domingo, 29 de junho de 2025

Proibido proibir

Uma decisão liminar — ou seja, provisória — do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), proferida na quarta-feira (24), suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 8.090/2024 de Chapecó, no Oeste do estado. A norma proibia a participação de crianças em paradas LGBTQIA+ e eventos similares.

A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo Diretório Estadual do PSOL/SC (Partido Socialismo e Liberdade de Santa Catarina).

A lei agora suspensa definia “paradas gays e festas similares” como qualquer manifestação promovida pela comunidade LGBTQIA+, prevendo advertências e multas para empresas organizadoras que não obedecessem à proibição. A decisão judicial foi obtida pelo ND Mais.

Segundo o PSOL/SC, a lei municipal violava tanto a Constituição de Santa Catarina quanto a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O partido alegou que a norma apresentava vícios de inconstitucionalidade tanto formal quanto material, e ressaltou a urgência do caso, já que a 8ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste Catarinense está marcada para o próximo domingo, 29 de junho de 2025.

A desembargadora relatora, Denise Volpato, alegou que manter a lei em vigor poderia gerar restrições indevidas a direitos fundamentais e que não haveria tempo suficiente para levar o caso ao plenário do Órgão Especial do TJSC antes do evento.

Qual foi a decisão da desembargadora?

Na decisão, a magistrada apontou vícios tanto formais quanto materiais na legislação. No aspecto formal, entendeu que a lei ultrapassava os limites da competência legislativa do município, invadindo atribuição exclusiva da União.

De acordo com a Constituição Federal, compete à União regulamentar a classificação indicativa de eventos e espetáculos públicos — incluindo critérios como faixa etária, local e horário.

Ao impor restrições genéricas com viés de censura prévia, a lei de Chapecó, segundo a desembargadora, configurou uma “flagrante usurpação da competência da União”.

No mérito, o vício material apontado foi a inconstitucionalidade da norma por impedir a presença de crianças em qualquer evento promovido pela comunidade LGBTQIA+.

Igualdade a todos perante a lei

A magistrada destacou que isso contraria o Artigo 5º da Constituição Federal, que garante igualdade a todos perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação.

Ela caracterizou a lei como discriminatória, afirmando que viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, além de carregar um “nítido caráter estigmatizante contra a população LGBTQIAPN+”.

A decisão também citou um precedente: um Habeas Corpus concedido em 29 de junho de 2024 pelo desembargador Hélio do Valle Pereira.

Naquele caso, o magistrado abordou norma semelhante e classificou a proibição como expressão de “clara conotação preconceituosa” e de uma “visão retrógrada”, que “simbolicamente difunde pânico moral e propaga a estigmatização de um grupo indistintamente”.

Suspensão assegura participação de crianças em paradas LGBTQIA+

Com a suspensão da Lei n.º 8.090/2024, está assegurada a participação de crianças na 8ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste Catarinense, programada para o dia 29 de junho de 2025, sem as restrições impostas pela norma municipal.

A Câmara Municipal de Chapecó informou, em nota, que acata a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à suspensão da Lei 8.090/2024, e que prestará as informações no processo dentro do prazo legal.

Procurada pelo ND Mais, a assessoria do prefeito João Rodrigues informou que, “em princípio, não se manifestará, pois se trata de uma liminar”.

A reportagem também buscou posicionamento do TJSC, mas foi informada de que o processo corre em segredo de Justiça, e não foram repassados outros detalhes.

Proibição de crianças em paradas LGBTQIA+ avança em Santa Catarina

O projeto de lei 103/2024, que estabelece a proibição de crianças em paradas LGBTQIA+ foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), no dia 20 de maio deste ano.

O parecer do relator Volnei Weber (MDB) foi aprovado por maioria, com somente um voto contrário, do deputado Fabiano da Luz (PT).

A matéria prevê uma multa para quem levar crianças à Parada LGBTQIA+. O valor será de R$ 10 mil por cada hora que o menor de idade estiver na manifestação. Caso aprovada, a lei se aplica aos realizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis das crianças.

O projeto é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que justifica a proposta afirmando que a Parada LGBTQIA+ se tornou “local de exposição do corpo, com imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância”.

Fonte: https://ndmais.com.br/politica/justica-barra-lei-de-chapeco-que-proibia-criancas-em-paradas-lgbtqia/

Nota: faltou dizer que existem crianças que pertencem à comunidade LGBT.

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