segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Crime de lesa-pátria

Autor: Marcelo Uchôa.

Pedir golpe de Estado não é direito de expressão, é usar a liberdade proporcionada pela democracia para traí-la. É o que pretendem os que clamam, em frente de quartéis ou linhas de jornais, por intervenção das forças armadas. A Constituição disciplina, no artigo 142, a destinação militar para a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem. Porém, além da prescrição se tratar de possibilidade, não de opção indeclinável, é recurso apenas excepcional quando se identifiquem agressão estrangeira ao país, pandemônio entre Poderes constituídos e crise social generalizada que ponha em risco a dinâmica social. Não é o que acontece no Brasil onde o Legislativo vê seus integrantes desempenhando suas funções (eleitos já articulando renovação de mesas diretoras), o Judiciário caminha engrenado e até o Executivo toca seus assuntos, exceto a Presidência que maldosamente arrasta-se a passos de tartaruga, enquanto ministérios já operam transição de governo. Em executivos estaduais e municipais zero problema.

Por isso, suscitar o art. 142 para justificar o emprego militar contra os Poderes é crime. Violência contra a ordem constitucional, conspiração contra o Estado Democrático, pior, ancoradas em justificativa leviana, já reiteradamente negada por órgãos insuspeitos, de que as eleições de 2022 (só as de Presidente) foram fraudadas.

Dizia Popper em seu paradoxo da tolerância que na democracia tudo é tolerável menos a intolerância, porque a intolerância pode aniquilar a democracia. Quem defende o direito de expressão para clamar por algo, em sua natureza antiético, só ajuda a que aberturas democráticas sirvam para levar à cova o próprio regime. Cuidado, pois o fascismo é uma chama acesa que, em contato com querosene, explode imprevisivelmente.

É ingenuidade achar que toda expressão é válida. Há opiniões que são desejo de trair. Vacila-se quando se concebe espaço de voz a algo que do céu ao inferno de Dante se sabe que a primeira coisa que fará caso alcance seu objetivo será calar a voz coletiva. Pedir golpe de Estado (ou a variação semântica intervenção federal) não é opinião, é apologia e ameaça de golpe, o que é crime segundo o Código Penal, artigos 359-L e seguintes.

Fonte: https://www.brasil247.com/blog/pedir-golpe-e-crime

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