sábado, 24 de fevereiro de 2024

Por escolas mais inclusivas

A 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos emitiu uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação e à Escola Municipal Educandário Cristo Redentor com o objetivo de assegurar a liberdade de crença no ambiente escolar.

A promotora de Justiça, Michelle Mendes Ferreira, responsável pelo documento, tomou essa medida após receber denúncias de que a instituição de ensino havia levado os alunos, durante o horário escolar, para participarem de um culto evangélico.

A promotora Michelle Mendes afirma que, nesse contexto, caso o aluno não deseje participar das aulas de ensino religioso ou de eventos religiosos apoiados pela escola, as instituições de ensino devem oferecer alternativas pedagógicas para o estudante. “O aluno não pode ser prejudicado em seu processo de aprendizagem tão somente por não professar a mesma fé dos demais”, explicou.

Entretanto, nessa situação, os estudantes que optaram por não comparecer ou não foram autorizados pelos pais a participar foram dispensados, sem receber qualquer atividade escolar ou pedagógica. Essa abordagem gerou insatisfação entre os pais, já que os alunos ficaram ociosos durante o período regular de aulas.

Na recomendação, a promotora Michelle Mendes destaca que a Constituição Federal garante aos alunos o pleno exercício do direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dentro dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Ela afirma também que essa garantia já foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, ela destaca que o Estado laico representa a verdadeira liberdade religiosa de cada cidadão, pois não endossa nenhuma religião específica. Portanto, é fundamental que o ambiente escolar respeite também aqueles que não seguem nenhuma crença religiosa, evitando favorecimento a qualquer religião específica e promovendo o pluralismo religioso.

Diante do exposto, a promotora recomenda que, no desenvolvimento de atividades pedagógicas, sejam respeitados o princípio constitucional da laicidade do Estado e o pluralismo religioso no ambiente escolar. Caso haja realização ou promoção de eventos religiosos, é importante que os alunos que não desejam participar desses eventos não sejam dispensados ou fiquem ociosos. A eles, a promotora orienta que seja garantida a aplicação de atividades pedagógicas durante o horário escolar.

Por fim, a promotora sugere que seja promovido um evento junto aos alunos da Escola Municipal Educandário Cristo Redentor para discutir sobre a liberdade de crença e o combate à intolerância religiosa.

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/mp-pede-liberdade-religiosa-assegurada-nas-escolas-apos-caso-em-sao-luis-de-montes-belos-578345/

Nota: a promotora falhou. Eu dou a sugestão melhor. A escola vai fazer um evento religioso? Então faça, abrangendo todas as crenças. Meu povo agradece.

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