por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques.
Briga entre vizinhos. Dizer "não" a uma investida amorosa. Comportamento fora dos padrões aceitos socialmente. Má reputação de um parente. Vingança. No Brasil Colonial, essa era a fórmula mágica - com o perdão do trocadilho - para alguém ser denunciado por feitiçaria e poder ser condenado à morte, inclusive. Para deixar o enredo dos pecados capitais ainda mais tenso, só se a pessoa na mira dos inquisidores fosse mulher e, ainda por cima, negra, indígena, parda ou escravizada.
Em reportagem especial pelo Dia das Bruxas, ou Halloween, data celebrada nesta quinta-feira (31), o Nossa Memória, projeto da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), resgata a história de processos criminais contra mulheres acusadas de “malefícios diabólicos”, no século 18, em plena Inquisição. Naquela época, as câmaras municipais também eram responsáveis por investigar, julgar e prender os suspeitos de crimes.
Entre 1450 e 1750, aproximadamente 110 mil pessoas foram torturadas sob a acusação de bruxaria, em todo o mundo, sendo que de 40 mil a 60 mil delas foram mortas. A Inquisição foi criada, no século 13, para combater as heresias. Ou seja, o objetivo não era só identificar e julgar apenas os delitos de feitiçaria, mas também os cristãos-novos (judeus e muçulmanos recém-convertidos), os protestantes e os sodomitas, entre outros.
A Inquisição, no entanto, não foi a única responsável pela “caça às bruxas”. “A feitiçaria era um crime, uma heresia e um pecado, previstos nas Ordenações do Reino, no Regimento Inquisitorial e nas Constituições dos Arcebispados, em todo Império Português”, explica a doutora em História do Direito Danielle Regina Wobeto de Araujo, autora da tese “Um Cartório de Feiticeiras: Direito e Feitiçaria na Vila de Curitiba (1750-1777)”, em entrevista ao Nossa Memória.
Isto é, existia uma espécie de "força tarefa" para investigar e punir a feitiçaria. Danielle esclarece que a chamada justiça secular, exercida pelas câmaras municipais e ouvidores, em nome da Coroa portuguesa, era quem se debruçava sobre a feitiçaria enquanto um crime. O objetivo, nesse caso, era apurar os danos causados pelo delito.
À justiça eclesiástica, composta pelo papa, bispos e padres, "interessava o pecado relativos à feitiçaria, como a ira, a luxuria e a sodomia". Já na justiça inquisitorial, os inquisidores buscavam combater "a heresia envolvida na feitiçaria, como o culto ao diabo ou a outros deuses, a exemplo de rituais indígenas e afro-descentes na América Portuguesa". "Por fim, destaco que, até onde se sabe, a Inquisição não atuou no Sul do país", reforça ela.
Em 2014, quando a pesquisa do doutorado de Danielle estava na metade, a matéria “A Câmara de Curitiba e os processos contra feitiçaria no século 18” contou, em primeira mão, as histórias de mulheres presas sob a acusação de serem feiticeiras. Agora, dez anos depois, uma nova reportagem revela informações e documentos inéditos.
Dia 22 de fevereiro de 1751, Igreja Matriz da Vila Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba. Pela primeira vez, a história de Cipriana Rodrigues Seixas, “parda forra”, moradora da freguesia de São José, seria marcada por dois “homens bons” de nome Manoel. Um deles, o vigário Manoel Domingues Leitão, foi quem celebrou o casamento entre a jovem e Antonio de Lima, “na forma do sagrado concílio tridentino”. O outro, o escrivão da Câmara Municipal, Manoel Borges de Sampaio, assinou como testemunha da união.
Em fevereiro de 1751, quando selaram o matrimônio, Cipriana e Antonio já eram pais do menino Francisco, nascido dia 18 de dezembro de 1749 e batizado, na capela de São José, como “bastardo”. Além disso, os registros paroquiais mostram que o casal teve, nos próximos anos, pelo menos mais duas crianças, Anna Maria e Manoel.
No dia 7 de março de 1763, mais de uma década depois daquele domingo na Igreja Matriz, o destino de Cipriana voltaria a ser marcado por outros dois “Manoéis” - eram, novamente, “homens bons”, ou seja, a elite da Vila de Curitiba. Naquele dia, o juiz ordinário e presidente da Câmara de Curitiba, o capitão Manoel Gonçalves Sampaio, recebeu uma denúncia: havia feiticeiras à solta na freguesia de São José. O queixoso, Manoel Cunha Reis, reclamou que o crime se alastrava na região devido à falta de castigos e pediu a abertura de uma devassa.
Reis denunciou que sua esposa e as quatro irmãs, “que lhe pertencem”, sofriam de “malefícios diabólicos” praticados por feiticeiras. Ele alegou que as vítimas estavam esmorecidas, com um sono constante, e que “lançavam por cima e por baixo coisas estranhas à natureza humana, como são penas de aves, cascos e dentes de animais, pedaços de sapos, baratas, gafanhotos, e até mesmo um camaleão”.
Reis afirmou que nem mesmo um padre exorcista teria conseguido curar as mulheres. Como a aplicação da justiça ao povoado cabia à Câmara de Curitiba (a freguesia de São José só foi elevada à categoria de vila em 1853), o juiz Sampaio atendeu à queixa de Manoel Cunha Reis e instaurou a devassa para investigar o delito de feitiçaria.
Ao todo, a devassa ouviu 33 testemunhas, apenas 2 delas mulheres. As ocupações mais comuns citadas pelos homens ouvidos foram as de viver da mineração, de roças e de lavouras. Mas também havia alfaiates, marceneiros, carpinteiros, um sapateiro, e quem fizesse “carretos do caminho do porto” ou vivesse “debaixo da administração de sua mãe”.
Sem apresentar provas, 20 das testemunhas alegaram apenas “ouvir dizer” que as acusadas eram feiticeiras. A maior parte das acusações recaíram justamente sobre Cipriana, além de Januária, uma administrada de origem indígena. Também são citados outros nomes de supostos feiticeiros e de vítimas da feitiçaria, além da mulher e das irmãs do queixoso.
João Barbosa Calheiros, por exemplo, disse que a filha de Paulo Rocha “lançara por baixo um bicho chamado camaleão, e que botando-se este em fogo, saltara para fora”. O homem de cerca de 33 anos, que “vivia de suas roças”, acusou de feitiçaria “Elena, administrada [escrava indígena] de Ursula de Siqueira de Almeida” - uma das mulheres que seriam presas no caso do “Cartório” - porque ela costumava usar “uma cinta com um livrinho com penas de aves, cabelos e algumas raízes de pau encruzadas”.
O minerador João Simões da Costa, 50 anos, por sua vez, jurou ter visto duas das irmãs de Manoel Cunha Reis, chamadas de Jozefa e Maria, “botar pela boca, à força de vômitos, cabelo de gente”. As outras duas irmãs, uma apelidada de Neca (o nome da outra vítima não é citado), testemunhou ele, só melhoraram após exorcismos e remédios, os quais as levaram a vomitar “coisas estranhas à natureza humana, como eram pedaços de rãs”.
Ele disse que “uma crioula escrava” de Pedro Antonio Moreira, chamada Monica, vomitara casco de mocotó de boi, panos de algodão e sete baratas vivas, e que presenciara “uma crioula” de João Baptista Vitorianno vomitar “as mesmas porcarias e caroços de pêssegos” e, ainda, saber de “muitas outras pessoas enfeitiçadas”. Além disso, mencionou um outro feiticeiro da região, chamado Francisco, que seria escravo de Maria de Mendonça.
Sobre a “parda forra” Cipriana Rodrigues Seixas, Costa “ouviu dizer que ela matou Maria Diaz por meio de farinha de mandioca envenenada ou enfeitiçada, como também matou um negro escravo de Thereza Correa, chamado Julião”. Uma das testemunhas a apresentar o maior leque de acusações, o homem foi o primeiro a citar o “cartório das feitiçarias”, que deu nome à tese de doutorado de Danielle.
A doutora em História do Direito pondera que o termo “cartório” insinua uma reunião entre as mulheres acusadas de feitiçaria, mas “não permite falar em sabá”. “Poderiam ser rituais de outros hábitos culturais”, esclarece a pesquisadora. “Não se sabe o que acontecia em tal cartório, pois o juiz não buscou saber mais. Logo, não se pode associá-lo a qualquer ritual, como os catimbós, por exemplo, muito menos com o sabá, que quase não habitou o imaginário português e ali era designado como assembleia, conventículo, ajuntamento ou sinagoga.”
Em 12 de março de 1763, cinco dias depois do começo das investigações, o juiz Manoel Gonçalves de Sampaio determinou a prisão de oito das mulheres citadas pelas testemunhas. Cipriana é a única sem parentesco com as demais. As outras mulheres, identificadas como administradas, regime de escravidão indígena, têm laços familiares. Elena de Siqueira, por exemplo, é a mãe de Ana, Clara e Veronica. Também são presas Joana, uma outra Clara e Januária.
O processo revela que apenas cinco das oito rés são inquiridas pelo juiz. Januária, 35 anos, respondeu que não sabia “porque vinha presa, só lhe disseram que ela era uma feiticeira”. A administrada relatou que certa vez ganhara “uma raiz” de “uma negra já falecida”, mas que foi repreendida por um padre missionário e “a botou fora”. A ré Ana de Siqueira declarou que “ouvia dizer que sua mãe [...], por nome Elena, usava de suas artes diabólicas, mas que ela, depoente, não vira, nem menos concorrera para coisa alguma”.
Já Elena de Siqueira afirmou “que sabia que vinha presa por feiticeira, e [...] respondeu que uma tia, por nome Januária, também presa nesta cadeia, lhe dera uns embrulhos”, para que fossem enterrados e, assim, fizesse mal à filha de Estevão Ribeiro. Além disso, declarou que “só de longe via várias coisas, em diversas figuras, mas que nunca chegou a falar com o Diabo, nem teve com ele pacto, e que só usava das ditas coisas por lhe ensinar a dita Januária”.
A última ré a depor foi Cipriana, casada com Antonio de Lima e filha do “defunto João Mulato [João Bueno da Conceição]”. Ela disse que “já tivera notícia no Arraial Grande, onde era moradora, que cá se falava, nesta vila [de Curitiba], que era uma das feiticeiras que tinham feito os malefícios”. Arraial Grande era o principal povoado da freguesia. Foi lá que se deu, com a mineração às margens do rio Arraial, na divisa com Morretes, o começo da colonização do hoje Município de São José dos Pinhais, em torno de 1690.
Segundo o relato de Cipriana ao juiz, ela seguia à Vila de Curitiba para alegar sua inocência junto ao padre missionário quando “topou Antonio Malaquias”, que na chegada à vila “a entregou neste juízo”. Na verdade, Malaquias, 37 anos, casado, foi a segunda testemunha inquirida na devassa. No depoimento, ele acusou nove mulheres de feitiçaria, inclusive Cipriana.
O padre exorcista e as vítimas dos supostos malefícios não testemunharam. A devassa foi encerrada em 13 de setembro de 1763, com as oito mulheres pronunciadas, mas que fosse estipulada uma pena. “Pressupõem-se que as rés foram pronunciadas pelo delito de feitiçaria por malefícios, ou feitiçaria propriamente dita”, aponta Danielle Regina Wobeto de Araujo.
Segundo as Ordenações Filipinas, livro cinco, parágrafo primeiro do item três: “Qualquer pessoa que, em círculo ou fora dele, ou em encruzilhada, invocar espíritos diabólicos ou der a alguma pessoa a comer ou a beber qualquer coisa para querer bem ou mal a outrem, ou outrem a ele, morra por isso morte natural. Porém, nestes dois casos, primeiro que se faça execução”.
O juiz ordinário também determinou ao escrivão que “traslade esta devassa com toda a brevidade, para com ela serem remetidas as rés presas para a cadeia da cabeça desta comarca”, a Vila de Paranaguá (status que a Vila de Curitiba só alcança em 1812). O procedimento era obrigatório, continua a pesquisa de “Um Cartório de Feiticeiras”, para que o ouvidor desse a palavra final sobre o caso de cada uma das mulheres.
Além disso, “réus que cometessem delitos graves deveriam ficar presos sob a responsabilidade do ouvidor”, prossegue a entrevistada do Nossa Memória. Apenas Cipriana, por estar “carregada de filhos”, ou seja, grávida, é poupada do envio a Paranaguá e permanece na cadeia de Curitiba.
Como os processos de feitiçaria eram sigilosos, a reportagem do Nossa Memória localizou uma única menção à devassa nas atas da Câmara. Consta, no “termo de vereança” de 28 de abril de 1765, o deferimento do pedido apresentado pelo tabelião público, João de Bastos Coimbra, que cobrava o pagamento “de quatro devassas que lhe estava devendo este Concelho, [...] uma de sessenta e três, outra de sessenta e quatro e as outras duas que são de quarenta e sete e de quarenta e nove”.
Outra possível menção ao caso foi identificada no “termo de vereança” de 10 de setembro de 1763, quando o capitão Manoel Gonçalves de Sampaio, pediu dinheiro para remeter à cadeia da Vila de Paranaguá “umas mulheres presas por crime que lhes arguiram”. O tesoureiro, no entanto, informou que o gasto não era possível “pelas muitas despesas que se haviam feito”, dando fim à sessão.
Os processos com as sentenças definitivas das sete mulheres administradas de origem indígena, enviadas à cadeia de Paranaguá, não foram localizados por Danielle no Arquivo Público do Paraná. Acreditava-se, no caso de Cipriana, que em 1763 estava grávida, que ela havia ficado presa em Curitiba até o julgamento de um recurso, quase dez anos depois.
No entanto, a reportagem identificou, durante a análise dos autos de libelo, que Cipriana estava em liberdade, morando no rocio da Vila de Curitiba, e não mais na freguesia de São José, quando foi presa novamente, em 1773. Foi um “visto em correição” do ouvidor da comarca, Antonio Barbosa de Matos Coutinho, de 14 de junho daquele ano, que determinou que a ré, “já pronunciada pelo juiz ordinário da Vila de Curitiba”, retornasse à prisão.
O “visto em correição”, explica Danielle, “significa que o ouvidor estava fazendo uma espécie de vistoria na justiça ordinária da Vila e constatou uma irregularidade: Cipriana foi presa e indiciada há dez anos pela devassa tirada pelo juiz ordinário da Vila, em 1763, sem ainda ter sido instaurado o processo para o seu julgamento”.
Não é possível precisar por quanto tempo a mulher ficou presa depois de finalizada a devassa, em setembro de 1763. “Eu acredito que no momento que ela ganhou a criança, deve ter sido colocada em liberdade”, avalia a doutora em História do Direito. Danielle pondera que, mesmo fora da prisão, “ela continuou como indiciada, ou seja, ela não sabia se era culpada ou não, e imagine isso em Curitiba, no século 18, ela não deve ter voltado para São José porque a fama dela era péssima”.
A busca nos livros paroquiais identificou que a criança da qual Cipriana estava grávida durante a devassa foi batizada, no dia 9 de agosto de 1764, pelo vigário Manoel Domingues Leitão, mas a data do nascimento não foi informada. O menino recebeu o nome de Joaquim e, segundo o registro, a paternidade é desconhecida porque o marido de Cipriana, Antonio de Lima, “anda ausente há mais de três anos”.
O processo de 1773 revela que o estado da mulher era de “suma pobreza”. O auto de prisão descreve que Cipriana vestia uma saia de camelão (tecido feito de lã) e uma bata, que ela tinha “altura ordinária, quarenta anos, mais ou menos, [...] cabelos grandes e corredios [lisos], cara redonda e cor parda”. O libelo criminal contou com um promotor, Francisco Gonçalves Cordeiro, e um defensor, Francisco Caetano Noronha, nomeado como procurador de Cipriana, isto é, um rábula ou prático, sem a formação universitária em Direito.
O promotor alegou que a ré deveria ser condenada “com todas as penas da lei, [...] castigo não só para a sua emenda, mas também para satisfação e exemplo” à população. “Sendo a ré cristã, batizada no grêmio da Igreja, e devendo ser temente a Deus e à Justiça de Sua Fidelíssima Majestade, e viver com bom procedimento, lisura, e sã consciência, obra [age] pelo contrário, porque a ré é famosa feiticeira, useira e vezeira [reincidente] em fazer malefícios a várias pessoas, [...] e tudo por obra do Diabo, sem temor de Deus, lembrança da morte, nem compaixão de sua própria alma”, argumentou Cordeiro.
Já a defesa buscou desqualificar as testemunhas da devassa, que seriam “inimigos capitais da ré”. A tese de Noronha é que Antonio Malaquias, responsável por conduzir Cipriana à prisão, e João Batista eram “invejosos” e teriam conspirado porque desejavam manter “tratos ilícitos com a mesma”. O procurador também questionou a “fama pública” e o fato de não haver provas de que alguém ficou doente ou morreu por ter bebido ou comido algo entregue pela mulher.
São ouvidas cinco testemunhas de defesa, enquanto o promotor não produz novas provas. Quatro dos depoentes relatam ser vizinhos de Cipriana no rocio da Vila de Curitiba, um deles há seis anos. Danielle chama a atenção para o testemunho da viúva Romana Alves Teixeira. Ela negou que a ré fosse feiticeira, e sim “muito barulhenta, raivosa e tiradora de crédito a pessoas honradas”.
Para a entrevistada, a fala de Romana evidencia que a denúncia de Cipriana teve como base o comportamento social inadequado. “No processo da Cipriana, eu acho que a questão é mais social mesmo, a não submissão da mulher, do que uma questão religiosa, o que difere muito o caso das outras feiticeiras [do Cartório], de seguirem outros cultos”, avalia.
Os documentos do processo, localizados na pesquisa de Danielle no Arquivo Público do Paraná, terminam em meio aos argumentos finais do defensor de Cipriana. Portanto, não é possível saber qual foi a sentença final do ouvidor. E pela análise jurídica, a partir de casos semelhantes, a ré teria, ou não, sido condenada? Para a doutora em História do Direito, “se fosse levar a cabo o Direito, faltam, realmente, provas no processo para ela ser condenada, como o exame de corpo de delito”.
A advogada também observa que a ré deveria ter sido absolvida se o critério fosse o prazo de quase dez anos entre a devassa e o processo de 1773. “Hoje você tem um prazo para ser processado, senão [o processo] decai”, argumenta a autora da tese de doutorado. “Mas, lendo as entrelinhas do processo”, pondera Danielle, “eu acho que o ouvidor ia acabar condenando ela”. “A ideia de justiça na época era você apaziguar a sociedade, se fosse para apaziguar a cidade, ele não ia perder a chance de condenar Cipriana.”
A reportagem não localizou novos registros sobre Cipriana nos livros de batismos, casamentos e óbitos da Igreja Católica, relativos à Vila de Curitiba. Os documentos, entretanto, possuem lacunas, em especial quanto à população negra, parda, indígena e escravizada, além de páginas inelegíveis. Na lista nominativa da população de 1786, é identificada uma “Siprianna”, com a idade aproximada de 50 anos, moradora do bairro de Campo Largo, mas não é possível afirmar que se tratava da mesma pessoa.
As jornalistas Fernanda Foggiato e Michelle Stival, da Diretoria de Comunicação da Câmara de Curitiba, conversam com a doutora em História do Direito e autora da tese do “Um Cartório de Feiticeiras”, Danielle Regina Wobeto de Araujo, e a psicóloga Maria Rafart. O episódio também traz uma entrevista com a historiadora e escritora Mary Del Priore, autora de mais de 50 livros e referência na história do Brasil Colônia.
Além dos processos criminais da Cipriana e das demais mulheres do “Cartório de Feiticeiras”, o programa revela mais dois casos pesquisados pela Danielle, de curandeiras das vilas de Curitiba e de Paranaguá, investigadas e presas, também no século 18. Uma das histórias se passa em 1775 e tem como protagonistas Francisca e Luiza, mãe e filha, moradoras do Rocio, que admitem a prática, mas negam fazer o mal. Elas são denunciadas após uma devassa geral e alguns dos personagens até mesmo se repetem.
No caso da Vila de Paranaguá, tema de um artigo publicado por Danielle após a defesa de sua tese, as denúncias recaem sobre a Índia Maria, também curandeira. Será que as mulheres foram inocentadas?
Fonte, citado parcialmente: https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/halloween-em-curitiba-a-bruxa-cipriana-e-o-cartorio-de-feiticeiras