A ONU começou em 20/04 a II Conferência das Nações Unidas sobre o Racismo em Genebra. Como em outras conferências, houve boicotes por parte de algumas nações, por razões de política interna e segurança nacional. Uma resolução polêmica provoca reações polêmicas.O plano da ONU começou em Durban, entre os dias 31/08 e 08/09/2001, resultando no informe A/CONF.189/12.
Depois foi realizado uma assembléia geral para implementar as ações discutidas em Durban, resultando na resolução A/RES.61/149:
1. Reconhece que a proibição da discriminação racial, do genocídio, do crime de apartheid e a escravidão, definida nas obrigações que impõe os instrumentos do direitos humanos correspondentes, não admitem exceções;
2. Observa com profunda preocupação e condena categóricamente todas as formas de racismo e discriminação racial, incluindo os atos de violência por motivos raciais, xenofobia e intolerância, assim como as atividades e organizações que tratam de justificar ou promover qualquer forma de racismo, de discriminação racial, xenofobia e intolerância;
3. Expressa sua profunda preocupação pelas recentes tentativas de estabelecer hierarquias entre as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância que estão aparecendo e ressurgindo e pede aos Estados que adotem medidas para combater estes flagelos com o mesmo afinco e vigor, a fim de impedir esta prática e proteger as vítimas;
4. Destaca que os Estados e as organizações internacionais tem a responsabilidade de assegurar que as medidas adotadas na luta contra o terrorismo não impliquem em discriminação em seus propósitos ou efeitos por motivos de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica, e pede a todos os Estados que eliminem ou evitem os estereótipos raciais em qualquer forma;
5. Reconhece que os Estados deven aplicar e fazer cumprir as medidas legislativas, judiciais, regulamentárias e administrativas adequadas e eficazes de prevenção e proteção contra atos de racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância, contribuindo desse modo a prevenir
as violações dos direitos humanos;
6. Reconhece também que o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância se produzem por motivos de raça, cor, linhagem ou origem nacional ou étnica e que as vítimas podem sofrer formas múltiplas ou agravadas de discriminação por outros motivos, como o sexo, o idioma, a religião, as opiniões políticas ou de outra índole, a origem social, a situação econômica, o nascimento ou outra condição;
7. Reafirma que toda apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, a hostilidade ou a violência estará proibida pela lei;
8. Insiste em que os Estados tenham a responsabilidade de adotar medidas eficazes para combater os delitos motivados pelo racismo, pela discriminação racial, pela xenofobia e pela intolerância, entre elas, medidas para assegurar que tais motivos sejam considerados agravantes aos efeitos da sentença, impedir que esses delitos fiquem impunes e assegurar o estado de direito;
9. Pede a todos os Estados que examinem e, quando for necessário, modifiquem suas leis, políticas e práticas de imigração, para que não impliquem em discriminação racial e sejam compatíveis com suas obrigações diante dos instrumentos internacionais de direitos humanos;
10. Condena o uso indevido dos meios de difusão impressa, audiovisual e eletrônicas e as novas tecnologías de comunicação, incluindo a Internet, para instigar à violencia motivada pelo ódio racial, e exorta aos Estados que adotem todas as medidas necessárias para combater esta forma de racismo, em conformidade com os compromissos contraídos na Declaração e Programa de Ação de Durban, atendendo-se às normas internacionais e regionais vigentes em matéria de liberdade de expressão e tomando todas as medidas necessárias para garantir o direito à liberdade de opinião e expressão;
11. Solicita a todos os Estados que incluam em seus planos de governo e seus programas sociais em todos os níveis, o conhecimento, a tolerância e o respeito à todas as culturas, civilizações e religiões e de todos os povos e países;
12. Destaca que os Estados tem a responsabilidade de incorporar a perspectiva de genero na concepção e preparação de medidas de prevenção, educação e proteção destinadas a erradicar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância em todos os níveis, para assegurar
que se tenha em conta efetivamente a situação distintada mulher e do homem.
Os itens discutidos nas conferências e publicados na forma de informes ou resoluções pouco ou mal são divulgados pela Imprensa, deixando muito espaço para reações passionais por parte de indivíduos, grupos ou nações que vejam seus direitos "ameaçados". Eu espero que, ao informar ao público geral sobre quais são essas ações e resoluções da ONU, essa reação passional acabe.
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