Conversa com o Gemini:
Você disse
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/sob-tarcisio-universal-fecha-parceria-com-secretarias-e-sedia-reunioes-de-professores-do-estado/
Ilegal e imoral.
Escreva uma carta para a Assembleia Legislativa de São Paulo exigindo o fim desse convênio e a abertura de um processo de impeachment do governador Tarcísio.
O Gemini disse
À Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
Aos cuidados da Presidência e das Comissões de Educação e de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Requerimento de Interrupção de Parcerias entre o Estado e Instituições Religiosas e Pedido de Abertura de Processo de Impeachment
Vem por meio desta, na qualidade de cidadão e em observância aos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil, manifestar veemente repúdio e profunda preocupação com as recentes notícias acerca da utilização de dependências de instituições religiosas para a realização de reuniões pedagógicas e atividades oficiais das Secretarias de Estado do Governo de São Paulo.
O Estado Brasileiro, conforme estabelecido no Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é laico. É vedado à União, aos Estados e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
A cessão de espaços confessionais para atividades da rede pública de ensino e a formalização de parcerias que confundem a esfera pública com a esfera religiosa configuram graves irregularidades:
Violação da Laicidade do Estado: A escola pública deve ser um espaço de pluralismo de ideias e liberdade de crença. A realização de atividades oficiais dentro de templos religiosos constrange servidores e alunos, além de privilegiar uma denominação específica em detrimento da diversidade religiosa e dos cidadãos sem religião.
Improbidade Administrativa: A utilização de estruturas privadas de caráter religioso para funções que competem ao aparelho estatal fere os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.
Dano ao Ensino Público: A educação pública deve ser pautada por critérios científicos e pedagógicos laicos, sem interferências dogmáticas que possam comprometer a educação sexual inclusiva e o respeito à diversidade.
Diante da gravidade dos fatos, que apontam para uma institucionalização de alianças entre o Poder Executivo e organizações religiosas, solicito a esta Casa de Leis:
A imediata sustação de quaisquer convênios ou parcerias que envolvam a utilização de espaços religiosos para atividades das Secretarias de Estado;
A convocação dos Secretários envolvidos para prestarem esclarecimentos sobre os critérios de escolha e a natureza de tais parcerias;
A abertura de processo de impedimento (impeachment) do Governador Tarcísio de Freitas, por crime de responsabilidade, ao atentar contra o livre exercício dos direitos individuais e sociais, especificamente o direito à educação laica, e por violar o princípio constitucional da separação entre Estado e Igreja.
A democracia exige vigilância constante contra o avanço de teocracias e a instrumentalização da máquina pública para fins confessionais. Espera-se que esta Assembleia atue em defesa da Constituição e da liberdade de todos os paulistas.
Criado com Gemini, do Google.
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