Na argumentação, a Primeira Turma do STF lembrou que qualquer decisão estadual ou municipal que adote o homeschooling será inconstitucional, “por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação”.
“Assim que foi editada a lei (do homeschooling), nós entramos com a ação. Ganhamos do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) e, agora, ganhamos também no STF, que negou o recurso do governo Ibaneis-Celina. Continuaremos nossa luta, em defesa da educação de qualidade”, afirma o diretor do Sinpro, Dimas Rocha.
A lei do homeschooling no DF, de 2020, é de iniciativa do governo Ibaneis-Celina, junto com os deputados João Cardoso (Avante) e Eduardo Pedrosa (União Brasil), além dos ex-deputados Delmasso e Júlia Lucy.
Segundo a lei, “a educação domiciliar visa o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, além de seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Entretanto, a própria Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) admite que não é possível medir os resultados acadêmicos da educação escolar em casa. Para além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação não tem apenas função técnica.
“Escola também é espaço de aprender a conviver com as diversidades, com a pluralidade; é espaço de socialização, de vivência. A educação domiciliar não garante isso a nossas crianças e adolescentes. É por isso que o Sinpro atua contra o homeschooling”, explica a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.
Fonte: https://revistaforum.com.br/debates/2025/4/8/vitoria-do-sinpro-stf-nega-recurso-do-gdf-diz-no-ao-homeschooling-177108.html
Nota: aqui continua a campanha de que seja afastado e cassado todo vereador, deputado, prefeito ou governador que propuser lei inconstitucional.
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