A prefeitura justificou a ação judicial afirmando que o imóvel não possui o registro adequado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além de não apresentar a documentação exigida para templos religiosos. A decisão judicial destacou que, apesar da liberdade de crença garantida pela Constituição, os templos devem seguir as mesmas regras administrativas de qualquer estabelecimento. Caso a interdição seja descumprida, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil.
Mestre Lukas do Bará na Rua, líder da organização responsável pelo templo, declarou que todas as exigências documentais foram atendidas, mas que enfrenta dificuldades com a prefeitura. Ele criticou a postura do prefeito Luiz Zaffalon e lamentou a rejeição de seu pedido de alvará.
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/templo-dedicado-a-lucifer-em-gravatai-rs-e-interditado-apos-ordem-da-justica/
Nota: todo mundo sabe exatamente porque foi vetado. Se fosse uma igreja cristã não teria tanta exigência e seria inaugurada com a presença de diversos políticos.
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