Feliciano havia sido condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (ABCDS).
Em sua decisão, Nunes Marques entendeu que o parlamentar “não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão” ao realizar publicações contra a atriz nas redes sociais.
“Por não identificar no caso ora em exame os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão, conforme definido na jurisprudência vinculante desta Corte”, disse o ministro.
Na publicação, Feliciano associou o ato protagonizado pela atriz a outras manifestações políticas nas quais teriam ocorrido profanação de símbolos cristãos.
“Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta denuda igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Dizer que sou contra tudo isso NÃO PODE? Sou intolerante, né?”, disparou o bolsonarista.
Para a Justiça de São Paulo, Feliciano extrapolou o direito à liberdade de expressão ao fazer associações para além da crítica ao evento e à performance da atriz.
No entanto, o ministro entendeu que a decisão foi “lacônica” na fundamentação e não fornece elementos suficientes para categorizar a manifestação do deputado como abuso da liberdade de expressão.
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/kassio-usa-liberdade-de-expressao-para-anular-condenacao-de-feliciano-por-transfobia/
Nota: os símbolos não são monopólio ou prerrogativa dos cristãos. Se querem respeito, respeitem.
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