A 24 de Fevereiro de 391, o imperador Valentiniano II proíbe, não apenas os sacrifícios, mas também a simples visita a templos pagãos. No mesmo ano, decretou ainda que todos os templos pagãos fossem fechados. Foi um dos muitos marcos religiosos, políticos e legais que assinalou o fim da tolerância geral do mundo antigo genuinamente europeu e instaurou o totalitarismo vindo do Oriente semita. A sua abissal ofensa foi dupla - não apenas destruiu a liberdade em si - liberdade de culto, de expressão, de consciência até, tanto quanto possível - destruiu também os altares dos Deuses Nacionais ocidentais, legítimos padroeiros dos Povos do Ocidente, a começar pelos Romanos, mas rapidamente se estendendo a todas as outras nações europeias.
Ao mesmo tempo, vários motins anti-pagãos em Alexandria levaram à destruição de bustos de Serápis em toda a parte onde fossem encontrados, e a sua substituição por crucifixos, pintados em janelas, paredes, pilares, etc.. Deu-se uma revolta de pagãos, liderada pelo filósofo Olympius; os pagãos acabaram refugiados dentro do templo de Serápis; após um cerco violento, os cristãos ocuparam o edifício e demoliram-no, queimando, no processo, a famosa biblioteca de Alexandria, e profanando as imagens de culto do Deus.
O encerramento dos templos implicou a extinção do fogo sagrado do templo de Vesta, que era o fogo sagrado da pátria, todos os anos apagado e reacendido, imagem maior do fogo sagrado do lar, que brilhava no centro de cada casa romana (sucedendo algo de similar noutras partes do mundo indo-europeu, como a Grécia e a Índia ariana).
Vários séculos depois, surge em Itália a iniciativa do Dia Europeu da Memória Pagã, que, sendo marcado para 24 de Fevereiro, constitui um retomar simbólico do facho pagão - tal como sucedia outrora, o fogo sagrado deve reacender-se no dia em que se extinguiu.
Fonte: Gladius
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Carnaval esloveno
Com seus tradicionais desfiles de bufões com máscaras demoníacas, se celebra a partir desse fim de semana o 50º aniversário do carnaval da cidade eslovena de Ptuj, uma mistura entre as celebrações ocidentais e o antigo paganismo eslavo.
A peculiaridade dessas festas populares consiste em uma fusão entre o carnaval da Europa ocidental, sobre todo o veneziano e o austríaco, e o folclore local, imbuído pela mitologia pagã eslava.
Essa celebração oferece diversos eventos culturais, etnográficos e lúdicos, como festas de máscaras de crianças, um desfile internacional, competições, feiras e exposições com a participação de grupos nacionais e dos países vizinhos.
O carnaval esloveno de Ptuj é celebrado desde 1960 e este ano dura até 16 de fevereiro.
Os carnavais de Ptuj costumam atrair a cada ano milhares de espectadores. De seus desfiles internacionais, participa uma grande multidão de pessoas fantasiadas, procedentes de diversos países vizinhos.
Esses carnavais têm uma grande semelhança aos realizados nessas datas, até 14 de fevereiro, na cidade litorânea croata de Rijeka.
Na Croácia, os camponeses locais chamados zvoncari (sineiros) se fantasiam há séculos como seres horripilantes fantásticos com o objetivo de espantar o inverno, enquanto na Eslovênia personagens de aspecto muito similar assumem o papel de kurenti (bufões).
No início do carnaval, os respectivos prefeitos de Ptuj e Rijeka entregam as chaves da cidade ao "príncipe do carnaval" e a mascarada termina na quarta-feira de cinzas com o enterro do pust, um boneco que simboliza todos os males.
Em Ptuj, a procissão etnográfica é a que melhor preserva a tradição secular e consta de três partes. Começa com os kurenti, que espantam o inverno, seguido de um desfile de fantasias que invoca a primavera e a fertilidade, para terminar com a passagem de figuras grotescas para divertir os espectadores.
Os kurenti são fantoches extravagantes e espantosos que, com sua aparência e o grande barulho que produzem pelos grandes sinos atados a seus cinturões, devem assustar o inverno e as forças do mal.
Um kurenti comum se veste de peles de ovelha, leva cornos de touro, sinos na cintura, uma máscara demoníaca, meias de lã e sapatos pesados. Além disso, empunha na mão esquerda um mangual ou chicote de armas, que se usava na Idade Média.
Outros kurenti típicos se fantasiam com plumas de ave e usam uma máscara com bico ou incorporam elementos diabólicos de influência próxima ao reino animal.
Depois desse desfile, a procissão segue com os personagens que invocam à primavera, o amor, a fertilidade, a exuberância e a plenitude. Por isso, as fantasias constam de folhas verdes, adornos florais, homens que arrastam um arado e que jogam sementes ou representam outras atividades de lavoura.
Os atos lúdicos terminam com a passagem de figuras grotescas, ciganos alegres que predizem o futuro e mendigos excessivamente mal vestidos que saem às ruas e fazem farras e palhaçadas.
Com estas brincadeiras no final da procissão se tenta evocar que, seja o ano bom ou mau, a temporada, fértil ou erma, sempre deve tomar-se a vida com humor e graça.
O enterro do pust, o boneco que simboliza todos os males, a quarta-feira de cinzas, marca o fim do inverno na Eslovênia, dos costumes pagãos e do carnaval, e o retorno ao mundo cristão, à espera da celebração da Páscoa.
Fonte: G1
A peculiaridade dessas festas populares consiste em uma fusão entre o carnaval da Europa ocidental, sobre todo o veneziano e o austríaco, e o folclore local, imbuído pela mitologia pagã eslava.
Essa celebração oferece diversos eventos culturais, etnográficos e lúdicos, como festas de máscaras de crianças, um desfile internacional, competições, feiras e exposições com a participação de grupos nacionais e dos países vizinhos.
O carnaval esloveno de Ptuj é celebrado desde 1960 e este ano dura até 16 de fevereiro.
Os carnavais de Ptuj costumam atrair a cada ano milhares de espectadores. De seus desfiles internacionais, participa uma grande multidão de pessoas fantasiadas, procedentes de diversos países vizinhos.
Esses carnavais têm uma grande semelhança aos realizados nessas datas, até 14 de fevereiro, na cidade litorânea croata de Rijeka.
Na Croácia, os camponeses locais chamados zvoncari (sineiros) se fantasiam há séculos como seres horripilantes fantásticos com o objetivo de espantar o inverno, enquanto na Eslovênia personagens de aspecto muito similar assumem o papel de kurenti (bufões).
No início do carnaval, os respectivos prefeitos de Ptuj e Rijeka entregam as chaves da cidade ao "príncipe do carnaval" e a mascarada termina na quarta-feira de cinzas com o enterro do pust, um boneco que simboliza todos os males.
Em Ptuj, a procissão etnográfica é a que melhor preserva a tradição secular e consta de três partes. Começa com os kurenti, que espantam o inverno, seguido de um desfile de fantasias que invoca a primavera e a fertilidade, para terminar com a passagem de figuras grotescas para divertir os espectadores.
Os kurenti são fantoches extravagantes e espantosos que, com sua aparência e o grande barulho que produzem pelos grandes sinos atados a seus cinturões, devem assustar o inverno e as forças do mal.
Um kurenti comum se veste de peles de ovelha, leva cornos de touro, sinos na cintura, uma máscara demoníaca, meias de lã e sapatos pesados. Além disso, empunha na mão esquerda um mangual ou chicote de armas, que se usava na Idade Média.
Outros kurenti típicos se fantasiam com plumas de ave e usam uma máscara com bico ou incorporam elementos diabólicos de influência próxima ao reino animal.
Depois desse desfile, a procissão segue com os personagens que invocam à primavera, o amor, a fertilidade, a exuberância e a plenitude. Por isso, as fantasias constam de folhas verdes, adornos florais, homens que arrastam um arado e que jogam sementes ou representam outras atividades de lavoura.
Os atos lúdicos terminam com a passagem de figuras grotescas, ciganos alegres que predizem o futuro e mendigos excessivamente mal vestidos que saem às ruas e fazem farras e palhaçadas.
Com estas brincadeiras no final da procissão se tenta evocar que, seja o ano bom ou mau, a temporada, fértil ou erma, sempre deve tomar-se a vida com humor e graça.
O enterro do pust, o boneco que simboliza todos os males, a quarta-feira de cinzas, marca o fim do inverno na Eslovênia, dos costumes pagãos e do carnaval, e o retorno ao mundo cristão, à espera da celebração da Páscoa.
Fonte: G1
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Uma vela ao santo, outra...
Esse carnaval foi bem profícuo. Procurando por notícias, me deparei com algumas interessantes e eis que em Bangcoc, Tailândia, os casais comemoram o Dia de São Valentim (o equivalente ao Dia dos Namorados no Brasil) indo ao Santuário do Pênis.
Embora em princípio não pareça o lugar mais romântico, o Santuário dos Pênis de Bangcoc se tornou uma das alternativas para os casais apaixonados celebrarem o Dia de São Valentim.
Ladeado por esculturas fálicas de todos os tamanhos, o santuário se encontra em um agradável canto do centro da capital tailandesa.
Segundo a lenda, ali mora um espírito feminino que concede o dom da fertilidade aos casais que depositam como oferenda algo que represente um pênis.
"Nós visitamos este templo em 2004, quando após tentar sem sucesso ter um filho soubemos da existência e pensamos: por que não?", disse um turista francês, acompanhado de sua mulher e seu filho de cinco anos.
"Desde então voltamos três vezes para agradecer ao espírito o filho que nos concedeu", afirmou, enquanto tiravam uma foto de família diante do altar.
Originalmente, o templo não era dedicado à fertilidade, mas há alguns anos começaram a aparecer figuras de pênis no lugar sagrado e surgiram boatos de que o espírito concedia o dom da fertilidade a quem levasse uma oferenda em forma da genital masculina.
Com o tempo, o lugar começou a se encher de pênis de madeira, de pedra, grandes, pequenos, pintados de vermelho ou com laços atados na glande.[G1]
O Santuário dos Pênis em Bangcoc se transformou em um dos lugares de peregrinação para vários casais durante o dia de São Valentim, celebrado neste 14 de fevereiro em vários países. Segundo a tradição, nesse local mora o espírito feminino "Mae Tuptim" que concede o dom da fertilidade aos casais que deixam uma figura em forma de pênis como oferenda. A origem dessas figuras como símbolo de fertilidade vem da tradição hindu, embora também seja comum em outros rituais relacionados com os espíritos. Segundo alguns tailandeses, os pênis de Mae Tuptim também são depositados por maridos viúvos que deixam as figuras como oferenda para acalmar a esposa falecida e assim evitar aparições desagradáveis.[EFE][link morto]
Embora em princípio não pareça o lugar mais romântico, o Santuário dos Pênis de Bangcoc se tornou uma das alternativas para os casais apaixonados celebrarem o Dia de São Valentim.
Ladeado por esculturas fálicas de todos os tamanhos, o santuário se encontra em um agradável canto do centro da capital tailandesa.
Segundo a lenda, ali mora um espírito feminino que concede o dom da fertilidade aos casais que depositam como oferenda algo que represente um pênis.
"Nós visitamos este templo em 2004, quando após tentar sem sucesso ter um filho soubemos da existência e pensamos: por que não?", disse um turista francês, acompanhado de sua mulher e seu filho de cinco anos.
"Desde então voltamos três vezes para agradecer ao espírito o filho que nos concedeu", afirmou, enquanto tiravam uma foto de família diante do altar.
Originalmente, o templo não era dedicado à fertilidade, mas há alguns anos começaram a aparecer figuras de pênis no lugar sagrado e surgiram boatos de que o espírito concedia o dom da fertilidade a quem levasse uma oferenda em forma da genital masculina.
Com o tempo, o lugar começou a se encher de pênis de madeira, de pedra, grandes, pequenos, pintados de vermelho ou com laços atados na glande.[G1]
O Santuário dos Pênis em Bangcoc se transformou em um dos lugares de peregrinação para vários casais durante o dia de São Valentim, celebrado neste 14 de fevereiro em vários países. Segundo a tradição, nesse local mora o espírito feminino "Mae Tuptim" que concede o dom da fertilidade aos casais que deixam uma figura em forma de pênis como oferenda. A origem dessas figuras como símbolo de fertilidade vem da tradição hindu, embora também seja comum em outros rituais relacionados com os espíritos. Segundo alguns tailandeses, os pênis de Mae Tuptim também são depositados por maridos viúvos que deixam as figuras como oferenda para acalmar a esposa falecida e assim evitar aparições desagradáveis.[EFE][link morto]
Fevereiro - mês de purificação
Para completar o ano, os Romanos inseriram alguns dias ou um mês intercalado na estação do inverno, entre o último mês do ano [Dezembro] e o primeiro mês do ano seguinte [Março].
Numa Pompilius adicionou os meses de Janeiro e Fevereiro para esse período. Julius Caesar revisou a duração dos meses em sua reforma no calendário. Ele deu 28 dias a Fevereiro, exceto a cada quatro anos, quando há um dia extra, entre os dias 23 e 24 (não no final do mês, como se faz atualmente).
O nome, Februarius, se origina das celebrações Romanas para purificação e expiação religiosa que acontecia durante o mês que antecedia o início do ano, que se iniciava originalmente em 1° de Março.
Os Saxões chamavam o mês de Fevereiro de Sol-monath em reconhecimento ao retorno da força do sol.[Wordinfo]
Dia 14 de Fevereiro é consagrado no calendário romano a Juno Februra, Deusa da Paixão Amorosa e Senhora deste mês.[Gladius]
Dia 15 de Fevereiro é marcado pela celebração da Lupercalia, cuja designação vem de «Lupus», isto é, «Lobo». Pode ter a ver com a Loba que amamentou Rómulo e Remo, as crianças em cujo futuro se albergava a fundação de Roma.
Trata-se da culminação de uma sucessão de dias ditos «nefastos», que, neste contexto, não significa que sejam necessariamente maus, mas sim perigosos, e é a um tempo uma festa de fertilidade, da vinda da Primavera, e de honra aos antepassados mortos.
A festa é dedicada a FAUNUS, e começava com os sacerdotes luperci a sacrificar bolos, e um bode (e/ou um cão), cujo sangue era passado pela testa dos jovens reunidos, e começava então uma correria, com estes jovens circulando em torno do monte Palatino (cerca de 5 km) percorrendo o caminho que Rómulo seguiu ao traçar a linha de circunscrição de Roma (no acto da fundação da cidade), e circulando pelas ruas da cidade, batendo com peles de bode nas mulheres jovens que encontrassem, para as fertilizar.[Gladius]
Numa Pompilius adicionou os meses de Janeiro e Fevereiro para esse período. Julius Caesar revisou a duração dos meses em sua reforma no calendário. Ele deu 28 dias a Fevereiro, exceto a cada quatro anos, quando há um dia extra, entre os dias 23 e 24 (não no final do mês, como se faz atualmente).
O nome, Februarius, se origina das celebrações Romanas para purificação e expiação religiosa que acontecia durante o mês que antecedia o início do ano, que se iniciava originalmente em 1° de Março.
Os Saxões chamavam o mês de Fevereiro de Sol-monath em reconhecimento ao retorno da força do sol.[Wordinfo]
Dia 14 de Fevereiro é consagrado no calendário romano a Juno Februra, Deusa da Paixão Amorosa e Senhora deste mês.[Gladius]
Dia 15 de Fevereiro é marcado pela celebração da Lupercalia, cuja designação vem de «Lupus», isto é, «Lobo». Pode ter a ver com a Loba que amamentou Rómulo e Remo, as crianças em cujo futuro se albergava a fundação de Roma.
Trata-se da culminação de uma sucessão de dias ditos «nefastos», que, neste contexto, não significa que sejam necessariamente maus, mas sim perigosos, e é a um tempo uma festa de fertilidade, da vinda da Primavera, e de honra aos antepassados mortos.
A festa é dedicada a FAUNUS, e começava com os sacerdotes luperci a sacrificar bolos, e um bode (e/ou um cão), cujo sangue era passado pela testa dos jovens reunidos, e começava então uma correria, com estes jovens circulando em torno do monte Palatino (cerca de 5 km) percorrendo o caminho que Rómulo seguiu ao traçar a linha de circunscrição de Roma (no acto da fundação da cidade), e circulando pelas ruas da cidade, batendo com peles de bode nas mulheres jovens que encontrassem, para as fertilizar.[Gladius]
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Na Itália e na Polônia
Foi inaugurado em Roma no último dia de Janeiro um novo centro cultural, o «Templum Minervae», ou «Templo de Minerva», fundado pela Associazione Tradizionale Pietas. Na inauguração participou a organização pagã Associazione Gentilitas, que será responsável pelos cursos de carácter cultural que aí se ministrarão.
O local servirá para o estudo da tradição antiga, da religião greco-romana, do teatro clássico, da sabedoria antiga, do conhecimento da sociedade antiga em contraste com a actual, entre outros temas. Haverá lugar para o debate aberto e livre.
Segundo o que aqui se diz, este novo centro não é meramente cultural, pois que contém uma secção propriamente religiosa, a Naos, reservada aos pagãos, particularmente aos sacerdotes.
Fonte: Gladius
A organização pagã Eslava Slowianska alcançou na semana passada o reconhecimento estatal na Polônia. O Ministério da Administração Interna da Polónia assinou um documento em que reconhece a associação eslavo-ocidental «Fé Eslava» como uma organização religiosa com personalidade legal. Significa isto que doravante este agrupamento pagão passa a actuar como uma organização religiosa oficial, inteiramente protegida pela Lei, benerficiando do tratamento específico aos grupos religiosos, como por exemplo a isenção de impostos. Está também disponível para cooperar com instituições governamentais nacionais e internacionais em projectos que incluam o ensino da sua religião e filosofia em escolas públicas, bem como o direito de proteger locais de culto e herança antigos, e de adquirir terrenos para propósitos religiosos (como novos locais de culto, portanto), além de muitos outros direitos. Foram necessários três anos, tiveram de cooperar com advogados e de tratar de trâmites burocráticos em vinte e cinco notários públicos, por toda a Polónia.
A Associação da Fé Eslava está agora a apostar na criação de sucursais na República Checa, na Eslovénia e até na Alemanha (na região sérvia da Lusácia) e, de resto, em todos os países eslavos onde haja crentes nos antigos Deuses. O objectivo é garantir a protecção legal ao nível da lei da UE e da ONU. E, acima de tudo, legar aos vindouros uma organização forte e coerente capaz de proteger o que é mais sagrado para os eslavos conscientes da sua herança pagã ancestral.
Fonte: Gladius
O local servirá para o estudo da tradição antiga, da religião greco-romana, do teatro clássico, da sabedoria antiga, do conhecimento da sociedade antiga em contraste com a actual, entre outros temas. Haverá lugar para o debate aberto e livre.
Segundo o que aqui se diz, este novo centro não é meramente cultural, pois que contém uma secção propriamente religiosa, a Naos, reservada aos pagãos, particularmente aos sacerdotes.
Fonte: Gladius
A organização pagã Eslava Slowianska alcançou na semana passada o reconhecimento estatal na Polônia. O Ministério da Administração Interna da Polónia assinou um documento em que reconhece a associação eslavo-ocidental «Fé Eslava» como uma organização religiosa com personalidade legal. Significa isto que doravante este agrupamento pagão passa a actuar como uma organização religiosa oficial, inteiramente protegida pela Lei, benerficiando do tratamento específico aos grupos religiosos, como por exemplo a isenção de impostos. Está também disponível para cooperar com instituições governamentais nacionais e internacionais em projectos que incluam o ensino da sua religião e filosofia em escolas públicas, bem como o direito de proteger locais de culto e herança antigos, e de adquirir terrenos para propósitos religiosos (como novos locais de culto, portanto), além de muitos outros direitos. Foram necessários três anos, tiveram de cooperar com advogados e de tratar de trâmites burocráticos em vinte e cinco notários públicos, por toda a Polónia.
A Associação da Fé Eslava está agora a apostar na criação de sucursais na República Checa, na Eslovénia e até na Alemanha (na região sérvia da Lusácia) e, de resto, em todos os países eslavos onde haja crentes nos antigos Deuses. O objectivo é garantir a protecção legal ao nível da lei da UE e da ONU. E, acima de tudo, legar aos vindouros uma organização forte e coerente capaz de proteger o que é mais sagrado para os eslavos conscientes da sua herança pagã ancestral.
Fonte: Gladius
Direito dos povos indígenas
Declaração da ONU sobre os direitos dos povos "indígenas" vai incomodar muita gente, em especial os pios cristãos e seu genocídio cultural chamado de "missões".
Resumo: A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas é um documento abrangente que aborda, reconhece e afirma direitos fundamentais universais no contexto das culturas, realidades e necessidades indígenas. A Declaração constitui um instrumento internacional importante de direitos humanos em relação a povos indígenas porque contribui para a conscientização sobre a opressão histórica impetrada contra os povos indígenas, além de promover a tolerância, a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e os demais segmentos da sociedade.
A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e pela boa-fé no cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados de acordo com a Carta,
Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais,
Afirmando também que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civilizações e culturas, que constituem patrimônio comum da humanidade,
Afirmando ainda que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos, ou que a defendem alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas,
Reafirmando que, no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem ser livres de toda forma de discriminação,
Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes têm impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses,
Reconhecendo a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos indígenas, que derivam de suas estruturas políticas, econômicas e sociais e de suas culturas, de suas tradições espirituais, de sua história e de sua concepção da vida, especialmente os direitos às suas terras, territórios e recursos,
Reconhecendo também a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas afirmados em tratados, acordos e outros arranjos construtivos com os Estados,
Celebrando o fato de os povos indígenas estarem organizando-se para promover seu desenvolvimento político, econômico, social e cultural, e para pôr fim a todas as formas de discriminação e de opressão, onde quer que ocorram,
Convencida de que o controle, pelos povos indígenas, dos acontecimentos que os afetam e as suas terras, territórios e recursos lhes permitirá manter e reforçar suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com suas aspirações e necessidades,
Reconhecendo que o respeito aos conhecimentos, às culturas e às práticas tradicionais indígenas contribui para o desenvolvimento sustentável e equitativo e para a gestão adequada do meio ambiente,
Enfatizando a contribuição da desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas para a paz, o progresso e o desenvolvimento econômico e social, a compreensão e as relações de amizade entre as nações e os povos do mundo,
Reconhecendo, em particular, o direito das famílias e comunidades indígenas a continuarem compartilhando a responsabilidade pela formação, a educação e o bem-estar dos seus filhos, em conformidade com os direitos da criança,
Considerando que os direitos afirmados nos tratados, acordos e outros arranjos construtivos entre os Estados e os povos indígenas são, em algumas situações, assuntos de preocupação, interesse e responsabilidade internacional, e têm caráter internacional,
Considerando também que os tratados, acordos e demais arranjos construtivos, e as relações que estes representam, servem de base para o fortalecimento da associação entre os povos indígenas e os Estados,
Reconhecendo que a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como a Declaração e o Programa de Ação de Viena afirmam a importância fundamental do direito de todos os povos à autodeterminação, em virtude do qual estes determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural,
Tendo em mente que nada do disposto na presente Declaração poderá ser utilizado para negar a povo algum seu direito à autodeterminação, exercido em conformidade com o direito internacional,
Convencida de que o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas na presente Declaração fomentará relações harmoniosas e de cooperação entre os Estados e os povos indígenas, baseadas nos princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da não discriminação e da boa-fé, Incentivando os Estados a cumprirem e aplicarem eficazmente todas as suas obrigações para com os povos indígenas resultantes dos instrumentos internacionais, em particular as relativas aos direitos humanos, em consulta e cooperação com os povos interessados,
Enfatizando que corresponde às Nações Unidas desempenhar um papel importante e contínuo de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas,
Considerando que a presente Declaração constitui um novo passo importante para o reconhecimento, a promoção e a proteção dos direitos e das liberdades dos povos indígenas e para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao sistema das Nações Unidas nessa área,
Reconhecendo e reafirmando que os indivíduos indígenas têm direito, sem discriminação, a todos os direitos humanos reconhecidos no direito internacional, e que os povos indígenas possuem direitos coletivos que são indispensáveis para sua existência, bem-estar e desenvolv imento integral como povos,
Reconhecendo também que a situação dos povos indígenas varia conforme as regiões e os países e que se deve levar em conta o significado das particularidades nacionais e regionais e das diversas tradições históricas e culturais,
Proclama solenemente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo:
Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.
Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena.
Os povos indígenas têm direito à autodeterminação.
Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.
Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.
Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.
Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de:
a) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica.
b) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos.
c) Toda forma de transferência forçada de população que tenha por objetivo ou consequência a violação ou a diminuição de qualquer dos seus direitos.
d) Toda forma de assimilação ou integração forçada.
e) Toda forma de propaganda que tenha por finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.
Os povos e pessoas indígenas têm o direito de pertencerem a uma comunidade ou nação indígena, em conformidade com as tradições e costumes da comunidade ou nação em questão. Nenhum tipo de discriminação poderá resultar do exercício desse direito.
Os povos indígenas têm o direito de praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais. Isso inclui o direito de manter, proteger e desenvolver as manifestações passadas, presentes e futuras de suas culturas, tais como sítios arqueológicos e históricos, utensílios, desenhos, cerimônias, tecnologias, artes visuais e interpretativas e literaturas.
Os povos indígenas têm o direito de manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; de manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e de ter acesso a estes de forma privada; de utilizar e dispor de seus objetos de culto e de obter a repatriação de seus restos humanos.
Os povos indígenas têm o direito de revitalizar, utilizar, desenvolver e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escrita e literaturas, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas e de mantê-los.
Os povos indígenas têm o direito de manter e de fortalecer sua própria relação espiritual com as terras, territórios, águas, mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente possuam ou ocupem e utilizem, e de assumir as responsabilidades que a esse respeito incorrem em relação às gerações futuras.
Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas. Também têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais.
Os povos indígenas têm o direito de promover, desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes, espiritualidade, tradições, procedimentos, práticas e, quando existam, costumes ou sistema jurídicos, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.
Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.
No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração, serão respeitados os diretos humanos e as liberdades fundamentais de todos. O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração estará sujeito exclusivamente às limitações previstas em lei e em conformidade com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Essas limitações não serão discriminatórias e serão somente aquelas estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e o respeito devidos aos direitos e às liberdades dos demais e para satisfazer as justas e mais urgentes necessidades de uma sociedade democrática.
As disposições enunciadas na presente Declaração serão interpretadas em conformidade com os princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da igualdade, da não discriminação, da boa governança e da boa-fé.
As declarações da ONU não são obrigatórias; no entanto, elas representam o desenvolvimento dinâmico de normas legais internacionais e refletem o comprometimento dos Estados a se moverem em certas direções, regidos por alguns princípios. Este é o caso para a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. No momento de sua adoção, ela estabeleceu um padrão importante para o tratamento dos povos indígenas e é, indubitavelmente, importante ferramenta para eliminar violações dos direitos humanos contra os mais de 370 milhões de indígenas em todo o mundo, e auxiliá-los no combate à discriminação e à marginalização.
Fonte: UNESCO
Resumo: A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas é um documento abrangente que aborda, reconhece e afirma direitos fundamentais universais no contexto das culturas, realidades e necessidades indígenas. A Declaração constitui um instrumento internacional importante de direitos humanos em relação a povos indígenas porque contribui para a conscientização sobre a opressão histórica impetrada contra os povos indígenas, além de promover a tolerância, a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e os demais segmentos da sociedade.
A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e pela boa-fé no cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados de acordo com a Carta,
Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais,
Afirmando também que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civilizações e culturas, que constituem patrimônio comum da humanidade,
Afirmando ainda que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos, ou que a defendem alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas,
Reafirmando que, no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem ser livres de toda forma de discriminação,
Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes têm impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses,
Reconhecendo a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos indígenas, que derivam de suas estruturas políticas, econômicas e sociais e de suas culturas, de suas tradições espirituais, de sua história e de sua concepção da vida, especialmente os direitos às suas terras, territórios e recursos,
Reconhecendo também a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas afirmados em tratados, acordos e outros arranjos construtivos com os Estados,
Celebrando o fato de os povos indígenas estarem organizando-se para promover seu desenvolvimento político, econômico, social e cultural, e para pôr fim a todas as formas de discriminação e de opressão, onde quer que ocorram,
Convencida de que o controle, pelos povos indígenas, dos acontecimentos que os afetam e as suas terras, territórios e recursos lhes permitirá manter e reforçar suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com suas aspirações e necessidades,
Reconhecendo que o respeito aos conhecimentos, às culturas e às práticas tradicionais indígenas contribui para o desenvolvimento sustentável e equitativo e para a gestão adequada do meio ambiente,
Enfatizando a contribuição da desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas para a paz, o progresso e o desenvolvimento econômico e social, a compreensão e as relações de amizade entre as nações e os povos do mundo,
Reconhecendo, em particular, o direito das famílias e comunidades indígenas a continuarem compartilhando a responsabilidade pela formação, a educação e o bem-estar dos seus filhos, em conformidade com os direitos da criança,
Considerando que os direitos afirmados nos tratados, acordos e outros arranjos construtivos entre os Estados e os povos indígenas são, em algumas situações, assuntos de preocupação, interesse e responsabilidade internacional, e têm caráter internacional,
Considerando também que os tratados, acordos e demais arranjos construtivos, e as relações que estes representam, servem de base para o fortalecimento da associação entre os povos indígenas e os Estados,
Reconhecendo que a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como a Declaração e o Programa de Ação de Viena afirmam a importância fundamental do direito de todos os povos à autodeterminação, em virtude do qual estes determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural,
Tendo em mente que nada do disposto na presente Declaração poderá ser utilizado para negar a povo algum seu direito à autodeterminação, exercido em conformidade com o direito internacional,
Convencida de que o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas na presente Declaração fomentará relações harmoniosas e de cooperação entre os Estados e os povos indígenas, baseadas nos princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da não discriminação e da boa-fé, Incentivando os Estados a cumprirem e aplicarem eficazmente todas as suas obrigações para com os povos indígenas resultantes dos instrumentos internacionais, em particular as relativas aos direitos humanos, em consulta e cooperação com os povos interessados,
Enfatizando que corresponde às Nações Unidas desempenhar um papel importante e contínuo de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas,
Considerando que a presente Declaração constitui um novo passo importante para o reconhecimento, a promoção e a proteção dos direitos e das liberdades dos povos indígenas e para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao sistema das Nações Unidas nessa área,
Reconhecendo e reafirmando que os indivíduos indígenas têm direito, sem discriminação, a todos os direitos humanos reconhecidos no direito internacional, e que os povos indígenas possuem direitos coletivos que são indispensáveis para sua existência, bem-estar e desenvolv imento integral como povos,
Reconhecendo também que a situação dos povos indígenas varia conforme as regiões e os países e que se deve levar em conta o significado das particularidades nacionais e regionais e das diversas tradições históricas e culturais,
Proclama solenemente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo:
Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.
Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena.
Os povos indígenas têm direito à autodeterminação.
Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.
Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.
Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.
Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de:
a) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica.
b) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos.
c) Toda forma de transferência forçada de população que tenha por objetivo ou consequência a violação ou a diminuição de qualquer dos seus direitos.
d) Toda forma de assimilação ou integração forçada.
e) Toda forma de propaganda que tenha por finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.
Os povos e pessoas indígenas têm o direito de pertencerem a uma comunidade ou nação indígena, em conformidade com as tradições e costumes da comunidade ou nação em questão. Nenhum tipo de discriminação poderá resultar do exercício desse direito.
Os povos indígenas têm o direito de praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais. Isso inclui o direito de manter, proteger e desenvolver as manifestações passadas, presentes e futuras de suas culturas, tais como sítios arqueológicos e históricos, utensílios, desenhos, cerimônias, tecnologias, artes visuais e interpretativas e literaturas.
Os povos indígenas têm o direito de manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; de manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e de ter acesso a estes de forma privada; de utilizar e dispor de seus objetos de culto e de obter a repatriação de seus restos humanos.
Os povos indígenas têm o direito de revitalizar, utilizar, desenvolver e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escrita e literaturas, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas e de mantê-los.
Os povos indígenas têm o direito de manter e de fortalecer sua própria relação espiritual com as terras, territórios, águas, mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente possuam ou ocupem e utilizem, e de assumir as responsabilidades que a esse respeito incorrem em relação às gerações futuras.
Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas. Também têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais.
Os povos indígenas têm o direito de promover, desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes, espiritualidade, tradições, procedimentos, práticas e, quando existam, costumes ou sistema jurídicos, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.
Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.
No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração, serão respeitados os diretos humanos e as liberdades fundamentais de todos. O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração estará sujeito exclusivamente às limitações previstas em lei e em conformidade com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Essas limitações não serão discriminatórias e serão somente aquelas estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e o respeito devidos aos direitos e às liberdades dos demais e para satisfazer as justas e mais urgentes necessidades de uma sociedade democrática.
As disposições enunciadas na presente Declaração serão interpretadas em conformidade com os princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da igualdade, da não discriminação, da boa governança e da boa-fé.
As declarações da ONU não são obrigatórias; no entanto, elas representam o desenvolvimento dinâmico de normas legais internacionais e refletem o comprometimento dos Estados a se moverem em certas direções, regidos por alguns princípios. Este é o caso para a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. No momento de sua adoção, ela estabeleceu um padrão importante para o tratamento dos povos indígenas e é, indubitavelmente, importante ferramenta para eliminar violações dos direitos humanos contra os mais de 370 milhões de indígenas em todo o mundo, e auxiliá-los no combate à discriminação e à marginalização.
Fonte: UNESCO
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Gurus fajutos
Noticiado no blog do Wild Hunt e encontrado uma notícia na Imprensa local porque obviamente a Imprensa local adora casos que possam denegrir outras crenças e práticas.
Guru de autoajuda é indiciado por mortes em ritual de purificação nos EUA.
Um famoso guru de autoajuda americano foi acusado formalmente nesta quarta-feira de homicídio culposo pela morte de três pessoas em um retiro no Arizona, em que ele oferecia palestras motivacionais e tratamentos holísticos de purificação física e espiritual.
James Ray, que chegou a ser entrevistado nos conhecidos programas de TV de Ophrah Winfrey e Larry King, se entregou à polícia no escritório de seu advogado e foi levado preso.
As mortes ocorreram durante um evento de cinco dias chamado de "Guerreiro Espiritual", promovido no Centro de Retiros de Angel Valley, em outubro do ano passado, cerca de 180 quilômetros ao norte de Phoenix.
Na ocasião, o grupo participava de um ritual em uma sauna, quando várias pessoas começaram a passar mal. Além de longas sessões na sauna, o evento incluía um jejum de 36 horas.
Serviços de emergência foram chamados ao rancho onde foi realizado o evento no dia 8 de outubro, depois que cerca de 50 pessoas disseram estar sentindo dificuldades para respirar.
Os participantes estavam reunidos em uma sauna tradicional, usada por índios americanos em rituais, em uma estrutura de madeira coberta de plástico e cobertores. No interior, havia pedras quentes onde era jogada água, para gerar vapor.
Várias pessoas passaram mal durante a sessão de mais de duas horas, chegando a vomitar no local.
Dois participantes desmaiaram durante a cerimônia e morreram mais tarde, na mesma noite. Um terceiro participante morreu uma semana depois, após entrar em coma.
Dezoito pessoas foram levadas ao hospital sofrendo de sintomas que iam da desidratação à falência nos rins.
Alguns dos participantes disseram que Ray encorajou as pessoas a continuar a participar da cerimônia, apesar de algumas terem passado mal.
Fonte: BBC Brasil
Comentário da casa: Pagãos brasileiros, cuidado com os vigaristas e os oportunistas.
Guru de autoajuda é indiciado por mortes em ritual de purificação nos EUA.
Um famoso guru de autoajuda americano foi acusado formalmente nesta quarta-feira de homicídio culposo pela morte de três pessoas em um retiro no Arizona, em que ele oferecia palestras motivacionais e tratamentos holísticos de purificação física e espiritual.
James Ray, que chegou a ser entrevistado nos conhecidos programas de TV de Ophrah Winfrey e Larry King, se entregou à polícia no escritório de seu advogado e foi levado preso.
As mortes ocorreram durante um evento de cinco dias chamado de "Guerreiro Espiritual", promovido no Centro de Retiros de Angel Valley, em outubro do ano passado, cerca de 180 quilômetros ao norte de Phoenix.
Na ocasião, o grupo participava de um ritual em uma sauna, quando várias pessoas começaram a passar mal. Além de longas sessões na sauna, o evento incluía um jejum de 36 horas.
Serviços de emergência foram chamados ao rancho onde foi realizado o evento no dia 8 de outubro, depois que cerca de 50 pessoas disseram estar sentindo dificuldades para respirar.
Os participantes estavam reunidos em uma sauna tradicional, usada por índios americanos em rituais, em uma estrutura de madeira coberta de plástico e cobertores. No interior, havia pedras quentes onde era jogada água, para gerar vapor.
Várias pessoas passaram mal durante a sessão de mais de duas horas, chegando a vomitar no local.
Dois participantes desmaiaram durante a cerimônia e morreram mais tarde, na mesma noite. Um terceiro participante morreu uma semana depois, após entrar em coma.
Dezoito pessoas foram levadas ao hospital sofrendo de sintomas que iam da desidratação à falência nos rins.
Alguns dos participantes disseram que Ray encorajou as pessoas a continuar a participar da cerimônia, apesar de algumas terem passado mal.
Fonte: BBC Brasil
Comentário da casa: Pagãos brasileiros, cuidado com os vigaristas e os oportunistas.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Força Aérea americana cria espaço pagão
A capelania da Força Aérea [dos EUA] irá adicionar uma área de culto para seguidores das religiões centradas na Terra durante uma cerimônia de dedicação, que está agendada por volta de 10 de março.
O círculo, localizado no topo da colina por cima da capela dos cadetes e do centro de visitantes, será a mais recente adição a uma coleção de áreas de culto que incluem espaços sagrados [para] protestantes, católicos, judeus, muçulmanos e budistas.
As pedras que agora formam os círculos internos e externos uma vez ficavam no centro de visitantes, onde a chance de erosão tornou as rochas um perigo à segurança. O Décimo Esquadrão de Engenharia Civil moveu as rochas ao topo da colina na primavera e no último verão.
A presença de diversas áreas de culto refçete uma mudança de cinco anos, quando relatórios surgiram alegando intolerância religiosa na Academia.
A espiritualidade centrada na Terra incluem tradições como a Wicca, Druidismo e diversas outros caminhos religiosos, enquanto relativamente recentes, traçam suas raízes à Europa pré-cristã.
Algumas tradições centradas na Terra envolvem a adoração de Deuses e Deusas, porém outras podem envolver apenas uma divindade ou nenhuma. Reencarnação é um conceito popular, como renascimento e a celebração dos ciclos das estações.
Circulos famosos de culto incluem Stonehenge e Avebury na Inglaterra e locais nativos na América [EUA] como o Bighorn Medicine Wheel em Wyoming e Cahokia Henge em Missouri. Um círculo para culto em Fort Hood, Texas, tornou-se um ponto fervente para discussões sobre o Paganismo entre os militares dos EUA após ser estabelecido pela Sacred Well Congregation em 1999.
Fonte: USA Air Force [link morto]
O círculo, localizado no topo da colina por cima da capela dos cadetes e do centro de visitantes, será a mais recente adição a uma coleção de áreas de culto que incluem espaços sagrados [para] protestantes, católicos, judeus, muçulmanos e budistas.
As pedras que agora formam os círculos internos e externos uma vez ficavam no centro de visitantes, onde a chance de erosão tornou as rochas um perigo à segurança. O Décimo Esquadrão de Engenharia Civil moveu as rochas ao topo da colina na primavera e no último verão.
A presença de diversas áreas de culto refçete uma mudança de cinco anos, quando relatórios surgiram alegando intolerância religiosa na Academia.
A espiritualidade centrada na Terra incluem tradições como a Wicca, Druidismo e diversas outros caminhos religiosos, enquanto relativamente recentes, traçam suas raízes à Europa pré-cristã.
Algumas tradições centradas na Terra envolvem a adoração de Deuses e Deusas, porém outras podem envolver apenas uma divindade ou nenhuma. Reencarnação é um conceito popular, como renascimento e a celebração dos ciclos das estações.
Circulos famosos de culto incluem Stonehenge e Avebury na Inglaterra e locais nativos na América [EUA] como o Bighorn Medicine Wheel em Wyoming e Cahokia Henge em Missouri. Um círculo para culto em Fort Hood, Texas, tornou-se um ponto fervente para discussões sobre o Paganismo entre os militares dos EUA após ser estabelecido pela Sacred Well Congregation em 1999.
Fonte: USA Air Force [link morto]