domingo, 7 de julho de 2024

Tribunal autoriza registro não binário

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a alteração de registro civil de pessoa não binária para inclusão dos termos “não binário, agênero e/ou não especificado” no campo “sexo”.

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, salientou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e de direitos da personalidade.

“Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral”, escreveu.

“É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero.”

“Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-03/termo-nao-binario-pode-constar-em-registro-civil-decide-tj-sp/

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