terça-feira, 30 de julho de 2024

Chapecó inconstitucional

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD-SC), no Oeste de Santa Catarina, sancionou a lei que proíbe pessoas transexuais de participarem de competições esportivas onde integram equipes diferentes do sexo biológico. A lei já está valendo.

Segundo a determinação, “Fica estabelecido o sexo biológico como critério exclusivo para definição de gênero em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais públicas promovidas, ou apoiadas pela Administração Pública, no Município de Chapecó”. O texto diz ainda que é vedada a participação de atletas transgêneros em categorias que não correspondam à identificação de sexo atribuída no nascimento.

A indicação do sexo biológico pelo atleta deve ser realizada no ato de inscrição na competição esportiva. Sendo que o atleta transexual que não informar o sexo biológico à entidade de administração do desporto ou dos organizadores da competição desportiva oficial será multado.

A multa, se aplicada, será revertida para a Fundação de Esporte de Chapecó. A lei entrou em vigor no dia 25 de outubro.

Fonte: https://ndmais.com.br/cidadania/cidade-de-sc-proibe-atletas-trans-de-competirem-em-categorias-diferentes-do-sexo-biologico/

A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), está em movimento para suspender uma lei municipal de Chapecó (SC) que impede a participação de pessoas trans em competições esportivas.

A lei, sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) no ano passado, estabelece o sexo biológico como único critério para a definição de gênero nas competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais promovidas pela administração pública.

Denominada “Lei da Justa Competição no Esporte”, a norma prevê multas e possíveis responsabilidades administrativas para atletas transgêneros que não informarem seu sexo biológico real aos organizadores das competições. Segundo os integrantes do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ vinculado à PFDC, a lei extrapola a competência legislativa dos municípios conferida pela Constituição Federal, cabendo à União e aos estados legislar sobre normas gerais e suplementares.

Para a PFDC, a lei de Chapecó não observa os princípios estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre a participação de atletas transgêneros, e fixa critérios que consideram transfóbicos, excludentes e estigmatizantes. Eles também apontam uma violação à autonomia das entidades desportivas para organizar suas competições, caracterizando uma intromissão estatal incompatível com o regramento constitucional.

Os procuradores do MPF argumentam que a manutenção de uma lei municipal de caráter discriminatório perpetua violências institucionais contra a população transgênero e propaga discursos que incentivam violência física e estrutural. Eles defendem a apresentação de uma ação com pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da norma municipal e que esta seja declarada inconstitucional.

A representação foi encaminhada para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem caberá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: https://jornalrazao.com/geral/mpf-quer-derrubar-lei-de-chapeco-e-liberar-atletas-trans-em-competicoes-esportivas

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