Tem gente que se diz pagão, bruxo e wiccano e ainda elogia a Igreja. E tenta achar cabelo em ovo para "provar" que ser bruxo e cristão é possivel. E distorce fatos históricos para sustentar seus delírios.
Um destes insanos alega que "não somente se era Lei manter Culto aos Deuses de Roma, e ao Imperador... como era CRIME manter práticas de Bruxaria e Feitiçaria".
Eu gostaria muito de saber as fontes para tal afirmação, pois em todos os livros de história que falam de Roma Antiga, não há tal cenário, nem poderia ter, visto que aquilo que hoje se define por "bruxaria" era a alma e o corpo das religiões da Roma Antiga, como o dileto leitor/visitante poderá ver nos textos de Fustel de Coulanges, aqui publicados.
Cito este trecho de um artigo da Superinteressante:
No mundo greco-romano, a palavra mageia designava uma espécie de religião não oficial baseada no culto de deuses ligados à noite e à escuridão. Segundo a crença da época, divindades como Plutão, deus dos mortos, e Hécate, deusa das encruzilhadas e da lua nova, podiam tanto causar doenças quanto curá-las. “As leis romanas condenavam a magia com fins maléficos, pois a enfermidade e a morte freqüentemente eram atribuídas a causas mágicas. Mas a magia com fins benéficos na Grécia e em Roma era considerada lícita e mesmo necessária”, diz o historiador Carlos Roberto Figueiredo Nogueira, da USP, em seu livro Bruxaria e História.
Ou seja, apenas o 'malefici' era condenado, não a prática de bruxaria como um todo, categoria na qual a crença e prática de muitos sacerdotes, sacerdotisas e césares podem ser definidos.
Cito este artigo da Klepsidra:
Em relação às leis romanas, o crime de magia foi proibido em toda tradição jurídica latina. Pela Lei das XII Tábuas, escrita em meio a uma sociedade basicamente agrária, o praticante de magia era punido por usar de sortilégios para transportar a colheita de um vizinho para seu próprio campo e usar conjuros para causar danos a alguém. Em ambos os casos a pena era a morte por fustigação. Em 81 a.C. foi instituída por Sila a Lex Cornelia de sicariis et veneficiis que daí em diante pontuou as ações legais contra a magia. Nesta lei temos a punição àqueles que atentarem contra a vida de outrem a mão armada, a confusão se dava devido ao veneno usado para o assassinato receber o mesmo nome que a poção mágica (veneficium).
Com Augusto vemos o agravamento das penalidades contra magos e adivinhos considerados uma criação de poderes paralelos dentro do Império. Em 33 a.C. Agripa, edil e homem de confiança de Augusto, proíbe a permanência de magos e adivinhos no território de Roma.
Acreditamos que se analisarmos que tais fontes foram escritas por homens e não serão lidas por mulheres, mas pelos próprios homens de uma mesma camada social, notamos que estas obras são, dentro das motivações de cada uma, formas de veiculação moral e valores estabelecidos sobre a condição feminina para os próprios homens. Tanto o satírico Horácio, quanto o elegíaco Ovídio, buscam definir um campo de conduta e um domínio de regras válidas para o comportamento do homem romano, colocando a feitiçaria como uma prática essencialmente feminina, indigna do ideal guerreiro do homem romano, cruel, maléfica e que deve ser punida.
No âmbito simbólico estas referências a práticas mágicas como basicamente femininas, aludiriam a uma natureza descontrolada da mulher. Diferente ao homem, elas não medem esforços para conseguir o que querem, se amam usam até mesmo da arte maléfica e punida que é a magia.
Entendemos ainda que tais [...] preocupações com a moral do romano atingida pelas influências estrangeiras, manutenção das tradições e do mos maiorum (costumes dos ancestrais) e reconhecimento de uma identidade do romano, colocando sempre a magia como algo estrangeiro. Assim, a magia estaria como a cobiça, a avareza, o adultério, temas também criticados por Horácio, difundida no período e colocando em risco o patrimônio ético sobre o qual se estrutura a sociedade romana e que se precisava manter.
Devemos considerar, também, a existência de uma crença generalizada no poder feminino em agir de maneira sobrenatural que remonta às sociedades antigas clássicas. Excluída dos cultos oficiais e afastada para um lugar marginal, viam na mulher uma maior probabilidade a aproximar-se de práticas consideradas desviantes. Porém, para o mundo romano, objeto de nosso trabalho, as fontes arqueológicas comprovam uma superioridade masculina no âmbito da magia, através dos defixios. Também as acusações de magia do período remetem a um universo masculino, como por exemplo, as acusações contra o liberto Furio Cresimo (II séc. a.C.) e contra o filósofo Apuleio (II séc. d.C.). Acreditamos que a preponderância do masculino na prática diga respeito às próprias relações de poder no mundo antigo, limitadas à participação feminina, assim os casos mais freqüentes de imprecações mágicas (disputas esportivas, comercias, jurídicas) ficavam restritas aos homens que usavam da magia, considerada como formação de poderes paralelos dentro do Império, temida e perseguida pela autoridade oficial.
Portanto, a mulher por não ser considerada um perigo iminente a ordem política, não participar diretamente do “jogo de forças”, não representava um perigo maior que o homem quando praticante de magia, o que estava de fato em perigo eram as tradições que deviam ser mantidas, o poderio romano, a identidade construída em um momento de transição política.
Ou seja, havia uma questão de manutenção de privilégio, de poder social e político em jogo e não a proibição da prática de bruxaria como um todo. E mesmo com esta "proibição", havia respeito e reverência na Roma Antiga pela sacerdotisa vestal. Diametralmente oposto ao comportamento do Império, depois da ascenção da Igreja e do Cristianismo como a única religião oficial permitida. Mas enfim, conheçendo esta gente, vão continuar procurando cabelo em ovo para manterem seu conforto e ilusão.
PS: Lei das Doze Tábuas: Tábua VII:
3. Aquele que fizer encantamentos contra a colheita de outrem; ou a colher furtivamente à noite antes de amadurecer ou a cortar depois de madura, será sacrificado a Ceres.
17. Se alguém matar um homem livre e; empregar feitiçaria e veneno, que seja sacrificado com o último suplício.
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