quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Vai faltar espaço

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que essa exibição seja fundamentada na tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão, em julgamento virtual, aborda questões sensíveis da Constituição, como liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, que assegura a neutralidade do Poder Público diante de diferentes crenças.

A discussão foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exibição de crucifixos e imagens religiosas em órgãos do governo federal no estado de São Paulo. O MPF alegou que esses objetos poderiam ferir o princípio do Estado laico.

Em respostas, tanto a Justiça Federal quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negaram o pedido, argumentando que tais símbolos refletem a história e a cultura nacional, não configurando violação à laicidade.

A questão chegou ao STF em 2020, quando foi reconhecida a repercussão geral do tema, estabelecendo que a decisão servirá como base para casos semelhantes em outras instâncias. O julgamento ocorre em sessão virtual, iniciada no dia 15 e prevista para encerrar em 26 de novembro.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou em seu voto que a presença de símbolos religiosos nos prédios públicos não infringe os princípios constitucionais de laicidade, impessoalidade ou não discriminação. Ele propôs ainda a tese de que esses símbolos, quando representativos da tradição cultural da sociedade, são compatíveis com o ordenamento jurídico.

“O objetivo é manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, sem ferir os princípios constitucionais”, afirmou Zanin.

Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também apoiou a decisão, com ressalvas. Fachin ressaltou a importância de reconhecer a diversidade cultural e de respeitar diferentes formas de manifestação.

Com a formação da maioria, o STF estabelece que a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos não contraria a laicidade estatal, desde que essa prática seja compreendida como expressão cultural. A tese fixada servirá como referência para outros processos judiciais relacionados ao tema, reforçando a interpretação de que tradição cultural e neutralidade estatal podem coexistir.

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/stf-libera-uso-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos-apos-formar-maioria/

Nota: a umbanda e o candomblé também fazem parte da cultura nacional. Os símbolos dessas crenças também serão incluídas nos prédios públicos? Vai faltar espaço 😏🤭.

Nenhum comentário: