terça-feira, 19 de outubro de 2010

Em defesa do bom-senso

Na reta final do segundo turno, ambos os candidatos à presidência do Brasil se valem dos recursos mais insólitos para angariar os votos dos brasileiros.
Dilma se comprometeu com os Evangélicos não prosseguir com a legalização do casamento gay? Serra se diz a favor. Dilma disse que aborto é uma questão médica? Serra [e a Igreja] se diz contra.
Recentemente a campanha eleitoral ganhou seu devido nível, quando a PF confiscou panfletos de setores radicais da Igreja [em uma gráfica vinculada ao PSDB] tentando de forma criminosa influenciar na livre escolha dos brasileiros, ao convocar os católicos [a maioria dos brasileiros] a não votarem em candidato que é a favor do aborto.
Mas afinal, por quê é tão importante para os brasileiros, católicos e os setores fundamentalistas cristãos serem contra o aborto? Não está em questão o "direito à vida", a história da Igreja está recheada de exemplos da completa falta de respeito à vida humana. Nem dos "direitos da pessoa", visto que falamos de fetos e embriões, situações onde é risível a presença de uma "pessoa".
Nem sequer a questão está em discussão. Como é de se esperar, estes grupos citam de forma pobre e tendenciosa textos da Fundação Ford e da Fundação MacArthur para induzir a população ao pânico, à histeria, ao ensejar que há uma "conspiração mundial" para a descriminalização do aborto.
Não se é para discutir em termos racionais. Não se é sequer para permitir que as pessoas pensem. Tudo é uma questão de manter o poder e a dominação da Igreja sobre as pessoas. Manter o poder sobre sua sexualidade, sobre seu relacionamento, sobre sua opção sexual, manter controle sobre seu corpo, seu prazer, manter o controle sobre a sua mente.
O engraçado é que ao fazer esse "denuncismo" terrorista, estes grupos fundamentalistas acabam fazendo a promoção e divulgando ao público estes ideais perigosos de que nós [isso mesmo, nós] somos os donos de nossos corpos.
Eu endosso as idéias deste relatório da Fundação Ford e encorajo que esta política possa se tornar uma realidade em breve:
1. Reconceitualizar a saúde e a doença não apenas como estados biológicos, mas como processos relacionados ao modo como as pessoas vivem.
2. Introduzir os conceitos de saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
3. Empoderar as organizações de mulheres para promover a saúde reprodutiva.
4. Financiar a promoção de debates e a disseminação de informação para definir áreas de consenso sobre polítcas de saúde reprodutiva.
Igualmente louvável foi a determinação da ONU na Conferência Populacional no cairo [1994] onde se aprovou os seguintes termos, objetivos e ações mundiais:

Principio 4 – Promover a equidade e a igualdade dos sexos e os direitos da mulher, assim como eliminar a violência de todo tipo contra a mulher e assegurar de que ela seja quem controla sua propria fecundidade é a pedra angular dos programas de população e desenvolvimento. Os direitos humanos das mulheres e meninas são partes inalienáveis, integrais e indivisíveis dos direitos humanos universais.
Princípio 8 - Toda a pessoa tem direito ao mais alto nível possível de saúde física e mental. Os países devem tomar todas as medidas apropriadas para garantir, em termos de igualdade entre homens e mulheres, o acesso universal à serviços de cuidados de saúde, incluindo os relacionados com a saúde reprodutiva, incluindo o planeamento familiar e saúde sexual. Os programas de saúde reprodutiva deverão fornecer a mais ampla gama de serviços, sem qualquer forma de coerção. Todos os casais e todas as pessoas têm o direito fundamental de decidir livre e responsavelmente o número e o espaçamento dos seus filhos e de ter a informação, educação e os meios para o fazer.
4. Igualdade de gênero, eqüidade e capacitação da mulher;
4.1. O empoderamento e a autonomia da mulher e a melhoria de seu status político, social e econômico são, em si mesmas, um fim de alta importância. Além de ser essencial à realização de um desenvolvimento sustentável. Plena participação e parceria tanto da mulher quanto do homem são necessárias à vida produtiva e reprodutiva, inclusive a partilha das responsabilidades no cuidado e alimentação dos filhos e na manutenção da família. Em todas as partes do mundo, as mulheres sofrem ameaças a sua vida, a sua saúde e a seu bem-estar em conseqüência de sua sobrecarga de trabalho e por carecerem de poder e de influência. Na maior parte do mundo, as mulheres recebem menos educação formal que os homens e, ao mesmo tempo, sua capacidade, saber e mecanismos de luta muitas vezes não são reconhecidos. As relações de poder que impedem a mulher de alcançar uma vida sadia e plena operam em muitos níveis da sociedade, desde os mais pessoais até os mais altamente públicos. Conseguir uma mudança requer ações de política e programas que melhorem o acesso da mulher a meios de vida seguros e a recursos econômicos, aliviem sua excessiva responsabilidade com relação aos encargos domésticos, removam impedimentos legais a sua participação na vida pública e promovam a conscientização social por meio de eficientes programas de educação e de comunicação de massa. Ademais, a melhoria do status da mulher reforça também sua capacidade de tomar decisões em todos os níveis das esferas da vida, especialmente na área da sexualidade e da reprodução. Isto, por sua vez, é essencial para o sucesso, de longo prazo, de programas de população. A experiência demonstra que programas de população e desenvolvimento são mais eficientes quando, simultaneamente, se tomam providências para melhorar a situação da mulher.
4.4 Os países devem agir para emancipar a mulher e tomar as seguintes providências para eliminar, o mais breve possível, as desigualdades entre homens e mulheres:
c) eliminando toda prática que discrimine a mulher; ajudando a mulher a estabelecer e realizar seus direitos, inclusive os relativos à saúde reprodutiva e sexual;
4.8 Governos, organizações internacionais e organizações não-governamentais devem assegurar que suas políticas e práticas de pessoal cumpram o princípio da representação eqüitativa de ambos os sexos, especialmente nos níveis administrativo e de formulação de política, em todos os programas, inclusive programas de população e de desenvolvimento. Procedimentos e indicadores específicos devem ser criados para análise, com base no sexo, de programas de desenvolvimento e para avaliação do impacto desses programas na condição social, econômica e de saúde da mulher e em seu acesso a recursos.
5. A família, seus papéis, composição e estrutura;
5.6 Os governos devem manter e promover o desenvolvimento de mecanismos para documentar mudanças e empreender estudos sobre a composição e a estrutura familiares, especialmente sobre a predominância de famílias de uma só pessoa e de famílias uniparentais e multiparentais.
6. Crescimento e estrutura populacional;
6.4 Os países devem dispensar maior atenção à importância das tendências populacionais para o desenvolvimento. Os países que não completaram sua transição demográfica devem tomar efetivas providências, nesse sentido, no contexto de seu desenvolvimento social e econômico e com pleno respeito pelos direitos humanos. Os países que concluíram a transição demográfica devem tomar as providências necessárias para otimizar suas tendências demográficas no contexto de seu desenvolvimento social e econômico. Estas providências incluem desenvolvimento econômico e minoração da pobreza, especialmente nas zonas rurais, melhoria da situação da mulher, garantia de acesso universal à educação primária de qualidade e à assistência primária à saúde, inclusive a serviços de saúde reprodutiva e de planejamento familiar, a estratégias educacionais concernentes à paternidade responsável e à educação sexual. Os países devem mobilizar todos os setores da sociedade nesses esforços, inclusive organizações não-governamentais, grupos comunitários locais e o setor privado.
7. Direitos reprodutivos [saúde sexual e reprodutiva] e planejamento familiar;
7.2 A saúde reprodutiva é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simples a ausência de doença ou enfermidade, em todas as matérias concernentes ao sistema reprodutivo e a suas funções e processos. A saúde reprodutiva implica, por conseguinte, que a pessoa possa ter uma vida sexual segura e satisfatória, tenha a capacidade de reproduzir e a liberdade de decidir sobre quando, e quantas vezes o deve fazer. Implícito nesta última condição está o direito de homens e mulheres de serem informados e de ter acesso a métodos eficientes, seguros, permissíveis e aceitáveis de planejamento familiar de sua escolha, assim como outros métodos, de sua escolha, de controle da fecundidade que não sejam contrários à lei, e o direito de acesso a serviços apropriados de saúde que dêem à mulher condições de passar, com segurança, pela gestação e pelo parto e proporcionem aos casais a melhor chance de ter um filho sadio. De conformidade com definição acima de saúde reprodutiva, a assistência à saúde reprodutiva é definida como a constelação de métodos, técnicas e serviços que contribuem para a saúde e o bem-estar reprodutivo, prevenindo e resolvendo problemas de saúde reprodutiva. Isto inclui também a saúde sexual cuja finalidade é a intensificação das relações vitais e pessoais e não simples aconselhamento e assistência relativos à reprodução e a doenças sexualmente transmissíveis.
7.3 Tendo em vista a definição supra, os direitos de reprodução abrangem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos e em outros documentos de acordos. Esses direitos se baseiam no reconhecido direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de seus filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais alto padrão de saúde sexual e de reprodução. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência, conforme expresso em documentos sobre direitos humanos. No exercício desse direito, devem levar em consideração as necessidades de seus filhos atuais e futuros e suas responsabilidades para com a comunidade. A promoção do exercício responsável desses direitos por todo indivíduo deve ser a base fundamental de políticas e programas de governos e da comunidade na área da saúde reprodutiva, inclusive o planejamento
familiar. Como parte de seus compromissos, toda atenção deve ser dispensada à promoção de relações mutuamente respeitosas e eqüitativas entre os sexos, particularmente, à satisfação de necessidades educacionais e de serviço de adolescentes para capacitá-los a tratar sua sexualidade de uma maneira positiva e responsável. A saúde reprodutiva é motivo de frustração de diversos povos do mundo por causa de fatores tais como: níveis inadequados de conhecimento da sexualidade humana e informação e serviços inadequados ou de pouca qualidade na área da saúde reprodutiva; a predominância de um comportamento sexual de alto risco; práticas sociais discriminatórias; atitudes negativas com relação à mulher e à jovem; o limitado poder que têm muitas mulheres e moças sobre suas próprias vidas sexuais e reprodutivas. Os adolescentes são particularmente vulneráveis por causa de sua falta de informação e de acesso a serviços pertinentes na maioria dos países. Homens e mulheres mais idosos têm diferentes problemas de saúde reprodutiva e sexual, muitas vezes tratados de maneira inadequada.
7.5 Os objetivos são:
a) assegurar que informação completa e concreta e toda uma série de serviços de assistência à saúde reprodutiva, inclusive o planejamento familiar, sejam acessíveis, permissíveis, aceitáveis e convenientes a todo usuário;
b) possibilitar e apoiar decisões voluntárias responsáveis sobre gravidez e métodos de planejamento familiar de sua escolha, assim como outros métodos de sua escolha para o controle da fecundidade, que não contrariem a lei, e tenha a informação, educação e meios de o fazer;
c) atender às diferentes necessidades de saúde reprodutiva durante o ciclo de vida e assim o fazer de uma maneira sensível à diversidade de circunstâncias de comunidades locais.
7.7 Programas de assistência à saúde reprodutiva devem ser lançados para atender às necessidades da mulher, inclusive das adolescentes, e envolver mulheres na liderança, planejamento, tomada de decisões, gerenciamento, execução, organização e avaliação de serviços. Os governos e outras organizações devem tomar providências positivas para incluir mulheres em todos os níveis do sistema de assistência à saúde.
7.8 Programas inovadores devem ser criados para tornarem acessíveis a homens e jovens informação, orientação e serviços de saúde reprodutiva. Esses programas devem, ao mesmo tempo, educar o homem e capacitá-lo a partilhar, de uma maneira mais eqüitativa, do planejamento familiar, das responsabilidades domésticas e da criação dos filhos, e a aceitar a principal responsabilidade pela prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Os programas devem alcançar o homem em seu local de trabalho, no lar e onde se reúne para recreação. Meninos e adolescentes, com o apoio e a orientação de seus pais, e nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, devem ser também alcançados na escola, organizações juvenis e onde quer que se reúnam. Métodos anticoncepcionais masculinos, adequados e voluntários, como também de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a AIDS, devem ser promovidos e tornados acessíveis com informação e orientação adequadas.
7.9 Os governos devem promover maior participação comunitária nos serviços de assistência à saúde reprodutiva, descentralizando a administração de programas públicos de saúde e fazendo parcerias com organizações não-governamentais locais e prestadores privados de serviços de saúde. Todos os tipos de organizações não-governamentais, inclusive grupos locais de mulheres, sindicatos, cooperativas, programas de jovens e grupos religiosos devem ser incentivados a participar da promoção de uma melhor saúde reprodutiva.
7.10 Sem prejuízo o apoio internacional a programas em países em desenvolvimento, a comunidade internacional, a pedido, deve dar atenção ao treinamento, à assistência técnica, às necessidades de suprimento em curto prazo de anticoncepcionais e às necessidades de países em transição de uma administração centralizada para a economia de mercado, onde a saúde reprodutiva é precária e, em alguns casos, em deterioração. Ao mesmo tempo, esses países devem eles próprios dar maior prioridade a serviços de saúde reprodutiva, inclusive a uma série abrangente de dispositivos anticoncepcionais e se libertar de sua atual dependência do aborto no controle da fecundidade, atendendo urgentemente à necessidade das mulheres, nesses países, de melhor informação e de mais opções.
7.12 O objetivo de programas de planejamento familiar deve ser o de capacitar casais e indivíduos a decidir livre e responsavelmente sobre o número e o espaçamento de seus filhos e a ter a informação e os meios de assim o fazer e assegurar opções conscientes e tornar disponível toda uma série de métodos eficientes e seguros. O sucesso de programas de educação da população e de planejamento familiar, numa variedade de circunstâncias demonstra que o indivíduo informado pode agir e agirá, em toda parte, com responsabilidade, de acordo com as suas próprias necessidades e das necessidades de sua família e da comunidade. O princípio da livre escolha consciente é essencial ao sucesso em longo prazo de programas de planejamento familiar. Não há lugar para qualquer forma de coerção. Em toda sociedade há muitos incentivos e desestímulos sociais e econômicos que afetam decisões individuais sobre a gravidez e o tamanho da família. No século passado, muitos governos experimentaram planos que incluíam incentivos e desestímulos para reduzir ou aumentar a fecundidade. A maior parte dos planos teve apenas um impacto marginal na fecundidade e, em alguns casos, foram contraproducentes. Os objetivos governamentais de planejamento familiar devem ser definidos em termos de necessidades não-satisfeitas de informação e de serviços. Objetivos demográficos, embora objeto legítimo de estratégias governamentais de desenvolvimento, não devem ser impostos aos prestadores de serviços de planejamento familiar na forma de alvos ou quotas no recrutamento de clientes.
7.18. As organizações não-governamentais devem desempenhar um papel ativo na mobilização do apoio da comunidade e da família, no aumento do acesso e da aceitabilidade de serviços de saúde reprodutiva, inclusive de planejamento familiar, e cooperar com os governos no processo de preparação e prestação de assistência, baseada na escolha consciente, e ajudando a acompanhar programas públicos e do setor privado, inclusive os seus próprios.
7.20. Os governos devem, especificamente, tornar mais fácil a casais e indivíduos assumir a responsabilidade por sua própria saúde reprodutiva, removendo desnecessários obstáculos legais, médicos, clínicos e regulamentares à informação e ao acesso a serviços e métodos de planejamento familiar.
7.23. Nos próximos anos, todos os programas de planejamento familiar devem envidar significativos esforços para melhorar a qualidade da assistência. Entre outras medidas, os programas devem:
a) reconhecer que métodos apropriados a casais e indivíduos variam de acordo com suas idades, partos, preferência pelo tamanho da família e outros fatores, e assegurar que mulheres e homens tenham informação e acesso a uma série mais ampla possível de métodos seguros e eficientes de planejamento familiar, para os capacitar a fazer uma escolha livre e consciente;
c) tornar os serviços mais seguros, permissíveis, convenientes e acessíveis a clientes e assegurar, por meio de sólidos sistemas logísticos, o suprimento suficiente e contínuo de anticoncepcionais essenciais de alta qualidade. A privacidade e a confidência devem ser garantidas[...]
7.34. A sexualidade humana e as relações entre os sexos estão intimamente inter-relacionadas e juntas afetam a capacidade de homens e mulheres de realizar e manter a saúde sexual e administrar sua vida reprodutiva. A igualdade nas relações entre homens e mulheres, em matérias de relações sexuais e de reprodução, inclui o pleno respeito pela integridade física do corpo humano, exige respeito mútuo e disposição de aceitar a responsabilidade pelas conseqüências de um comportamento sexual. Comportamento sexual responsável, sensibilidade e igualdade nas relações entre os sexos, particularmente quando instilados durante os anos de formação, fortalecem e promovem respeitosas e harmoniosas parcerias entre homens e mulheres.
7.37. Deve-se dispensar apoio à educação sexual integral e a serviços para pessoas jovens, com o apoio e a orientação de seus pais e de conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que ressaltem a responsabilidade do homem por sua própria saúde e fecundidade sexual e o ajude a exercer essas responsabilidades. Esforços educacionais devem começar na idade apropriada, na unidade familiar, na comunidade e nas escolas, mas devem também alcançar adultos, particularmente os homens, por meio da educação não-formal e de uma variedade de esforços baseados na comunidade.
7.48. Os programas devem envolver e treinar todas as pessoas com a responsabilidade de dar orientação a adolescentes com relação ao comportamento sexual e reprodutivo responsável, particularmente pais e famílias, e também comunidades, instituições religiosas, escolas, meios de comunicação de massa e grupos semelhantes. Os governos e organizações não-governamentais devem promover programas destinados à educação de pais, com o objetivo de melhorar a interação de pais e filhos para capacitar os pais a cumprir melhor seus deveres educacionais no apoio ao processo de amadurecimento de seus filhos, particularmente nos campos do comportamento sexual e da saúde reprodutiva.
8.25 Em nenhuma hipótese o aborto deve ser promovido como método de planejamento familiar. Todos os governos e organizações intergovernamentais e não-governamentais são instados a reforçar seus compromissos com a saúde da mulher, a considerar o impacto de um aborto inseguro na saúde como uma preocupação de saúde pública e a reduzir o recurso ao aborto, ampliando e melhorando os serviços de planejamento familiar. À prevenção de gravidezes indesejadas deve ser dada sempre a mais alta prioridade e todo esforço deve ser feito para eliminar a necessidade de aborto. Mulheres com gravidez indesejada devem ter pronto acesso a informações confiáveis e a uma orientação compreensível. Todas as medidas ou mudanças com relação ao aborto no sistema de saúde só podem ser definidas, no âmbito nacional ou local, de acordo com o processo legislativo nacional. Em circunstâncias em que o aborto não contraria a lei, esse aborto deve ser seguro. Em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento de complicações resultantes de aborto. Os serviços de orientação pós-aborto, de educação e de planejamento familiar devem ser de imediata disponibilidade, o que ajudará também a evitar repetidos abortos.

Um comentário:

Nana Odara disse...

Dilma 13
e a eleição é dia 31!!!
vai ser a maior festa das bruxas q esse país já viu!!!
tô dentro!!!