Conversa com o Gemini:
Você disse
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/aniversario-do-golpe-juiz-e-advogados-homenageiam-1964-durante-audiencia/
Cadê a ação do CNJ e da OAB?
Isso não é possível em um país democrático e em um Estado de Direito.
Escreva uma carta para o CNJ e a OAB exigindo providências.
O Gemini disse
Essa situação toca em pontos fundamentais da nossa Constituição, especialmente no que diz respeito à imparcialidade do Judiciário e ao papel institucional dos advogados. Em um Estado Democrático de Direito, o uso de audiências oficiais para manifestações de apreço a regimes que suprimiram garantias fundamentais pode ser interpretado como uma violação dos deveres funcionais e éticos.
Abaixo, apresento uma proposta de carta formal direcionada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Representação por Conduta Incompatível com o Estado de Direito
Destinatários:
Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Corregedoria Nacional de Justiça
À Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Conselho Federal e Seccional Correspondente
Assunto: Solicitação de Providências e Apuração de Conduta em Audiência Judicial
Prezados Senhores,
Vem-se, por meio desta, manifestar profunda preocupação e exigir a imediata apuração de fatos amplamente noticiados, nos quais membros do Poder Judiciário e da advocacia teriam utilizado o espaço de uma audiência oficial para prestar homenagens ao golpe de Estado de 1964.
O Estado Democrático de Direito, pilar da República Federativa do Brasil, pressupõe que as instituições judiciárias sejam guardiãs da Constituição de 1988. A celebração de períodos históricos marcados pela suspensão de direitos fundamentais, censura e ruptura democrática, dentro de um ato processual, fere os seguintes princípios:
Imparcialidade e Urbanidade (LOMAN): O juiz deve manter conduta irrepreensível, abstendo-se de manifestações que comprometam a confiança do público na neutralidade da justiça.
Ética Profissional (Estatuto da OAB): O advogado é indispensável à administração da justiça e deve atuar na defesa da ordem jurídica e da rápida administração da justiça, sendo-lhe vedado converter atos processuais em palanque ideológico que afronte os valores democráticos.
Dever de Memória e Verdade: Instituições oficiais não podem ser coniventes com o revisionismo histórico que nega o caráter autoritário de regimes pretéritos, conforme diretrizes de Direitos Humanos subscritas pelo Brasil.
Diante da gravidade do ocorrido, solicita-se:
Ao CNJ: A abertura de Reclamação Disciplinar para apurar a conduta do magistrado sob a ótica do Código de Ética da Magistratura Nacional.
À OAB: A instauração de procedimento ético-disciplinar para avaliar a postura dos advogados envolvidos, garantindo que a liberdade de expressão não seja utilizada como salvo-conduto para o desrespeito às instituições democráticas.
A democracia exige vigilância constante e as instituições de controle não podem silenciar diante da instrumentalização do aparelho estatal para fins antidemocráticos.
Atenciosamente,
Roberto Quintas.
Criado com Gemini, do Google.
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