informa que "reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição".

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão foi proferida no dia 25 de julho pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, que julgou procedente uma ação popular. Segundo a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais.

O magistrado reconheceu que as universidades têm autonomia para tomar decisões, mas ressaltou que isso não significa que elas possam criar regras novas sem que exista uma lei que permita isso.

A decisão também apontou problemas na forma como a FURG justificou a criação das cotas. O juiz considerou que os dados utilizados para justificar a medida eram provenientes de entidades privadas, sem metodologia verificável ou validação oficial, o que comprometeria a objetividade necessária à formulação de políticas públicas.

O juiz também analisou a forma de seleção adotada nos editais específicos, que incluía a avaliação de um memorial descritivo com critérios subjetivos, como a vivência da transição de gênero e expectativas pessoais com o ingresso na universidade. Para o juiz, esse modelo viola os princípios da impessoalidade e da capacidade, previstos na Constituição Federal, ao não garantir critérios objetivos e meritocráticos para o acesso ao ensino superior.

A sentença determinou que a FURG pare de realizar esse tipo de seleção e, se quiser criar uma nova política para pessoas trans, que use dados oficiais e critérios objetivos, como o desempenho no ENEM e a seleção pelo SISU.

As inscrições para o processo seletivo da FURG específico para estudantes transgêneros foi aberto, pela primeira vez, em 2022.

Já em fevereiro de 2023, uma liminar foi concedida em resposta a um pedido de dois advogados, que solicitaram à Justiça a suspensão da oferta de cotas para trans na universidade. A decisão foi suspendida em março do mesmo ano.

O que diz a Furg

"Nesta quarta-feira, 30, circulou uma informação sobre uma decisão judicial com relação ao processo seletivo específico para pessoas trans da FURG. A Universidade informa que, até o momento, não foi intimada de qualquer decisão em relação ao tema. A instituição reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição.

A FURG destaca seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior, e se coloca permanentemente à disposição da sua comunidade acadêmica, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos."

Fonte: https://g1.globo.com/google/amp/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/01/justica-anula-cotas-para-pessoas-trans-na-furg-e-determina-fim-de-processo-seletivo-especifico.ghtml

Detalhe de outra notícia:

Na decisão, o magistrado considerou que a população trans não é maior vítima de violência do que a população comum. “O número de assassinatos em geral é muito superior (mais de sete vezes), em relação à população total do que o percentual de assassinatos de pessoas trans em relação à respectiva população”, afirma o juiz. “Portanto, o número de assassinatos de pessoas trans no Brasil não possui nada de diferente (ao contrário, é ainda várias vezes menor em percentuais) do que a violência geral que assola o país, não havendo como tais dados serem considerados como relevantes para a instituição de políticas afirmativas de ingresso em universidade, mesmo porque também não guardam nenhuma correlação lógica com esse ingresso”.

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/por-que-a-justi%C3%A7a-mandou-cancelar-matr%C3%ADculas-em-universidade-federal-do-rs-para-pessoas-trans/ar-AA1JGvZV

Nota: o que o magistrado parece fazer questão de omitir e ignorar é que pessoas transgênero são assassinadas só por sua condição.

Um diálogo de nível etílico

Cena: Uma Ford Ranger amassada. Um ciclista no chão. Um juiz aposentado, visivelmente alterado, e uma mulher, digamos, "em trajes de Adão", no banco do passageiro. A sirene de uma viatura da Polícia Militar soa, e um policial se aproxima com a expressão de quem já viu de tudo, mas talvez não isso.

Policial (calmo, mas firme): Boa noite, senhor. Documentos do veículo, por favor. E… uhm… o senhor sabe o que aconteceu aqui?

Juiz (esfregando os olhos, com a voz arrastada, tentando manter a pose): Boa noite, meu jovem. Sabe com quem está falando? Sou o doutor Fulano Beltrano Júnior, juiz aposentado. Isso aqui foi um mero incidente de percurso, uma fatalidade. O ciclista é que surgiu do nada! Incompetência pura.

Policial: Doutor Fulano, entendo. Mas o senhor atropelou um cidadão. E, com todo o respeito, a sua… acompanhante… não está exatamente adequada para um passeio de carro em via pública.

Juiz (virando-se para a mulher nua, que parece alheia à situação, e depois para o policial com um ar de quem vai proferir uma sentença): Ah, sim, a senhorita… Bem, meu caro, vejo que você é um homem de pouca visão. Isso não é uma simples "nudez" como a sua mente puritana poderia conceber! Trata-se de uma metáfora viva!

Policial (erguendo uma sobrancelha): Uma metáfora, doutor? Poderia, por gentileza, elucidar?

Juiz (ajeitando-se no banco, como se fosse dar uma palestra): Claro! Ora, meu filho, a vida moderna, com suas amarras sociais e suas hipocrisias, nos sufoca! A roupa, o vestuário, são grilhões que nos prendem. Esta dama, veja bem, ela representa a liberdade primordial! A essência da natureza humana desprovida de artifícios! Estávamos realizando um experimento social! Uma performance artística em tempo real!

Policial: Entendi. E essa performance artística envolveu a ingestão de álcool e o atropelamento de um ciclista?

Juiz (acenando com a mão, desdenhoso): Detalhes, meu jovem, detalhes! O álcool… ah, o álcool é o lubrificante da alma, o élan vital que permite a ruptura com o trivial! E o ciclista… bem, ele foi apenas um elemento imprevisto na composição da cena! Um coadjuvante que, infelizmente, não compreendeu a profundidade da nossa expressão artística e interpôs-se na narrativa. Um sacrifício pela arte, se me permite. A arte exige sacrifícios!

Policial (balançando a cabeça, pegando as algemas): Doutor, com todo o respeito à sua… performance, o senhor está visivelmente embriagado, causou um acidente grave e a sua "liberdade primordial" aqui vai ter que ser expressa em uma cela. No mínimo, por dirigir sob efeito de álcool e causar lesão corporal. A "metáfora viva" será devidamente vestida e acompanhada até a delegacia também.

Juiz (indignado, erguendo o queixo): O que? Uma cela? Mas… mas eu sou um magistrado! Eu julgo, não sou julgado! Isso é uma afronta à dignidade da toga!

Policial: Doutor, no momento, o senhor é o condutor de um veículo que atropelou alguém e tem uma mulher nua no colo. Minha dignidade aqui é garantir a lei e a ordem. E, honestamente, essa performance não convenceu o público.

Criado com Gemini, do Google.
Com base na notícia:
https://www.migalhas.com.br/quentes/435462/juiz-aposentado-com-mulher-nua-no-colo-e-preso-apos-atropelar-ciclista

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Fraude comprovada

Uma pesquisa conduzida por um brasileiro mostrou que o Santo Sudário, tecido que católicos acreditam ter envolvido o corpo de Jesus Cristo após sua morte, foi estendido sobre uma escultura de baixo-relevo e não representa um ser humano real.

A análise foi conduzida pelo designer Cícero Moraes, conhecido pelas reconstruções tridimensionais dos rostos de personagens históricos, e publicada na revista científica Archaeometry, dando mais um argumento à tese de que o tecido tem origem medieval.

Guardado na Catedral de Turim, na Itália, o Santo Sudário é um lençol de linho no qual é visível a imagem de um homem. Para muitos católicos, trata-se de Jesus Cristo, porém Moraes disse ao site Live Science que os traços deixados no tecido são "mais coerentes com uma matriz de baixo-relevo".

"Tal matriz poderia ter sido feita de madeira, pedra ou metal e pigmentada, ou mesmo aquecida, apenas nas áreas de contato, produzindo a impressão observada", acrescentou o brasileiro.

Utilizando instrumentos de simulação em 3D e reconstrução facial forense, Moraes comparou dois cenários diferentes: no primeiro, um lençol virtual foi colocado sobre a reconstrução de um corpo humano; no segundo, sobre uma escultura em baixo-relevo.

Os resultados mostram que o segundo cenário corresponde quase exatamente às fotografias do Sudário, enquanto o tecido colocado sobre o corpo humano produziu uma imagem muito mais distorcida.

O especialista italiano Andrea Nicolotti, professor de história do cristianismo na Universidade de Turim, concorda com as conclusões de Moraes, mas enfatizou ao site Skeptic que o estudo não revela nada de novo.

"Cícero Moraes está certo, mas sua pesquisa não é particularmente revolucionária. Há pelo menos quatro séculos, sabemos que a imagem corporal no Sudário certamente não poderia ter sido criada pelo contato com um corpo tridimensional", declarou.

No fim dos anos 1980, um estudo datou o lençol em um período entre os anos 1260 e 1390, na Idade Média, enquanto a Igreja Católica não prega oficialmente a autenticidade do Santo Sudário.

Fonte: https://www.terra.com.br/byte/ciencia/marcas-no-santo-sudario-nao-sao-de-corpo-humano-diz-estudo-brasileiro,4f84907af303550d71cd497b8aaff655i9dbde00.html

Legado antigo

A música está presente em todas as culturas conhecidas da humanidade. Ela transcende barreiras linguísticas, geográficas e sociais, sendo usada para celebrar, comunicar, curar, protestar e conectar pessoas. Desde batidas tribais até as sinfonias complexas e os ritmos digitais modernos, a música sempre desempenhou um papel essencial na vida humana.

Todos os continentes desenvolveram estilos e ritmos únicos, influenciados pela geografia, espiritualidade, tecnologias e costumes locais. Mas uma pergunta ainda intriga estudiosos e curiosos: quando exatamente começou a música?

Como surgiu a música?

A origem da música remonta a tempos pré-históricos. Antes mesmo da invenção da escrita, os seres humanos já produziam sons rítmicos com as mãos, pedras, ossos ou instrumentos rudimentares como flautas feitas de ossos de animais (como as flautas paleolíticas de mais de 40 mil anos encontradas na Alemanha).

Esses sons eram usados provavelmente em rituais religiosos, para marcar eventos importantes, durante a caça ou como forma de expressão artística e emocional. Como não havia registros escritos na pré-história, a história da música antes da escrita é reconstruída com base em achados arqueológicos e interpretações antropológicas.

Com o surgimento das primeiras civilizações e sistemas de escrita, especialmente no Oriente Médio e no norte da África, surgiram também os primeiros registros musicais. As culturas da Mesopotâmia, Egito Antigo, Índia, China e posteriormente da Grécia Antiga deixaram documentos e artefatos que mostram o uso da música em contextos sociais, religiosos e militares.

A música antiga era frequentemente ligada à religião. Sacerdotes e músicos desempenhavam papéis importantes nos templos, e as canções eram compostas para deuses e cerimônias.

O Hurrian Hymn No. 6 é considerado o mais antigo registro musical de que se tem conhecimento. Foi descoberto na década de 1950 durante escavações na cidade de Ugarit, um importante centro comercial e cultural situado na atual costa da Síria, que prosperou entre 1450 e 1200 a.C.

O hino faz parte de uma coleção de 36 tabletas de argila escritas em cuneiforme, na língua hurrita. Dessas, apenas uma — o Hino nº 6 — está relativamente bem preservada. Ele contém tanto a letra quanto instruções musicais que indicam a afinação de um tipo de lira ou harpa.

O povo Hurrita e a cidade de Ugarit

Os hurritas foram um povo antigo que habitou partes da Mesopotâmia e do Levante (atualmente regiões da Síria, Turquia e norte do Iraque). Eles coexistiram e influenciaram outras grandes civilizações da época, como os hititas, acadianos, assírios e babilônios.

Ugarit, onde o hino foi encontrado, era uma cidade portuária sofisticada, com conexões comerciais com o Egito, Chipre e a Anatólia. Seu sistema de escrita cuneiforme adaptado da língua acadiana permitiu que importantes documentos fossem preservados, incluindo textos literários, tratados comerciais e religiosos — como o Hurrian Hymn.

A música no contexto religioso antigo

O Hurrian Hymn é dedicado à deusa Nikkal, deusa da fertilidade e da lua, e mostra que a música era usada em rituais religiosos. Provavelmente, o hino era entoado ou tocado em cerimônias acompanhadas por cantores e instrumentistas.

A notação musical contida na tábua não é uma partitura como conhecemos hoje, mas uma forma antiga de indicar a afinação das cordas e a sequência dos sons, o que permitiu aos estudiosos tentarem reconstruir uma versão aproximada da melodia com base em instrumentos como a lira.

Mesmo com mais de 3.400 anos de idade, o Hurrian Hymn No. 6 continua despertando fascínio entre historiadores, músicos e arqueólogos. Ele representa:

O elo mais antigo conhecido entre música escrita e espiritualidade;
 
Uma janela para as práticas culturais e artísticas das civilizações do antigo Oriente Médio;
 
A prova de que, desde os tempos mais remotos, a música já ocupava um lugar de destaque na vida humana.

Hoje, diferentes interpretações do hino podem ser ouvidas online, tocadas com réplicas de instrumentos antigos ou reinterpretadas por músicos contemporâneos, demonstrando o poder atemporal da música.

Fonte: https://revistaforum.com.br/historia/2025/8/1/essa-musica-mais-antiga-do-mundo-uma-obra-de-arte-patrimnio-da-humanidade-184508.html

Nota: nada disso existiria em um mundo dominado pelo ateísmo...😤