O ano de 399 D.C. é considerado como o ano do fim do paganismo na Ibéria. Nesse ano foi dirigida a Macróbio a lei "vicario hispaniarum", que começa da seguinte forma: “Sicut sacrificia prohibemus, ita volumus publicorum operum ornamenta servari...”.
Apesar de todos os esforços das autoridades cristãs para reprimir quaisquer manifestações pagãs, os cultos politeístas, na nossa península, mantiveram-se muito tempo depois da queda de Roma e das invasões Germânicas, durante o séc.V.
Nas grandes áreas rurais da Ibéria, principalmente na zona norte da nossa península, continuaram a fazer culto aos deuses ancestrais, por vezes misturados com o politeísmo romano e outras com o paganismo dos suevos, vândalos, etc. Daí o termo "pagão", forma depreciativa para se referirem aos camponeses que permaneciam fieis aos deuses ancestrais, rejeitando a imposição cristã. Este cenário manteve-se durante a monarquia visigótica, apesar das grandes cidades estarem completamente cristianizadas. Mesmo estes, voltavam a praticar os rituais ao menor deslize do controlo da Igreja.
Martin de Braga lamenta no seu "De correctione rusticorum" que apesar de cristianizados, "fazem mais culto de adoração a demónios que a Deus".
"Demónios" era o termo pejorativo usado pelos cristãos quando se referiam aos deuses ancestrais.
Prisciliano, bispo de Ávila, também condenou o politeísmo:
“Sea anatema quienquiera que llame dioses al Sol, a la Luna, Júpiter, Marte, Mercurio, Venus o Saturno...”“...en el mar invocan a Neptuno, en los ríos a las Lamias, en las fuentes a las Ninfas, en los bosques a las Dianas, QUE SON TODOS DEMONIOS Y ESPÍRITUS MALIGNOS...”
No início do século IV D.C. quando o cristianismo contava com o apoio do estado romano, o cânon XLI do concílio de Iliberris (Granada), obrigava os grandes proprietários cristãos a destruir os "ídolos" (representações dos deuses) e a proibirem o culto aos mesmos pelos seus servos.
No cânon LXXII do segundo concílio de Braga, celebrado no ano 572, proibiu-se a manutenção das tradições dos "gentios" ou a sua celebração. Proibiu-se também o culto aos elementos, ao curso da lua ou estrelas, a sementeira ou plantação de árvores. No cânon LXXIII, proibiu-se a celebração das Calendas (primeiro dia do mês, principalmente do mês de Janeiro), assim como os enfeites das casas com louro, coroas de flores, etc...
O cânon LXXIV proibiu a apanha de ervas medicinais.
No ano 675, na celebração do concelho de Reis de Toledo, os bispos reunidos renovaram a repressão aos pagãos ou politeístas nestes termos:
Cânon XI
“No para castigo de los delincuentes, sino para TERROR no imponemos por este nuestro decreto la pena de muerte, sino que avisamos a los adoradores de los ídolos, a los que veneran las piedras, a los que encienden antorchas, y adoran las fuentes y los árboles, que reconozcan como SE CONDENAN ESPONTÁNEAMENTE A MUERTE A AQUELLOS QUE HACEN SACRIFICIOS AL DIABLO(...)y CASTIGUEN CON AZOTES a todos aquellos que concurren a un horror de esta naturaleza, y CARGÁDOLOS CON CADENAS, los entreguen a sus señores, siempre que sus dueños prometan, mediante juramento, que ellos les vigilarán tan cuidadosamente que no les sea posible en adelante cometer tal crimen(...) y si fueran personas libres las que estuvieran complicadas en estos errores, serán castigados a la pena de excomunión perpetua y ENVIADOS A UN SEVERO DESTIERRO”.
“No te harás obra de escultura, ni figura alguna de lo que hay arriba en el cielo, ni de lo de abajo en la tierra; NO LOS ADORARÁS NI LES DARÁS CULTO. Además , EL QUE SACRIFICA A LOS DIOSES EXCEPTO SÓLO AL SEÑOR, SERÁ MUERTO.”
Exemplos como estes foram muito frequentes durante aqueles séculos sombrios onde os nossos antepassados não tinham escolha a não ser converter-se ao cristianismo ou à morte. No entanto, a força ancestral do politeísmo sobreviveu e conseguiu manifestar-se de várias formas ao longo dos séculos, apesar da repressão brutal judaico-cristã e dos ditames do monoteísmo bíblico.
Publicado em: Lusitaniae Castrum
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