De acordo com o PL 3.394/2021, a alteração de nome e sexo ou gênero em certidões de nascimento, de casamento, de óbito e outros documentos poderá ser feita sem que haja cobrança de qualquer tipo de taxa e sem a exigência de comprovação de realização de procedimentos médicos ou hormonais, ou de laudos.
O projeto também estabelece que não será obrigatório constar o nome original na averbação e nas certidões e proíbe o oficial de registro do cartório a recusar a alteração.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é “garantir que todo o processo de retificação possa ser realizado gratuitamente, sem custos, inclusive no que se refere à emissão da segunda via após a conclusão da retificação”.
A relatora argumenta que o nome é um elemento central da identidade de uma pessoa:
— Quando há incongruência entre o nome recebido após o nascimento e o gênero com o qual a pessoa se identifica, instala-se um conflito que precisa ser conciliado, em prol da saúde mental do indivíduo — afirmou a senadora.
A comissão aprovou requerimento (REQ 6/2024) da senadora Magareth Buzetti (PSD-MT) para a realização de audiência pública e diligência na cidade de Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, no dia 15 de março. O objetivo é discutir prevenção, enfrentamento, desafios, legislações e políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
“As medidas atualmente existentes não têm exercido um papel garantidor da segurança das mulheres. A título de exemplo cito que o Mato Grosso registrou, de janeiro a meados de dezembro de 2023, 42 casos de feminicídio em todo estado. E destes, apenas 5% das mulheres tinham medida protetiva contra o agressor, segundo dados da Polícia Civil. Dados como estes refletem a importância da descentralização do debate, levando o Senado até Lucas do Rio Verde”, defendeu a senadora.
Também foi aprovado requerimento para audiência pública com o objetivo de debater a "Liberdade de Consciência".
— É sabido que, em ambas as Casas Legislativas, em especial neste Senado, encontram-se em tramitação diversas proposições tratando sobre o tema, como por exemplo o PL 3.346/2019, que busca o aperfeiçoamento dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos brasileiros em especial quanto ao seu direito de escolha e concretização prática da sua mais elevada fé íntima, que é a liberdade de consciência associada com os mais elevados níveis de desenvolvimento humano — expôs o autor do REQ 3/2024, senador Paulo Paim (PT-RS).
Os senadores aprovaram ainda os REQs 4/2024 e 5/2024 que tratam, respectivamente de audiências públicas para de lançar "O Plano de Equidade de Gênero e Raça — PEGR do Senado Federal" e debater "o direito popular de incluir projetos de lei em pauta de votação (SUG 22/2020)".
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/21/mudanca-gratuita-de-nome-de-pessoa-transgenera-vai-a-ccj#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20de%20Direitos%20Humanos,sem%20custos%2C%20nos%20registros%20civis.
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