Tratado entre o Governo e a Santa Sé atende aos interesses da Igreja Católica e contradiz direitos trabalhistas.
O acordo jurídico entre Governo e Vaticano, agora concordata Brasil – Santa Sé, volta às manchetes meses depois de sua assinatura, em novembro de 2008, quando foi firmado pelo presidente Lula em encontro com o Papa Bento XVI, no Vaticano. No último dia 30 de junho foi aprovado pedido de urgência na tramitação da concordata, reacendendo o debate sobre vários aspectos problemáticos do documento. Os principais, a sua constitucionalidade, a questão da laicidade no Brasil e, especificamente, o Artigo 16, que aborda questões trabalhistas, traz muitas perguntas e parece conflitar com as leis vigentes no país, e até mesmo com a Doutrina que acaba de ser estabelecida pela Encíclica Caritas em Veritate. Aprovado o pedido de urgência, o acordo, que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, pode ir direto para votação no Plenário,
sem passar pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Educação e Cultura, de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
O Acordo e os direitos trabalhistas.
O texto do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, estabelecido pelo acordo Brasil – Santa Sé, diz que “dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e, portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica;
II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira”.
Há, aí, o perigo de a instituição transformar todo o trabalho realizado na Igreja em voluntariado e, assim, isentar-se de qualquer obrigação de caráter trabalhista previdenciário ou afim.
Segundo Luís Antônio Cunha, coordenador do Observatório da Laicidade do Estado (OLE), “a Concordata separa os quadros da igreja de todos os demais da legislação trabalhista brasileira e da justiça do trabalho”. “Ela retira de seu âmbito todos os casos de petições de reivindicações de direitos para sacerdotes, irmãos, leigos e freiras, enfim do pessoal da igreja católica”, afirma em texto publicado no site da CCR (http://www.ccr.org.br/a_destaque_jogorapido070709-luizcunha.asp). “Isto é incrível porque o que está acontecendo é que gente que trabalha para a Igreja Católica durante décadas e depois vai à justiça do trabalho e busca reivindicar direitos, vai encontrá-la legalmente impedida”, comenta Cunha, explicando, ainda, que, sendo o contrato de
prestação de serviços religiosos de caráter privado, caso alguém queira abrir mão de remuneração, abdicando de todo e qualquer direito trabalhista, há a necessidade de se firmar um outro contrato entre o religioso e a instituição. “Um contrato privado, portanto”, diz e continua. “O que não pode é o Estado brasileiro determinar que tal contrato não pode envolver remuneração, em qualquer momento, e determinar seu caráter voluntário. Isso é uma violência contra a situação atual e futura dos indivíduos envolvidos e uma benevolência sem fundamento em favor da Igreja Católica, atual, passada e futura ré em ações trabalhistas movidas por ex-padres, ex-freiras e outras categorias de religiosos”.
A Encíclica e o Acordo: discurso versus prática.Frente às reivindicações expostas na terceira encíclica do Papa Bento XVI, o acordo entre o Brasil e a Santa Sé expõe as contradições da Igreja Católica. Na Carta Encíclica Caritas in Veritate, de 29 de junho, o pontífice escreve que “o mercado motivou novas formas de competição entre Estados procurando atrair centros produtivos de empresas estrangeiras através de variados instrumentos tais como impostos favoráveis e a desregulamentação do mundo do trabalho” e que estes processos acarretaram “grave perigo para os direitos dos trabalhadores”.
Ora, por que, então, não garantir os direitos trabalhistas de quem tem vínculo empregatício com a Igreja Católica e por que colocar no acordo um artigo sobre imunidade tributária (Artigo 15 - Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira; § 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas
pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção)?
Enquanto o pontífice discursa sobre a necessidade de se criar maiores garantias aos trabalhadores e fala do risco destes perderem seus direitos, na prática, a igreja acaba se colocando ao lado daquelas grandes corporações competitivas preocupadas apenas em lucrar e a quem tanto condena. Através de um contrato jurídico, distorcendo o que diz a Constituição, busca garantir vantagens materiais e financeiras por meio de imunidade tributária e passa por cima das leis trabalhistas. Por trás dos termos da concordata, que também incidem sobre educação religiosa, outra questão polêmica, e casamento, parecem estar os mesmos interesses de sempre da Igreja Católica de se embrenhar em todos os setores da vida pública do país e salvaguardar o seu poder, inclusive econômico.
Brasil: Estado Laico?
A concordata Brasil – Santa Sé, uma “versão” do tratado Portugal – Santa Sé, ainda coloca em risco o Estado Laico brasileiro e não pode ser aprovada sem ampla discussão na sociedade. Desde a sua assinatura, instituições e organizações que atuam em defesa dos direitos humanos e da Democracia insistem que os termos do acordo, além de desconhecidos pela maior parte da população, desrespeitam a pluralidade religiosa e respondem exclusivamente aos interesses da Igreja Católica. Na audiência pública realizada em Brasília no último dia 7 de julho, parlamentares e convidados questionaram a constitucionalidade da concordata, já que o artigo 19 da Constituição Federal diz não ser permitido fechar nenhuma aliança ou acordo com representações religiosas.
Ontem (15/07), em mais uma reunião em Brasília, os parlamentares contrários a aprovação do texto pressionaram a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e a votação da concordata foi adiada para o dia 5 de agosto. O relator da comissão, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), favorável ao texto, repetiu o argumento do ministro-chefe da Divisão de Europa I do Ministério das Relações Exteriores, Cláudio Raja Gabaglia Lins, de que o tratado apenas reforça o que já está na Constituição e de que foi assinado com a Santa Sé, e não com a Igreja Católica. A explicação não convence. As relações da instituição com o Governo brasileiro são bastante antigas, assim como sua forte atuação política, e uma concordata Brasil – Santa Sé gera divergências e expõe também a vulnerabilidade do Estado Laico brasileiro.
Fonte: Revista da Comissão de Cidadania e Reprodução.
0 comentários:
Postar um comentário