sábado, 8 de março de 2025

Derrubada lei bolsonarista

Em julgamento nesta quarta-feira (5), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SC) declarou a lei da Escola Sem Partido inconstitucional em Santa Catarina. A decisão veio num recurso do Diretório Estadual do PSOL, que havia entrado com a ação questionando o texto aprovado na Alesc e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL).

A proposta era de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL). Na teoria, ele estabelecia a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” – que, na prática, institui o programa Escola Sem Partido na educação.

No final de 2023, o PSOL teve o pedido negado pela corte estadual, mas recorreu com embargos de declaração. Segundo o advogado da legenda, Rodrigo Sartoti, a decisão desta quarta-feira declarou a lei totalmente inconstitucional.

À época da sanção do projeto, em 2023, o governo assim se manifestou: “O governo de SC respeita sempre, dentro dos limites da Constituição Estadual, as decisões tomadas em conjunto pelos representantes eleitos para representar o povo catarinense. O projeto foi aprovado pela maioria dos deputados para se tornar lei porque viram na proposta mérito em manter os alunos focados no ensino e afastados de discussões ideológicas”.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou por nota após o julgamento:

“Em relação ao processo 5011554-95.2023.8.24.0000, que trata sobre a constitucionalidade da Lei Estadual 18.637/2023, a Procuradoria-Geral do Estado informa que aguardará a publicação do acórdão para conhecer as razões pelas quais o Órgão Especial do do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão proferida nesta quarta-feira, 5, inverteu, em embargos declaratórios, a decisão de mérito anteriormente tomada pelo mesmo órgão judiciário, no sentido da constitucionalidade da lei.

A PGE/SC seguirá velando pela autonomia legislativa de Santa Catarina para legislar sobre o assunto, conforme disposto no artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal, manejando, se for o caso, o cabível Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/anderson-silva/judiciario-derruba-a-lei-da-escola-sem-partido-em-santa-catarina

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