sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Saída à francesa

Em artigo escrito no Estadão, o eminente jurista e tributarista Dr Ives Gandra Martins comenta a recente decisão, mais do que justa, do STF, quanto à equiparação jurídica das uniões civis, tanto hetero quanto homossexuais. O Dr Ives Gandra, com todos seus títulos e conhecimentos, enquanto jurista escreve muito bem, mas quando o assunto resvala nas doutrinas da Igreja, ele deixa de escrever como jurista para escrever como católico e membro da Opus Dei.
No entender do Dr Ives Gandra, o Brasil deveria seguir a decisão da Corte Constitucional da França que decidiu que a proibição dos casamentos hmossexuais não viola a constituição, conforme noticiou o G1.
Até onde sabemos, o Brasil deixou de ser uma colônia européia em 07 de abril de 1822. Até onde sabemos, o Brasil é uma República desde 15 de novembro de 1889. A Constituição Brasileira atual define o Brasil como uma nação soberana, cabe aos nossos poderes governarem este país. Ora, Dr Ives, se devemos copiar a França, porque não copiamos a Bélgica, Espanha e Holanda, que permitem o casamento homossexual?
No entender do Dr Ives Gandra, citando a Corte Constitucional da França, [...]"a união entre dois homens e entre duas mulheres é diferente da união entre um homem e uma mulher, esta capaz de gerar filhos". Então, Dr Ives, um casal hetero que não tem filhos e os adota não é uma família? O sr acaba de jogar no lixo décadas de jurisprudência que protegeu milhares de brasileiros.
No entender do Dr Ives, [...]"a diferença é também biológica, pois na união entre pessoas de sexos opostos a relação se faz com a utilização natural de sua constituição física preparada para o ato matrimonial e capaz de dar continuidade à espécie". O ato matrimonial é um ato civil, onde duas pessoas de mútuo acordo declaram diante de testemunhas que irão cohabitar, independentemente do gênero dos conubentes e da produção de descendência.
"Trata-se, à evidência, de relação diferente daquela das pessoas do mesmo sexo, incapazes, no seu contato físico, porque biologicamente desprovidas da complementaridade biológica, de criar descendentes". Não há garantia alguma que casais hetero produzam descendência, tanto que há a adoção e a fertilização "in vitro", Dr Ives.
Os casais homo e hetero são diferentes, sem dúvida, mas à luz da lei e da justiça não pode, não deve, nem há diferenciação, pois em um Estado legítimo de direito, onde a todos [e não apenas para priviliegiados] são garantidos a proteção da lei e da justiça, não cabe nem a discriminação, nem a intolerância, nem o preconceito, por gênero, por raça ou por opção sexual.
Enquanto jurista, seus textos são razoáveis, mas enquanto católico, o sr. deveria tentar uma saída à francesa, antes de escrever sobre lei e justiça.
Texto resgatado com Wayback Machine.

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