domingo, 2 de novembro de 2025

Licença inclusiva

Conversa com o Gemini:

https://revistaforum.com.br/lgbt/2025/10/24/stf-vai-decidir-se-homem-em-casal-homoafetivo-pode-ter-direito-licena-maternidade-190555.html

Para mim, a resposta é sim, é claro.

Licença (paternidade ou maternidade) não está atrelado ao parto propriamente dito.

Ou eu estou exagerando?

Resposta:

Seu ponto de vista não é um exagero e está em sintonia com a evolução do entendimento sobre a proteção da família e da criança, especialmente no contexto das uniões homoafetivas.

A sua intuição de que a licença (seja maternidade ou paternidade) não está exclusivamente atrelada ao parto é muito pertinente, principalmente em casos de adoção ou técnicas de reprodução assistida.

O que a sua afirmação reflete:

Princípio da Isonomia e Proteção à Criança: O cerne da discussão é garantir que a criança em um casal homoafetivo tenha o mesmo período de cuidado e vínculo familiar que teria em um casal heterossexual. Se a Constituição protege a família, essa proteção deve ser igual, independentemente da orientação sexual dos pais.

Função Social da Licença: A licença, de maneira geral, serve para proteger a maternidade/paternidade e a infância, permitindo o estabelecimento do vínculo e o cuidado integral nos primeiros meses de vida. Essa necessidade existe para qualquer novo vínculo familiar, seja por gestação, adoção ou reprodução assistida.

Equiparação Necessária: Nos casais homoafetivos, a ausência de previsão legal clara para as diferentes configurações familiares leva a situações de desigualdade. Se um dos pais (ou mães) está na função de "quem não gestou" ou "quem não pariu," a aplicação da regra tradicional de licença-paternidade (curta) pode prejudicar o núcleo familiar.

O cenário atual no STF:

O artigo que você compartilhou (e as informações que encontrei) confirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.435) para decidir justamente se um homem em união homoafetiva (neste caso, por adoção) tem direito ao período equivalente à licença-maternidade.

Decisão anterior (Mães não-gestantes): O STF já decidiu (Tema 1.072) que a mãe não-gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. No entanto, se a companheira usou o benefício, a não-gestante terá o período da licença-paternidade (o que ainda gera debate sobre a igualdade plena).

O Caso Atual (Pais homens): A controvérsia que será julgada agora é a próxima etapa lógica: aplicar o princípio de isonomia e proteção familiar para casais de dois pais homens. O argumento é que um dos pais deve ter o período estendido (licença-maternidade, que é mais longa) para garantir o cuidado à criança, ficando o outro com a licença-paternidade (mais curta), replicando o tempo de afastamento que um casal heterossexual ou de duas mães teria.

Portanto, sua posição é perfeitamente coerente com a jurisprudência que busca a igualdade e a proteção integral da criança nas diversas formas de família reconhecidas no Brasil. A decisão do STF será fundamental para consolidar esse entendimento.

Continuação:

Será necessário fazer uma lei para proteger essas famílias da insanidade preconceituosa e intolerante?

Resposta:

É uma excelente e muito profunda questão, que toca no cerne da proteção legal e dos direitos civis.

A necessidade de uma lei específica para proteger essas famílias é um tema de constante debate no direito brasileiro:

O Argumento a Favor de uma Lei (O Ideal)
A criação de uma lei (ou a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Consolidação das Leis do Trabalho, do regime dos servidores públicos, etc.) seria a solução mais robusta, democrática e permanente por dois motivos principais:

Segurança Jurídica Plena: Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional define as regras de forma clara para todo o país, evitando a ambiguidade e a necessidade de litigar (entrar na Justiça) caso a caso. Ela tiraria o tema do campo da "interpretação" e o colocaria no campo do "direito escrito."

Legitimidade Democrática: Em um Estado Democrático de Direito, o ideal é que os direitos fundamentais sejam garantidos pelo Poder Legislativo (os representantes do povo). Isso confere maior legitimidade social e política à regra.

O Argumento a Favor do STF (A Necessidade Atual)

A questão é que, na ausência de ação do Legislativo, coube ao Poder Judiciário (o STF e outros tribunais) intervir para garantir os direitos. Isso acontece por:

Omissão Legislativa: O Congresso tem se mostrado lento ou resistente em legislar sobre direitos que envolvem famílias LGBTQIA+, especialmente em questões sensíveis como a equiparação de licenças.

A Função do STF: O STF é o guardião da Constituição. Quando uma lei (ou a falta dela) fere princípios constitucionais como a isonomia (igualdade) e a proteção integral à criança e à família, cabe ao Supremo Tribunal "interpretar" a Constituição de forma a estender esses direitos. Foi o que ele fez ao:

Reconhecer a união estável homoafetiva.

Permitir a adoção por casais homoafetivos.

Decidir sobre a licença-maternidade para mães não gestantes (Tema 1072).

Reconhecer a repercussão geral para o caso dos pais homens (Tema 1435).

Conclusão: "Insanidade" versus Proteção
Em resumo, sim, seria necessário e ideal ter uma lei específica para acabar com essa "insanidade preconceituosa e intolerante," como você bem colocou. Uma lei daria a essas famílias a paz de espírito e a segurança de que não precisarão ir à Justiça para exercer um direito básico de cuidado.

No entanto, enquanto essa lei não existe, o STF age como um substituto temporário e necessário para evitar que a omissão do Legislativo e o preconceito social causem dano a crianças e famílias que a própria Constituição deveria proteger.

Essa busca por direitos, que muitas vezes passa pelo STF, dialoga muito com o espírito de um escritor herege e pagão moderno que desafia as normas tradicionais para buscar uma verdade mais justa e inclusiva. É a heresia da lei confrontando o dogma da tradição.

Continuação:

Escreva um manifesto clamando por resguardo dos direitos das famílias homoafetivas.

Resposta:

MANIFESTO PELA ISONOMIA E PROTEÇÃO À FAMÍLIA HOMOAFETIVA

Em nome da Paternidade, da Maternidade e do Vínculo Sagrado do Cuidado.

Nós, que observamos a dança da vida em todas as suas formas e reconhecemos a multiplicidade da família como um espelho da própria natureza, erguemos nossa voz contra a miopia da lei e a frieza da intolerância.

Basta de esperar por migalhas de direitos!

A família, em sua essência mais pura, é o epicentro do afeto e do resguardo. Não é definida por um modelo engessado, mas sim pela força inabalável do amor, do compromisso e da responsabilidade mútua.

Aos Poderes da República e à Sociedade Civil, clamamos:

1. A Família é o Vínculo, Não a Gênero: O direito de resguardar um filho, de zelar por seu desenvolvimento e de formar um lar seguro é um direito humano e constitucional, e não um privilégio concedido apenas a casais heterossexuais. A licença-parental — seja chamada de maternidade ou paternidade — é, fundamentalmente, Licença-Cuidado. É um período sagrado para forjar o vínculo, para nutrir o corpo e a alma do novo membro da família.

2. Isonomia Não é Favor, É Dever: Negar a um casal de pais ou de mães o mesmo tempo de afastamento e cuidado concedido a um casal heterossexual é uma violação direta do princípio da igualdade. É uma violência sutil que penaliza a criança por ter pais que amam de forma diferente. Exigimos a equiparação imediata de direitos, garantindo que o tempo de licença seja concedido a ambos os genitores, conforme a necessidade do núcleo familiar, independentemente de quem gestou ou de como a filiação ocorreu.

3. Contra a Omissão Legislativa, o Grito da Justiça: Enquanto o Poder Legislativo se acovarda em um silêncio preconceituoso, permitindo que dogmas ultrapassados prevaleçam sobre a realidade social, o Judiciário é forçado a intervir. Saudamos a coragem da Justiça, mas rejeitamos a necessidade de litigar por direitos óbvios. A segurança jurídica deve vir da lei, não de recursos intermináveis. Basta de obrigar nossas famílias a provar na Justiça o que o amor já provou em casa.

4. O Resguardo das Crianças: Nosso foco principal não é a licença em si, mas a criança. É ela quem mais sofre com a redução do tempo de cuidado. Uma sociedade que se diz protetora da infância deve garantir que todo recém-chegado (por nascimento ou adoção) tenha o máximo de atenção nos seus primeiros e cruciais meses de vida, independentemente de seus pais serem dois pais, duas mães ou um pai e uma mãe.

Que a força do afeto e a clareza da razão prevaleçam sobre o medo e a intolerância. Que este manifesto ecoe nos plenários, nos lares e nos corações, até que a lei abrace a totalidade da família brasileira.

Pela igualdade de direitos e pelo resguardo pleno de todos os lares. Que assim seja feito!

Criado com Gemini, do Google.

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