Relator da ação, o decano da Corte foi acompanhado, até o momento, pelo ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 11.
Caso
A ADPF foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas questionando a constitucionalidade da lei 2.972/23 do município de Votorantim/SP.
A norma municipal proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino locais, restringindo o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais.
O prefeito de Votorantim e a Câmara Municipal não apresentaram informações requisitadas a respeito da norma impugnada.
A AGU manifestou-se pelo não conhecimento da ADPF, alegando falta de subsidiariedade, mas, no mérito, apontou pela inconstitucionalidade parcial da lei.
Já a PGR apoiou o pedido de inconstitucionalidade, argumentando que a lei representa interferência indevida na competência da União sobre diretrizes e bases da educação.
Voto do relator
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes destacou que, segundo a CF, compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV), limitando a atuação de Estados e municípios a adaptações locais que não contravenham as normas gerais.
"Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no art. 22, XXIV, da Constituição Federal [...] Apesar dos Estados e Municípios poderem atuar legislativamente no campo da educação, na sua forma complementar, com o objetivo de adaptação às peculiaridades locais [...] essa competência não lhes permite contrariar ou desrespeitar normas gerais fixadas pela União, bem como invadir a seara destinada à edição de diretrizes e bases de educação, cuja competência privativa é da União (CF, art. 22, XXIV)."
O ministro ressaltou que a lei municipal ultrapassou seus limites, invadindo a competência privativa da União ao regular diretamente o conteúdo educacional e vedar expressões linguísticas, o que considera inconstitucional.
Ainda, apontou que o ensino de uma língua deve acompanhar sistema coeso nacionalmente, o que é essencial para garantir a acessibilidade e uniformidade da educação.
Para Gilmar Mendes, a jurisprudência da Corte relativa a temas de diversidade e inclusão, como o do uso de linguagem neutra, reforça a necessidade de respeito à competência exclusiva da União.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/419227/stf-gilmar-vota-contra-lei-que-proibe-linguagem-neutra-em-escolas
Nota: todo prefeito, governador, vereador ou deputado que propôr leis inconstitucionais devem ser afastados e serem objeto de cassação.
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