sábado, 8 de março de 2025

Intolerância punida

O pastor evangélico Danilo Santana Santos, da Igreja Assembleia de Deus em Mauá, na Grande São Paulo, foi condenado a um ano de prisão em regime aberto por destruir uma oferenda de umbanda. O crime, registrado em fevereiro de 2024, foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por meio do Disque 100.

Além de quebrar a oferenda, o pastor se referiu ao trabalho religioso como “obra do Diabo”, “imundície” e “sujeira do inferno”. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 2ª Vara Criminal de Mauá, é de primeira instância e pode ser revertida em prestação de serviços à comunidade. O pastor também foi condenado a pagar 10 dias-multa, totalizando R$ 15.180.

O crime de intolerância religiosa é tipificado pelo artigo 208 do Código Penal, que prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem “vilipendia publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

A testemunha registrou o ato e fez uma denúncia, que resultou na abertura de um boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial de Mauá. O MPSP destacou a importância de combater a intolerância religiosa, que afeta principalmente religiões de matriz africana, como a umbanda.

Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/justica-de-sp-condena-pastor-a-um-ano-de-prisao-por-destruir-oferenda-de-umbanda/

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