sexta-feira, 3 de abril de 2015

A religião romana e a legalidade ritual

Para Geertz, los símbolos sagrados tienen la función de sintetizar el ethos de un pueblo, que define como el “tono, el carácter, la calidad de su vida, su estilo moral y estético” y su cosmovisión, es decir, “el orden general de la existencia en que ese pueblo se encuentra”, formulando una congruencia básica entre un determinado estilo de vida y una metafísica específica. La religión, según Geertz, no sólo sirve como fuente de concepciones generales del mundo y de la sociedad, sino que, a su vez, ese marco de ideas y significados contribuye a modelar la propia sociedad. Sahlins también constató la estrecha relación entre religión y cultura y las llevó al campo de la mitología. La religión se constituye, pues, como un indicador de primer orden desde los puntos de vista social y cultural. -- EL DIOS AERNUS Y LOS ZOELAS, Juan Carlos Olivares Pedreño, Universidad de Alicante

Religion = according to Cicero, derived from relegare "go through again, read again," from re- "again" + legere "read" (see lecture). However, popular etymology among the later ancients (and many modern writers) connects it with religare "to bind fast" (see rely), via notion of "place an obligation on," or "bond between humans and gods." Another possible origin is religiens "careful," opposite of negligens. Link (n.)= «elo» < Lat. an-ellu, anel < Fr. Lien < *Laenk

É obvio que Cícero se enganou muitas vezes como todos os mortais, sobretudo quando políticos! No entanto, desta vez este grande fundador da língua clássica latina, se calhar tinha razão! Para tal teríamos que postular que os adeptos da servidão, religiosa ou não, conscientes de que a leitura liberta, mudaram propositadamente o termo original de *relegio para rĕlĭgĭo.

Políbio, escritor grego do século II a.C. que viveu um largo período em Roma, adjectivou os romanos como os mais religiosos que os próprios deuses, lembrando a caracterização dos egípcios por Heródoto. «Ao considerá-los desta forma, Políbio referia-se a grande importância que os romanos conferiam à observância rigorosa dos ritos. Os antigos referem-se a duas etimologias diferentes para exprimir o que entendem pelo termo religio. Eles tanto o relacionavam a religare (“ligar”) quanto a relegere (“retomar, controlar”; “zelo religioso”).

No primeiro caso, sublinhavam os elos entre homens e deuses, ou seja, a religião como comunidade com os deuses; no segundo, o zelo da observância em que a religião consistiria em um sistema de obrigações, induzido por esta comunidade, para a manutenção da pax deorum (paz com os deuses), que correspondia à idéia fundamental de que o homem, a sociedade, o mundo e os deuses viviam em harmonia. Não cumprir as obrigações religiosas para com os deuses abalava a sociedade, pois desequilibrava a ordem do mundo ao provocar a cólera divina. Não havia distinção entre o laico e o religioso; a religião estava onipresente: abrangia tanto a vida privada quanto a pública. Religio não designava, portanto, o elo sentimental, direto e pessoal do indivíduo com uma divindade, mas um conjunto de regras formais e objetivas, legadas pela tradição, que formavam uma “etiqueta”»

Os romanos eram tão piedosos que quando descobriram as indignidades dos seus deuses se tornaram cristãos impiedosos para com tudo o que não era cristão! A religiosidade dos romanos e dos egípcios era sobretudo ritualista, a dos judeus legalista e a dos gregos realista mas sincera!

A religião sempre foi de etimologia incerta e além das referidas são propostas a de que derivaria de re-legere, recitar, derivada dos etruscos, um povo do livro mas com fins divinatórios ou outras mais ousadas que propõem que derivaria de re(x)-legis, as sagradas leis que só os antigos reis romanos e depois os rex sacrorum ou rex sacrificulus poderiam praticar nos sacra publica (cerimónias religiosas feitas em nome da comunidade dos cidadãos).

O instituto da rex sacrorum que substituiu o poder do rei sacerdote etrusco e romano deve ter tido o seu papel na origem do nome da religião em latim. De resto, rex deriva de um culto muito mais antigo pois seria o nominativo do deus Re dos egípcios que os faraós incarnavam e que na cultura matriarcal de Creta era Reja, a Deusa mãe primordial que veio a ser Reia a esposa de Crono! Notar que a religião é essencialmente um acto político e pode manter-se mesmo em regimes ateístas como culto ritual dos poderes públicos! A religião enquanto sagrada etiqueta dos interditos sociais evoluiu para o civilismo e depois para o civismo republicano moderno precisamente copiado na moralidade pública da república romana que ainda tinha muito de preconceito e superstição mas que já tendia a ser racional sobretudo com a influência do helenismo e do direito romano progressivamente independente do arbítrio do poder sacerdotal que tinha substituído a soberania real.

Relego, relegi, relectum: ler novamente, re-ler < lego: juntar, escolher, coleccionar, atravessar, ler < lex legis: lei, estatuto / convenção, acordo. > licet:concedido que, embora / é permitido, a pessoa pode ou pode. ó relictus : (fr. relinquo)tendo herdado, sido dado. < relinquo : deixar para trás, dar / abandonar, esquecer.

Ligo : ligar, atar.

< *Linquo < link < rink > ring

De facto, verbo relego, tem conotação idêntica à de ligo o que pressupõe a possibilidade duma mesma origem. Segundo, porque se suspeita que a conotação de «releitura» de relego corresponda a uma homografia a partir duma via etimológica, diversa da de ligo, e que teria resultado duma ressonância com o logos grego, logo, por via erudita, mas não a partir do estudo do direito grego onde a lei estava tutelada pela deusa Dikê / Temis, depositárias da eunomia, raramente escrita. Então, sendo o direito grego essencialmente oral os estudantes latinos procuravam sobretudo aprender retórica com os filósofos e sofistas cuja mestria no domínio do logos, a palavra oral, era de grande nomeada. Sendo assim, a lex romanorum, que a república tinha exigido que fosse escrita desde a “lei das doze tábuas”, acabou por sofrer a interferência fonética do logosgrego.

LEI

Porém, é duvidoso que, não existindo no grego termo aparentado com lex, os romanos, tão ciosos da tradição legalista, tenham vivido à margem da lei até terem ido aprender filosofia com os gregos.

A controvérsia sobre a origem etimológica da palavra é, aliás, ela mesma reveladora do conteúdo da querela. Sabe-se que o termo lei provém do étimo latino lex;mas já se não tem nenhuma certeza quanto à proveniência deste último. Segundo uns,lex viria do verbo legere, o que significaria que desde a sua própria origem o nome da coisa estaria associado à atitude passiva de quem “lê”, ou “descobre”, ou “interpreta”algo pré-existente e exterior à sua própria vontade. Mas, segundo outros, lex proviria antes de ligare, ou de eligere, o que implicaria a atitude activa de quem escolhe e impõe o resultado da sua escolha. O termo indo-europeu legh, que significaria exactamente “pôr”, seria ainda – quanto a outros – o comum antecessor quer da lex romana quer do termo germânico gesetz, que nomeia exactamente a qualidade daquilo que está “posto” ou “disposto”. De qualquer modo, à lex latina corresponde o termo grego nómos, que tanto quer dizer lei quanto convenção.

Claro que não vale a pena ir ao novo-riquismo do direito anglo-saxónico para procurar o rasto semântico indo-europeu da lei porque, por definição dos clássicos, os povos bárbaros eram foras-da-lei e o requinte do direito germânico não passa dum mito urbano idealista do século 19 que, embalado pelo romantismo se deixou adormecer à sombra dum carvalho iluminado pela razão pura de Kant mão, e acordou dum pesadelo marxista quando a velha Albion começava a arder de fogo posto pela loucura divina dos mais puros e arianos descendentes dos super-homens indo-europeus! Claro que, de passagem, o direito germânico dos visigóticos não passou de mais um momento equívoco de arrogância atrevida que os vencedores e novos-ricos incultos sentem com desdém sobre quando enfrentam o poder da razão prática, neste caso o direito romano que já havia feito o mesmo em relação à velha cultura oriental helénica e semita. Na verdade, se ousarmos aceitar as propostas etimológicas das famosas raízes indo-europeias o que encontramos é pouco, de baixo escopro e revelador duma rudimentaridade cultural de pétrea jazida e de falaciosa veracidade!

INDO-EUROPEAN ROOTS; Entry: *legh- Definition: to lie, lay.

Derivatives include: ledge, ledger, from Old English lecgan, to lay; (ii) belay, from Old English belecgan, to cover, surround (be-, over; see ambhi). Both (i) and (ii) from Germanic *lagjan. 2. Suffixed form *legh-ro-. a. lair, from Old English leger, lair; b. leaguer1; beleaguer, from Middle Dutch leger, lair, camp; c. laager, lager; stalag, from Old High German legar, bed, lair. a–c all from Germanic *legraz. 3. lees, from Medieval Latin lia, sediment, from Celtic *leg-y-. 4. Lengthened-grade form *lgh-. low1, from Old Norse lgr, low, from Germanic *lgaz, “lying flat,” low. 5. Suffixed form *legh-to-. coverlet, litter; wagon-lit, from Latin lectus, bed. 6. Suffixed o-grade form *logh-o-. a. law; bylaw, Danelaw, from Old Norse *lagu, lag-, law, “that which is set down”; b. fellow, from Old Norse lag, a laying down; c. outlaw, from Old Norse lög, law; d. anlage, vorlage, from Old High German lga, act of laying. a–d all from Germanic *lagam. 7. lagan, from Old Norse lögn, dragnet (< “that which is laid down”), from Germanic *lag-n-. 8. Suffixed o-grade form *logh-o-. lochia, from Greek lokhos, childbirth, place for lying in wait. (Pokorny legh- 658, 2. lh- 660.)

Law = O.E. lagu (pl. laga, comb. form lah-), from O.N. *lagu "law," collective pl. of lag "layer, measure, stroke," lit. "something laid down or fixed," from P.Gmc.*lagan "put, lay" (see lay (v.)). Replaced O.E. æ and gesetnes, which had the same sense development as law. Cf. also statute, from L. statuere, Ger. Gesetz "law," from O.H.G. gisatzida, Lith. Ista-tymas, from istatyti "set up, establish."

As raízes semânticas, afinal, não passam duma miragem reflectora duma realidade mítica que a linguística ainda não descortinou por detrás do deserto de palavras que continua a ser a pré-história de todos os povos e culturas. A semântica que os linguistas do mito indo-europeu encontraram para a suposta raiz *legh- não passa daquela que subjaz à forma mais arcaica e rural do direito tabeliónico fundador da língua portuguesa e que seria afinal um reflexo em baixo latim do direito privado dos visigodos pomposamente chamado direito germânico por Eurico e que mais não era já senão do que uma mistura confusa de várias tradições tribais godas moldadas ao gosto do direito imperial bizantino. Às línguas germânicas góticas terá acontecido um pouco do mesmo pelo que, na falta de documentos escritos verdadeiramente anteriores à romanidade, a busca das raízes perdidas do indo-europeu pré-histórico está votada a meras conjecturas algumas vezes «beno trovati» mas, as mais das vezes arbitrárias.

Obviamente que a semântica da lei não pode alguma vez ter nascido do espírito do “bota-abaixo” e o que deve ter acontecido é que antes das leis escritas pelos caldeus a lei era a vontade da matriarca referida à Deusa da Terra Mãe que foi descrita pelos hieróglifos como horizonte ou linha de terra. Dai que o conceito de “jazer na horizontal” possa ter sido uma semântica inerente ao poder em sociedades matriarcais, sobretudo se repararmos que as matriarcas de maior sucesso como parideiras eram representadas na pré-história da ilha de Malta como mulheres de grande e fecunda obesidade jacentes na posição horizontal. Este conceito, como se viu, permaneceu literalmente no nome da lei em alemão. Ora, analisando a etimologia autonómica das tribos germânicas, chegamos à quase certeza de que os primeiros povos a colonizarem a Jutlândia no fim do Dilúvio foram famoiros matriarcais do mar Egeu. Assim é quase seguro que a semântica axiomática matriarcal ainda presente no termo alemão Gesetz, seguramente de origem copta, transitou para os novos termos importados por influência da romanização directa e indirecta, ou seja, de próximo em próximo. A raiz *legh-, se alguma vez existiu, seria um crioulo da lex latina com a única conotação que os góticos mais incultos e analfabetos lhe poderiam dar, ou seja, a que estava subjacente a Gesetz.

> Lawi > Law > *lauv > lov

> *Lagi > lag

Laki ó Liku > lat. lig > leg(e) > *Lej > Ley > lei

> Grec. lego / logo > lög

Como ao buscar a raiz indo-europeia da lei descobrimos que esta era uma mera contaminação daquela que foi a mais poderosa lei da antiguidade, a dura lex sed lex (ad populum romanorum imperii, resta então desvendar o mistério etimológico da romana lex.Pois bem, os holandeses parecem ter conservado na sua recht o nome do elo arcaico que procuramos para a lex.

Sumer. Urash > rasht > recht > rex > lex > leg > Lego.

Não é então por acaso que a lei que, por influência do Direito Romano, se considerava no tempos antigos como manifestação da voluntas regis. Ou seja, na origem a expressão seria: Dura *rex sed lex, lit, “no bravo rei reside a lei”, a exemplo, ad contrariu sensu, da expressão camoniana “um fraco rei faz fraca a forte gente”, relativa a D. Fernando, o formoso!

Não podemos no entanto esquecer o conceito da letra escrita na pedra desde o código de Hamurabi, técnica plagiada por Moisés nas “tábuas da lei” e pelos romanos na “lei das 12 tábuas”. Dai que a letra da lei seja literalmente “ o poder na pedra”.

«Letra» < Lat. litera < Grec. lit(os ) + ter.

A lei greco-romana esteve sempre dependente da palavra oral ou da lei escrita o que vai determinar a correlação das semânticas da importante palavra axiomática que era o logos grego e a importância da leitura da lei que era o latino lego!

Lat. re-lego = juntar = «ligar» = Lat. ligo => re-ligo ó re-lego.

Lat. re-lego = «re-ler» = Lat. re + | lego < Grec. lego ó logos

< *legi-(re) < legis <

> lex. < legitu ó licitu ó licet.

A instrução dos patrícios romanos era tanto de carácter litúrgico quanto sobretudo de carácter legal pois, ainda que tendo o privilégio exclusivo das duas importantes funções sociais, era o estudo do direito romano aquele que dava mais garantia de sucesso no senado e no foro onde os patrícios verdadeiramente dominavam os plebeus. Estudar direito era para um patrício romano uma religião e, então reler a lei era religião! E assim terá aparecido a religiosidade romana tal como Cícero a confirmava possivelmente por ter reflectido sobre o assunto em termos do que a tradição etrusca, ainda presente, lhe permitia.

Lat. re-lig-are Engl. ring.

Lat. lignu < lign< Grec. lenos < *likn < *li(n)k > Lat. linquo.

Obviamente que em relinquo é um conceito jurídico que deve ter andado ligado ao estudo da lei testamentária mas é difícil conotar “o que se deixa ficar para traz” com o conceito que se presume para *li(n)k como sendo o oposto, ou seja, o que é impossível largar, por “estar em ligação” com quem a sustem. No entanto, as cadeias dos condenados arrastam-se pelo chão e acabam por morrer e deixar alguma coisa como herança, sobretudo quando as cadeias se rompem com a liberdade! Enfim, os deuses sempre escreveram por linhas tortas e a aquisição semântica pode ser eivada de percursos sinuosos e rebuscados! Do mesmo modo seria mais fácil conotar lignu com *li(n)k por meio do «linho» ou da «lenha»!

Engl. Link
«Lança» < • Lat. lanc-ea, s. f. arma ofensiva, ou de arremesso, composta de uma haste de madeira terminada por um ferro pontiagudo;

«Laço» < Lat. *laceu por laqueu.

De qualquer modo, sendo quase certo que relego deriva de religo, e que portanto, a releitura acabou por acabar numa prisão estudantil, é quase uma tentação incontornável não imaginar que o mesmo ocorreu à religião. De facto, a ideia de que a religião latina era uma “aliança entre o homem e a divindade” parece-se em demasia com uma conveniência judaico-cristã para ser verdade. As religiões pagãs apenas pretendiam apaziguar os deuses! Jamais ousar negociar com eles pois qualquer contracto seria sempre unilateral. Sabendo-se que eles eram os “juízes dos mortos” no tribunal do julgamento final, a religião preparava o crente para a sua defesa no tribunal dos infernos lendo e relendo a divina legis.

Lat. religio < re-lig-io
Lat. re-leg-are
Fonte: Numancia


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